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PROJETO DE LEI Nº. 037, DE 21 DE MAIO DE 2018 - SUBSTITUTIVO.
Autoriza o Executivo Municipal a
efetuar contratação emergencial e
temporária para suprir necessidade
da Secretaria Municipal de Educação
e Cultura e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a
contratação temporária 01 (um) de Monitor de Educação Infantil, com
jornada de trabalho de 30 horas semanais, cuja atribuições do cargo e
requisitos para provimento constam no anexo I desta Lei.
Art. 2º. A contratação constante no artigo anterior será em caráter
suplementar, a título precário para suprir deficiências momentânea no
quadro de servidores municipais.
Art.3º. As contratação será em caráter emergencial e temporária
com prazo determinado de 06 (seis) meses, permitida a prorrogação por
igual período, se verificada a persistência da insuficiência no respectivo
quadro de servidores do Município.
Art. 4º. A referida contratação reger-se-á pela legislação pertinente
e, em especial, pelas Leis Municipais nº. 1.646/2000, 1.790/2002,
3.424/2015 e 2.028/2004 e suas respectivas alterações posteriores.
Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
dotação orçamentária específica.
Art. 6º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 21 de maio de
2018.
Adroaldo Araújo
Prefeito Municipal em Exercício
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: MONITOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
VENCIMENTOS: R$ 1.252,28 (um mil duzentos e cinquenta e dois
reais e vinte e oito centavos).
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar atividades de orientação e recreação
infantil.
b) Descrição Analítica: Executar atividades diárias de recreação com
crianças e trabalhos educacionais de artes diversas; acompanha-las em
passeios, visitas e festividades sociais; proceder, orientar e auxiliar as crianças
no que se refere à higiene pessoal; auxiliar as crianças na alimentação; servir
refeições e auxiliar as crianças menores a se alimentarem; auxiliar a criança a
desenvolver a coordenação motora; observar a saúde e o bem estar das
crianças, levando-as quando necessário para atendimento médico e
ambulatorial, ministrar medicamentos conforme prescrição médica; prestar
primeiros socorros; orientar os pais quanto à higiene infantil, comunicandolhes os acontecimentos do dia, levar ao conhecimento do chefe imediato
qualquer incidente ou dificuldade ocorrida; vigiar e manter a disciplina das
crianças sob sua responsabilidade, confiando-as aos cuidados de seu
substituto ou responsável, quando afastar-se, ou ao final do período de
atendimento, apurar a frequência diária e mensal dos menores; executar
tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 30 horas;
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços
aos sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: 18 anos completos;
b) Instrução: Ensino Médio com habilitação em Magistério ou estar
cursando no mínimo o 3º semestre de Cursos de Pedagogia ou Licenciaturas.
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 037/2018 - SUBSTITUTIVO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Estamos encaminhando a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº.
037/2018, que autoriza o Executivo Municipal a efetuar contratação
emergencial e temporária para suprir necessidades da Secretaria Municipal de
Educação e Cultura e dá outras providências.
O referido Projeto de Lei tem por objetivo a contratação emergencial e
temporária de uma monitora para auxiliar na rede municipal de ensino.
Cabe relatar, que no começo do ano, encaminhamos projeto de lei
buscando a contratação de monitores, dentro das necessidades que se
apresentavam naquele momento. Porém, no decorrer dos meses que sucedem
o início do ano letivo, professores da rede municipal entraram em licença
saúde, além de que tínhamos uma monitora, classificada no processo seletivo
em 1º lugar, que encontrava-se em licença maternidade, e bem se pensava,
que era possível após o encerramento de sua licença, a continuação da
contratação da mesma. Não foi possível.
Assim, buscamos autorização legislativa para podermos contratar a
monitora, para atuar como monitora itinerante junto a rede municipal de
ensino.
Contando com a compreensão dos Senhores Vereadores na aprovação
do referido Projeto de Lei Municipal em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 21 de maio de 2018.
Adroaldo Araújo
Prefeito Municipal em Exercício
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