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materia nº 37/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 37 / 2018
Date 2018-05-17
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 037, DE 17 DE MAIO DE 2018. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL E TEMPORÁRIA PARA SUPRIR NECESSIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id859

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-12-31 Parecer favorável da comissão P Após deliberação, ao arquivo.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-03T00:15:07.236560-03:00 Aprovado 8 0 0

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PROJETO DE LEI Nº. 037, DE 21 DE MAIO DE 2018 - SUBSTITUTIVO. 
Autoriza o Executivo Municipal a 
efetuar contratação emergencial e 
temporária para suprir necessidade 
da Secretaria Municipal de Educação 
e Cultura e dá outras providências. 
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a 
contratação temporária 01 (um) de Monitor de Educação Infantil, com 
jornada de trabalho de 30 horas semanais, cuja atribuições do cargo e 
requisitos para provimento constam no anexo I desta Lei.
Art. 2º. A contratação constante no artigo anterior será em caráter 
suplementar, a título precário para suprir deficiências momentânea no 
quadro de servidores municipais.
Art.3º. As contratação será em caráter emergencial e temporária
com prazo determinado de 06 (seis) meses, permitida a prorrogação por 
igual período, se verificada a persistência da insuficiência no respectivo 
quadro de servidores do Município.
Art. 4º. A referida contratação reger-se-á pela legislação pertinente 
e, em especial, pelas Leis Municipais nº. 1.646/2000, 1.790/2002, 
3.424/2015 e 2.028/2004 e suas respectivas alterações posteriores. 
Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de 
dotação orçamentária específica. 
Art. 6º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 21 de maio de 
2018.
Adroaldo Araújo
Prefeito Municipal em Exercício
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: MONITOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
VENCIMENTOS: R$ 1.252,28 (um mil duzentos e cinquenta e dois 
reais e vinte e oito centavos). 
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar atividades de orientação e recreação 
infantil.
b) Descrição Analítica: Executar atividades diárias de recreação com 
crianças e trabalhos educacionais de artes diversas; acompanha-las em 
passeios, visitas e festividades sociais; proceder, orientar e auxiliar as crianças 
no que se refere à higiene pessoal; auxiliar as crianças na alimentação; servir 
refeições e auxiliar as crianças menores a se alimentarem; auxiliar a criança a 
desenvolver a coordenação motora; observar a saúde e o bem estar das 
crianças, levando-as quando necessário para atendimento médico e 
ambulatorial, ministrar medicamentos conforme prescrição médica; prestar 
primeiros socorros; orientar os pais quanto à higiene infantil, comunicando￾lhes os acontecimentos do dia, levar ao conhecimento do chefe imediato 
qualquer incidente ou dificuldade ocorrida; vigiar e manter a disciplina das 
crianças sob sua responsabilidade, confiando-as aos cuidados de seu 
substituto ou responsável, quando afastar-se, ou ao final do período de 
atendimento, apurar a frequência diária e mensal dos menores; executar 
tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 30 horas;
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços 
aos sábados, domingos e feriados. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: 18 anos completos;
b) Instrução: Ensino Médio com habilitação em Magistério ou estar 
cursando no mínimo o 3º semestre de Cursos de Pedagogia ou Licenciaturas.
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 037/2018 - SUBSTITUTIVO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Estamos encaminhando a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 
037/2018, que autoriza o Executivo Municipal a efetuar contratação
emergencial e temporária para suprir necessidades da Secretaria Municipal de 
Educação e Cultura e dá outras providências. 
O referido Projeto de Lei tem por objetivo a contratação emergencial e 
temporária de uma monitora para auxiliar na rede municipal de ensino. 
Cabe relatar, que no começo do ano, encaminhamos projeto de lei 
buscando a contratação de monitores, dentro das necessidades que se 
apresentavam naquele momento. Porém, no decorrer dos meses que sucedem 
o início do ano letivo, professores da rede municipal entraram em licença 
saúde, além de que tínhamos uma monitora, classificada no processo seletivo 
em 1º lugar, que encontrava-se em licença maternidade, e bem se pensava, 
que era possível após o encerramento de sua licença, a continuação da 
contratação da mesma. Não foi possível.
Assim, buscamos autorização legislativa para podermos contratar a 
monitora, para atuar como monitora itinerante junto a rede municipal de 
ensino.
Contando com a compreensão dos Senhores Vereadores na aprovação 
do referido Projeto de Lei Municipal em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 21 de maio de 2018.
Adroaldo Araújo
Prefeito Municipal em Exercício

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