br-locleg corpus explorer

← Constantina (RS)

materia nº 39/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 39 / 2018
Date 2018-05-17
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 039, DE 17 DE MAIO DE 2018. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id861

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-12-31 Parecer favorável da comissão P Após deliberação, ao arquivo.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-03T00:15:07.236560-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PROJETO DE LEI Nº. 039, DE 17 DE MAIO DE 2018.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
proceder a alienação de bens móveis e 
dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal de Constantina, autorizado a 
proceder à alienação de bens, com as seguintes características:
I. 01 (uma) Dublo Attractiv, marca Fiat, ano 2011, modelo 2012, 04 
cilindros, cor branca, chassi 9BD119707C1082628, placa IRZ 0371, código 
patrimonial 7923.
II. 01 (uma) Dublo, marca Fiat, ano 2011, modelo 2012, ambulância, 
RENAVAM 204761, chassi 9BD223156C2023618, placa ISG 3329, código 
patrimonial 7991.
III. 01 (um) Fiat Uno Way 1.4, 04 portas, cor branca, ano 2012, modelo 
2013, chassi 9BD195163D0372648, placa ITI 6310, código patrimonial 91278.
IV. 01 (um) ônibus, marca/modelo IVECO/CITYCLASS 70C16, cor 
amarela, ano e modelo de fabricação 2011/2012, RENAVAM 00455132771, 
chassi 93ZL68B01C8434849, placa ISW 0439, código patrimonial 91638.
V. 01 (um) trator agrícola, ano 2007, marca/modelo Waltra BL 88CV, 
4X4, série 884738857, motor a diesel de 04 cilindros, 420 DST 88198, código 
patrimonial 6576.
VI. 01 (um) cultivador motorizado equipado com motor a diesel 12HP, 
enxada rotativa e encanteirado, código patrimonial 1727.
Parágrafo Único: A presente alienação reger-se-á pela Lei n°. 8.666/93 
e suas alterações posteriores. 
Art. 2º. O lance mínimo será dado conforme valor conferido pela 
Comissão Permanente de Licitação, observando para tanto, laudos técnicos de 
avaliação.
Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete o Prefeito Municipal de Constantina-RS, em 17 de maio de 
2018.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
Exposição de Motivos
Projeto de Lei n°. 039/2018
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 039/2018, 
que autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a alienação de bens móveis 
e dá outras providências.
Tal solicitação ocorre tendo em vista que maquinários e veículos citados 
no referido projeto de lei, se encontram depreciados devido à grande utilização 
dos mesmos. Por consequência, acabam de certa forma causando gastos ao 
erário público em manutenção, sendo de suma importância à citada alienação, 
para possibilitar a aquisição e renovação da frota do município, pois, os 
recursos obtidos com a venda dos mesmos servirão para financiar a 
contrapartida para a aquisição de novos veículos, maquinários e equipamentos.
Em anexo, segue documentação das secretarias solicitando referida 
alienação.
Diante do exposto, contamos com o apoio e compreensão dos Senhores 
Vereadores na aprovação deste Projeto de Lei em regime de urgência.
Gabinete o Prefeito Municipal de Constantina-RS, em 17 de maio de 
2018.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal

open original →