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materia nº 40/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 40 / 2018
Date 2018-06-22
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 040, DE 21 DE JUNHO DE 2018. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR COMUNITÁRIA REGIONAL DE SAÚDE – AHCROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id863

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-12-31 Parecer favorável da comissão P Após deliberação, ao arquivo.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-03T00:15:07.236560-03:00 Aprovado 8 0 0

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PROJETO DE LEI Nº. 040, DE 21 DE JUNHO DE 2018. 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
conceder subvenção social à 
Associação Hospitalar Comunitária 
Regional de Saúde – AHCROS e dá 
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas
atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica 
do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Constantina-RS, 
autorizado a conceder Subvenção Social, à Associação Hospitalar Comunitária 
Regional de Saúde - AHCROS, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no 
CNPJ sob nº. 04.928.075/0001-98.
Art. 2º. Será repassado a AHCROS, o valor de R$ 200.000,00
(duzentos mil reais), nos meses de julho até dezembro de 2018, para fins de 
pagamentos de despesas decorrentes da reforma e ampliação do Bloco 
Cirúrgico. 
Parágrafo único. A despesa decorrente da presente subvenção será 
suportada pela seguinte dotação Orçamentária: 
09 SECRETARIA DE SAÚDE
01 Fundo Municipal de Saúde
1.025 ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR – AHCROS - AMPLIAÇÃO
3.3.50.43.00.00.00.00 0040 – 448 - Subvenções Sociais
Art. 3º. Para ter direito ao recebimento do benefício, a AHCROS deverá 
prestar contas ao Município e comprovar as despesas realizadas com a 
subvenção.
Art. 4º. Para cumprimento desta Lei, o Município firmará convênio com 
a AHCROS, na forma da minuta que está descrita no Anexo I. 
Art. 5°. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 21 de junho de 2018.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
MINUTA DE TERMO DE CONVÊNIO
Convênio que celebram entre si o 
Município de Constantina e a 
Associação Hospitalar Comunitária 
Regional de Saúde – AHCROS.
O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA, pessoa jurídica de direito público, 
com sede à Av. João Mafessoni, 483, inscrito no CNPJ sob n.º 
87.708.889/0001-44, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. 
XXXXXXX, doravante denominado CONVENENTE e do outro lado a 
ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR COMUNITÁRIA REGIONAL DE SAÚDE -
AHCROS, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Nereu Ramos, XX,
inscrito no CNPJ sob nº 04.928.075/0001-98, neste ato representado por seu 
presidente Sr. XXXXXX, portador do RG nº 000.000.000-0 e do CPF nº 
000.000.000-00, doravante denominado CONVENIADA, firmam entre si o 
presente TERMO DE CONVÊNIO, conforme Lei Municipal n.º ........, e em 
conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FINALIDADE:
O presente CONVÊNIO tem por finalidade o repasse de valor a título de 
subvenção social a CONVENIADA para fins de custear despesas referente a 
reforma e ampliação do Bloco Cirúrgico.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO E METAS INCLUÍDAS:
A título de subvenção social, o convenente repassará a conveniada o 
valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) nos meses de julho até dezembro
de 2018.
CLÁSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO E DA PRESTAÇÃO DE 
CONTAS:
Para o recebimento do valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), a 
AHCROS deverá prestar contas ao Município e comprovar que as despesas 
realizadas foram de acordo com a subvenção ora recebida.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO:
O presente convênio vigorará pelo período de XX de XXXX de 2018 até 
31 de dezembro de 2018, conforme Lei Municipal nº XXXX/2018.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL:
O presente convênio poderá ser rescindido pelo convenente nos casos 
de inadimplência das cláusulas firmadas por ambas as partes, pela ausência 
da apresentação da prestação de contas e ainda a não ou má utilização do 
valor ora subvencionado, com as incidências das penalidades na legislação.
CLÁUSULA SEXTA – DAS DESPESAS:
As despesas do presente contrato serão suportadas pela seguinte 
dotação orçamentária:
09 SECRETARIA DE SAÚDE
01 Fundo Municipal de Saúde
1.025 ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR – AHCROS - AMPLIAÇÃO
3.3.50.43.00.00.00.00 0040 – 448 - Subvenções Sociais
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO:
Fica eleito o Foro da Comarca de Constantina/RS para dirimir 
quaisquer dúvidas do presente contrato.
E, para que surta seus jurídicos efeitos, as partes ratificam o presente 
contrato em 03 (três) vias, de igual teor e forma.
Constantina, XX de XXXXX de 2018.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
Assoc. Hosp. Comun. Regional - AHCROS
Conveniada
Testemunhas: 
1. ______________________________ 2. ______________________________
 CPF: CPF:
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 040/2018.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei n°. 040/2018, 
que Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção social à 
Associação Hospitalar Comunitária Regional de Saúde – AHCROS e dá outras 
providências.
Tal solicitação de autorização legislativa objetiva o repasse de auxílio 
financeiro no valor de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para fins de 
custear reforma e ampliação do bloco cirúrgico do hospital.
Cabe aqui relatar o que segue:
- Através do ofício nº 068/2017, datado de 30 de novembro de 2017 (em 
anexo), o Coordenador Geral da AHCROS solicitou ao município de 
Constantina ajuda financeira para reforma e ampliação do Bloco Cirúrgico do 
hospital, cujo projeto naquela oportunidade, já se encontrava aprovado pelos 
órgãos competentes no valor orçado de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais). 
- Em 14 de maio de 2018, conforme Ata 07/2018 (em anexo), reúne-se 
a Diretoria da AHCROS e os Prefeitos Municipais de Constantina e Novo 
Xingú, onde confirmaram o compromisso de apoio e parceria entre entidade e 
municípios, ficando cada município responsável pelo repasse no valor de R$ 
200.0000,00 (duzentos mil reais). 
- Que lideranças políticas de nosso município se uniram para viabilizar 
esta obra, buscando apoio à diversos parlamentares, sendo que alguns 
indicaram emendas para equipamentos e material permanente, diretas ao 
hospital, como é o caso dos Deputados Dionilson Marcon, Elvino Bohn Gass, 
Luis Carlos Heinze, Marco Maia e o Senador Lasier Martins e outros indicaram 
emendas para a atenção básica, como é o caso dos Deputados José Otávio 
Germano, Dionilson Marcon, Yeda Crusius e o Senador Paulo Paim.
Cabe aqui ressaltar, que os valores referentes ao repasse para atenção 
básica, não podem ser utilizados diretamente para o hospital, pois este atende 
média e alta complexidade. 
A atenção básica, conforme Portaria nº 2.488 de 21 de outubro de 2011 
do Ministério da Saúde diz:
“Art. 2º Definir que os recursos orçamentários de que trata a presente Portaria 
corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os 
seguintes Programas de Trabalho:
I -10.301.1214.20AD - Piso de Atenção Básica Variável -Saúde da Família;
II - 10.301.1214.8577 - Piso de Atenção Básica Fixo;
III - 10.301.1214.8581 - Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica de 
Saúde;
IV- 10.301.1214.8730.0001 - Atenção à Saúde Bucal; e
V - 10.301.1214.12L5.0001 -Construção de Unidades Básicas de Saúde - UBS.”
Assim, frisa-se aqui, que a obra de reforma e ampliação do Bloco 
Cirúrgico é de grande importância para nossa população, não somente aos 
munícipes de Constantina, como para todos os munícipes dos municípios 
vizinhos.
Diante do exposto, contamos com o apoio e compreensão dos Senhores 
Vereadores na apreciação e aprovação do referido Projeto de Lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 21 de junho de 
2018. 
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal

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