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materia nº 41/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 41 / 2018
Date 2018-06-22
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 041, DE 21 DE JUNHO DE 2018.“AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL AO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA-PGJ, PARA CONSTRUÇÃO DA SEDE DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DESTA COMARCA”.
native_id864

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-12-31 Parecer favorável da comissão P Após deliberação, ao arquivo.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-03T00:15:07.236560-03:00 Aprovado 8 0 0

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PROJETO DE LEI Nº. 041, DE 21 DE JUNHO DE 2018.
“Autoriza doação de Imóvel ao Estado do 
Rio Grande do Sul, por intermédio da 
Procuradoria Geral de Justiça-PGJ, para 
construção da sede da Promotoria de 
Justiça desta Comarca”.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir, por doação, 
ao Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Procuradoria Geral de Justiça￾PGJ, inscrita no CNPJ nº 93.802.833/0001-57, 01 (um) terreno urbano, sem 
benfeitorias, devidamente matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de 
Constantina/RS, sob nº 11.698, Lote urbano A-2, situado na Rua Ulisses 
Giacomini, nesta cidade de Constantina/RS, com área de 1.787,26m² (um mil, 
setecentos e oitenta e sete metros e vinte e seis centímetros quadrados), o qual 
possui as seguintes características, medidas e confrontações:
I. Ao Nordeste, medindo 59,69 metros, com o lote A-1; ao Sudeste, 
medindo 30,03 metros, pela frente, com a Rua Ulisses Giacomini; ao Sudoeste, 
medindo 59,57 metros com terras urbanas de propriedade de COOHAP; e, ao 
Noroeste, medindo 30,00 metros, com terras urbanas de propriedade da COOHAP”.
Art. 2º. A doação prevista no art. 1º, destina-se à construção da sede da 
Promotoria de Justiça na Comarca de Constantina, cuja obra deverá ter início no 
prazo máximo de 05 (cinco) anos.
Art. 3º. O descumprimento do disposto no art. 2º da presente lei acarretará a 
reversão do imóvel doado ao Patrimônio Público Municipal.
Art. 4º. As despesas decorrentes da escrituração e registro, bem como 
eventuais taxas ou impostos serão de exclusiva responsabilidade do donatário.
Art. 5º. Fica revogada a Lei Municipal nº 3.188 de 05 de julho de 2013.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 21 de junho de 2018. 
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
Exposição de Motivos
“Projeto de Lei n°. 041/2018”. 
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 041/2018, que
dispõe sobre doação de Imóvel ao Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da 
Procuradoria Geral de Justiça-PGJ, para construção da sede da Promotoria de 
Justiça desta Comarca.
Referida doação do imóvel já foi concedida à Procuradoria-Geral de Justiça
através da Lei Municipal nº 3.188 de 05 de julho de 2013, onde o prazo para início 
de execução da obra era de 3(três) anos. Fato que não ocorreu.
Diante disto, o Diretor Geral do Ministério Público do Estado do Rio Grande 
do Sul, Sr. Roberval da Silveira Marques, enviou ao Executivo Municipal ofício DG 
nº 087/2018, datado de 13 de junho de 2018, ratificando o interesse desta 
Procuradoria na construção do prédio que visa futuras instalações da Promotoria de 
Justiça de nossa Comarca, ao tempo em que justifica a razão pela qual até o 
presente momento tal edificação não foi iniciada (em anexo segue cópia do ofício). A 
área doada pela Lei 3.188/2013 já se encontra escriturada em nome da 
Procuradoria Geral de Justiça. 
Assim sendo, mantem-se o interesse público na doação de referida área, 
como também se mantem a cláusula de reversão caso no prazo, por esta lei 
estipulado, o objeto não seja cumprido, e para tal, contamos com a compreensão 
dos Senhores Vereadores na aprovação deste Projeto de Lei Municipal. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 21 de junho de 2018.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal

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