PROJETO DE LEI Nº. 044, DE 21 DE JUNHO DE 2018.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
proceder a alienação de bens imóveis e
dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal de Constantina, autorizado a
proceder à alienação de bens, com as seguintes características:
I. Imóvel Matrícula nº. 11.699 do Cartório de Registro de Imóveis
da Comarca de Constantina: Lote Urbano A, situado na Rua Ulisses
Giacomini, nesta cidade de Constantina, RS, com área de 1.852,21m² (um mil,
oitocentos e cinquenta e dois metros e vinte e um centímetros quadrados;
II. Imóvel Matrícula nº. 14.421 do Cartório de Registro de Imóveis
da Comarca de Constantina: Composto por área de terras rurais, constituída
de parte do lote rural nº. 69, da quarta secção Xingu, situada na Linha Barra
Curta Alta, neste município de Constantina-RS, com área de 17.500m²
(dezessete mil e quinhentos metros quadrados) e; Imóvel Matrícula nº. 14.461
do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Constantina: Composto
por área de terras rurais, constituída de parte do lote rural nº. 69, da quarta
secção Xingu, situada na Linha Barra Curta Alta, neste município de
Constantina-RS, com área de 17.500m² (dezessete mil e quinhentos metros
quadrados), totalizando uma área de 35.000m² (trinta e cinco mil metros
quadrados).
Parágrafo Único: A presente alienação reger-se-á pela Lei n°. 8.666/93
e suas alterações posteriores.
Art. 2º. Os lances mínimos serão dados conforme valor conferido pela
Comissão para avaliação de bens imóveis pertencentes ao município de
Constantina, nomeada pela Portaria Municipal nº 055 de 08 de março de 2018.
Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete o Prefeito Municipal de Constantina-RS, em 21 de junho de
2018.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
Exposição de Motivos
Projeto de Lei n°. 044/2018.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 044/2018,
que autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a alienação de bens
imóveis e dá outras providências.
As áreas para as quais o Poder Executivo Municipal busca autorização
legislativa para fins de alienação são:
ÁREA: 1.862,00 m² (um mil, oitocentos e sessenta e dois metros
quadrados).
IMÓVEL: Lote urbano A, situado na Rua Ulisses Giacomini, distante
120,96 metros da esquina com a Rua Antonio Farezin, no quarteirão formado
pelas Ruas Valdecir Fiorentin, Sabino Fiorentin, Severo Suzano, Erich
Brandtner, Rua “G”, Rua “F”, Alberto Anzilhero, Antonio Farezin e Ulisses
Giacomini, nesta cidade de Constantina – RS, com área de 1.862,00 m² (um mil,
oitocentos e sessenta e dois metros quadrados), sem benfeitorias, com as
seguintes medidas e confrontações: ao NORTE, medindo 22,12 metros com a
Rua “G”, 39,91 metros com terreno urbano do Município de Constantina, e
26,43 metros com terreno urbano de Gladis Farezin; ao SUDESTE, medindo
72,07 metros, pela frente, com a Rua Ulisses Giacomini; ao SUDOESTE,
medindo 53,95 metros com terreno do FORUM da Comarca de Constantina.
Este imóvel, avaliado pela Comissão de avaliação no valor de R$
539.980,00 (quinhentos e trinta e nove mil, oitocentos e noventa reais), foi
por eles considerando o valor justo a título de alienação da área de terras por
parte do Município de Constantina-RS.
Imóvel Matrícula nº. 14.421 do Cartório de Registro de Imóveis
da Comarca de Constantina: Composto por área de terras rurais, constituída
de parte do lote rural nº. 69, da quarta secção Xingu, situada na Linha Barra
Curta Alta, neste município de Constantina-RS, com área de 17.500m²
(dezessete mil e quinhentos metros quadrados) e Imóvel Matrícula nº. 14.461
do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Constantina: Composto
por área de terras rurais, constituída de parte do lote rural nº. 69, da quarta
secção Xingu, situada na Linha Barra Curta Alta, neste município de
Constantina-RS, com área de 17.500m² (dezessete mil e quinhentos metros
quadrados).
Para esta área de terra, a Comissão de avaliação atribui o valor de R$
350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), considerando ser este valor
justo a título de alienação das áreas de terras das matrículas nº 14.421 e
14.461, por parte do Município de Constantina-RS.
Cabe aqui, esclarecer que o Executivo Municipal busca através das
alienações acima descritas, abater valores devidos ao Regime Próprio de
Previdência do Servidor - RPPS, bem como cumprir com valores de
contrapartidas que advêm de recursos vinculados, como prevê a Lei de
Responsabilidade Fiscal, em seu art. 44, que proíbe a aplicação deste valor para
o financiamento de despesa corrente, in verbis:
“Art. 44. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação
de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento
de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência
social, geral e próprio dos servidores públicos.”
Diante do exposto, e sabendo que o déficit atuarial sofre atualização e
merece ser reduzido a menores patamares e índices, sob pena de sacrificar
ainda mais as gestões futuras do Município e não só, expor os servidores ao
risco de não manter o fundo previdenciário próprio, nos parece mais adequado
destinar uma parte dos recursos da alienação em favor de reduzir o déficit do
passivo, e com tal fim buscamos desta Casa Legislativa a apreciação e aprovação
do referido Projeto de Lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 21 de junho de 2018.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal