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materia nº 47/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 47 / 2018
Date 2018-07-09
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 047, DE 09 DE JULHO DE 2018. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E DESPORTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

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DateStatusTurnoTexto
2020-12-31 Parecer favorável da comissão P Após deliberação, ao arquivo.

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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-03T00:15:07.236560-03:00 Aprovado 8 0 0

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PROJETO DE LEI Nº. 047, DE 09 DE JULHO DE 2018. 
Dispõe sobre a criação da Secretaria 
Municipal de Educação, Cultura, Turismo e 
Desporto e dá outras providências.
Art. 1º. Fica criada na Estrutura Organizacional do Município de 
Constantina a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Desporto
- SMECTD.
Órgão/Sigla: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO
e DESPORTO - SMECTD
Natureza Jurídica: ADMINISTRAÇÃO DIRETA – SECRETARIA
Subordinada: Ao Gabinete do Prefeito Municipal
Finalidade: Desempenhar as funções do Município em matéria de educação, 
cultura, turismo e desporto.
Art. 2º. A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e 
Desporto compõe-se dos seguintes órgãos/núcleos e setores:
I- Departamento de Educação;
II- Departamento de Cultura; 
III- Departamento de Turismo;
IV- Conselho Municipal de Desporto – CMD.
Parágrafo Único: Todos as unidades administrativas descritas nos 
incisos do art. 2º, ficam subordinados a Secretária Municipal da Secretaria 
Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Desporto.
CAPÍTULO I
FINALIDADE E COMPETÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E DESPORTO
SEÇÃO I
DA EDUCAÇÃO
Art. 3º. Compete a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo 
e Desporto – SMECTD, no condizente a Educação:
I – Organizar, administrar, supervisionar, controlar e avaliar a ação 
municipal no campo da educação;
II – Articular-se com Órgãos dos Governos Federal e Estadual, assim 
como aqueles de âmbito Municipal para o desenvolvimento de políticas e para a 
elaboração de legislação educacional, em regime de parceria;
III – Apoiar e orientar a iniciativa privada no campo da educação;
IV – Administrar, avaliar e controlar o Sistema de Ensino Municipal 
promovendo sua expansão qualitativa e atualização permanente;
V – Implantar e implementar políticas públicas que assegurem o 
aperfeiçoamento do ensino e da aprendizagem de alunos, professores e 
servidores;
VI – Estudar, pesquisar e avaliar os recursos financeiros para o custeio e 
investimento no sistema educacional, assegurando sua plena utilização e 
eficiente operacionalidade;
VII – Propor e executar medidas que assegurem processo contínuo de 
renovação e aperfeiçoamento dos métodos e técnicas de ensino;
VIII – Integrar suas ações às atividades culturais e esportivas do 
município;
IX – Pesquisar, planejar e promover o aperfeiçoamento e a atualização 
permanentes das características e qualificações do magistério e da população 
estudantil, atuando de maneira compatível com os problemas identificados;
X – Assegurar às crianças, jovens e adultos, no âmbito do sistema 
educacional do Município, as condições necessárias de acesso, permanência e 
sucesso escolar;
XI – Planejar, orientar, coordenar e executar a política relativa ao 
programa de assistência escolar, no que concerne à sua suplementação 
alimentar, como merenda escolar e alimentação dos usuários de creches e 
demais serviços públicos;
XII – Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro 
dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de 
pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e 
regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
XIII – Implantar política de qualificação profissional, quando necessário, 
na área artístico-cultural;
XIV – Exercer outras atividades correlatas.
Parágrafo Único: É parte integrante do Departamento de Educação o 
Conselho Municipal de Educação (CME), Conselho Municipal de Alimentação 
Escolar (CAE) e o Conselho Municipal do FUNDEB (CACS/FUNDEB).
SEÇÃO II
DA COMPETÊNCIA DO DEPARTAMENTO DE CULTURA
Art. 4º. A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e 
Desporto, através do Departamento da Cultura, passa a ter as seguintes 
competências:
I - A formulação, coordenação e execução das políticas e planos voltados 
para atividades histórico-culturais e artísticas do Município;
II - A promoção, coordenação e execução de pesquisas, estudos e 
diagnósticos visando a subsidiar as políticas, os planos, os programas, os 
projetos e as ações da Secretaria no domínio histórico-cultural e artístico;
III - A preservação, ampliação, melhoria e divulgação do patrimônio 
histórico-cultural, arquitetônico e artístico do Município de Constantina;
IV - A promoção e o incentivo a exposições, cursos, seminários, palestras 
e eventos visando a elevar e enriquecer o padrão cultural da comunidade;
V - A promoção, criação, desenvolvimento e administração teatros, 
centros culturais, bibliotecas e outros espaços e equipamentos voltados para a 
preservação de valores históricos e para o fomento de atividades culturais e 
artísticas;
VI - A formulação, administração e controle de convênios, acordos e 
contratos com a União, o Estado e outras entidades nacionais e internacionais 
para o desenvolvimento de projetos culturais, esportivos e recreativos, na área 
de competência do Município;
VII - A formulação, coordenação e execução da política, planos, 
programas e projetos voltados para o desenvolvimento e fortalecimento da 
cultura e do lazer do Município;
VIII - A promoção, coordenação e execução de pesquisas, estudos e 
diagnósticos visando a subsidiar as políticas, os planos, os programas, os 
projetos e as ações da Secretaria;
IX - O planejamento e organização do calendário cultural e artístico do 
Município, promovendo e apoiando as festividades, comemorações e eventos 
programados;
X - O incentivo e apoio aos setores industriais, comerciais e de serviços 
relacionados a cultura e lazer no Município;
XI - A captação e atração de eventos, seminários e feiras de negócio para 
o Município;
XII - A promoção de campanhas e ações para o desenvolvimento da 
mentalidade cultural no Município e a participação da comunidade local no 
fomento a cultura;
XIII - A formulação de políticas, planos e programas de cultura e 
recreação, em articulação com os demais órgãos municipais competentes e em 
consonância com os princípios de integração social e promoção da cidadania;
XIV - A promoção e coordenação de estudos e análises visando à atração 
de investimentos e a dinamização de atividades culturais e recreativas no 
Município;
XV - A celebração, a coordenação e o monitoramento de convênios e 
parcerias com associações e entidades afins, públicas e privadas, para a 
implantação de programas e realização de atividades culturais e de lazer;
XVI - A organização e divulgação do calendário de eventos culturais e de 
recreação do Município, promovendo, apoiando e monitorando sua efetiva 
realização;
XVII - A execução e apoio a projetos, ações e eventos orientados para o 
desenvolvimento das atividades culturais, artísticas e o entretenimento;
XVIII - O incentivo e apoio à organização e desenvolvimento no Município 
de associações e grupos com finalidades culturais, artísticas e recreativas;
XXI - O desempenho de outras competências afins.
Parágrafo Único. Ao Departamento Municipal de Cultura fica vinculado 
o Conselho Municipal de Cultura, criado pela Lei Municipal nº 2.688 de 23 de 
dezembro de 2009.
SEÇÃO III
DO TURISMO
Art. 5º. As atribuições do Departamento Municipal de Turismo, são 
aquelas descritas na Lei Municipal nº 3.591 de 06 de julho de 2017.
Parágrafo Único: O Conselho Municipal de Turismo, criado pela Lei 
Municipal 3.472 de 19 de janeiro de 2016, fica vinculado diretamente ao
Departamento Municipal de Turismo.
SEÇÃO IV
DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE DESPORTO
Art. 6º. As atribuições do Conselho Municipal de Desporto, são aquelas 
descritas na Lei Municipal nº 792 de 17 de abril de 1985.
CAPÍTULO II
DISPOSIÇÕES GERAIS
ART. 7º. Os cargos da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, 
Turismo e Desporto são de provimentos efetivo e em comissão, regidos pela Lei 
Municipal nº 3.424 de 21 de junho de 2015 e Lei Municipal nº 2.028 de 02 de 
abril de 2004.
ART. 8º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das 
verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
ART. 9.º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
ficando revogada todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 09 de julho de 2018.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 047/2018
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 047/2018, 
dispõe sobre a criação da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo 
e Desporto e dá outras providências. 
Referido Projeto de Lei está sendo encaminhado para apreciação dos 
Nobre Edis visando a legalização da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, 
Turismo e Desporto.
Desde o início da criação do município existe a Secretaria de Educação. 
Posteriormente foi sendo criados departamentos e conselhos que se agregaram 
a ela. 
Neste momento, a Secretaria de Educação está precisando criar um CNPJ 
próprio para fins de criação do Fundo Municipal de Educação e para isto, faz￾se necessário a Lei de criação da Secretaria de Educação.
Várias buscas foram feitas em nossos acervos documentais, porém sem 
êxito. Encontramos documentos falando da Secretaria de Educação ou mesmo
Rede de Ensino em aberturas de créditos, suplementações, criação de conselhos 
sendo estes subordinados a secretaria de educação, mas a criação efetivamente 
da secretaria não.
Assim, visando a regularização e legalização da mesma, é que o Executivo 
Municipal encaminha o referido projeto de lei para ser aprovado em regime de 
urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 09 de julho de 2018. 
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal

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