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PROJETO DE LEI Nº. 051, DE 25 DE JULHO DE 2018.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
efetuar contratação temporária por
excepcional interesse público e dá outras
providências.
Art. 1.º Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a contratações
temporárias e de excepcional interesse público, com base no art. 37, inciso IX, da
Constituição Federal, 01 (um) Motorista, lotado na Secretaria Municipal de Obras e
Viação, cujas atribuições do cargo consta no anexo I desta Lei, com a finalidade de
garantir o funcionamento da Administração Pública Municipal.
Quantidade Função Salário Carga Horária
01 Motorista R$ 1.580,39 40 horas/semanais
Art. 2º. O prazo de vigência das contratações temporárias e de excepcional
interesse público, prevista nesta lei, obedecerão à legislação municipal, sendo de 06
(seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 3º. As contratações temporárias e de excepcional interesse público de
que tratam esta Lei, reger-se-ão pelas Leis Municipais nº. 1790, de 26 de março de
2002 e 3.424, de 21 de julho de 2015, que dispõem sobre o Regime Jurídico dos
Servidores Municipais e Plano de Cargos com suas alterações posteriores e/ou
legislações supervenientes, com idêntica finalidade.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária específica.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, 25 de julho de 2018.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: MOTORISTA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 06
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Conduzir e zelar pela conservação de veículos
automotores em geral.
Descrição Analítica: Conduzir veículos automotores destinados ao
transporte de passageiros e cargas; recolher o veículo a garagem ou local
destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito
porventura existente; manter os veículos em perfeitas condições de
funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do veículo que
lhe for entregue; encarregar-se do transporte e entrega de correspondência ou de
carga que lhe for confiada; promover o abastecimento de combustíveis, água e
óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras,
buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrificação quando indicada;
verificar o grau de densidade e nível da água da bateria, bem como a calibração
dos pneus; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: de 40 horas semanais.
b) Especial: Uso de uniforme e sujeito a plantões, viagens e atendimento ao
público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: de 21 a 45 anos.
b) Instrução: Ensino Fundamental incompleto, no mínimo 5º ano (4ª Série).
c) Carteira Nacional de Habilitação.
Exposição de Motivos
“Projeto de Lei n°. 051/2018”.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos ao Legislativo Municipal, projeto de lei nº 051/2018
que Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contratação temporária por
excepcional interesse público e dá outras providências.
Tendo em vista a falta de motorista para suprir as necessidades da
Secretaria Municipal de Obras e Viação, agregado ao falecimento de servidor público
municipal, nomeado para o cargo de motorista, justificamos a solicitação de
contratação emergencial.
Diante do exposto, contamos com a colaboração dos Nobre Edis para
apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei Municipal.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 25 de julho de
2018.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
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