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materia nº 57/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 57 / 2018
Date 2018-08-03
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 057, DE 03 DE AGOSTO DE 2018. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO DE COMUNICAÇÃO COMUNITÁRIA EDUCATIVA E CULTURAL CONSTANTINA – RÁDIO FM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-12-31 Parecer favorável da comissão P Após deliberação, ao arquivo.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-03T00:15:07.236560-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-03T00:15:07.236560-03:00 Aprovado 8 0 0

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PROJETO DE LEI Nº. 057, DE 03 DE AGOSTO DE 2018.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
conceder subvenção social à 
Associação de Comunicação 
Comunitária Educativa e Cultural
Constantina – Rádio FM e dá outras 
providências.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Constantina-RS, 
autorizado a conceder Subvenção Social, no valor global de R$ 14.000,00 
(quatorze mil reais), pagos em até 5 (cinco) vezes, à Associação de 
Comunicação Comunitária Educativa e Cultural Constantina – Rádio FM, 
entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº. 02.556.577/0001-00,
na forma do inciso I do § 3 º do art. 12 e do art. 16 da Lei Federal nº 
4.320/1964, como forma de apoio cultural à Associação para viabilizar o 
serviço de radiodifusão comunitária instalada no Município.
Parágrafo único. O recurso será aplicado exclusivamente em despesas 
operacionais de custeio, para a manutenção dos serviços de radiodifusão em 
Constantina.
Art. 2º. Em contrapartida, a entidade beneficiada contribuirá para a 
melhoria da qualidade de vida dos cidadãos, através dos serviços de utilidade 
pública prestados pela rádio comunitária, de importante papel social na 
medida em que funcionará como veículo informador aos munícipes, entre os 
quais a divulgação de ações dos campos condizentes a saúde, educação, 
assistência social, esporte, cultura, cidadania, bem como na divulgação de 
campanhas educativas, de cunho social e informativo.
Parágrafo único. Incluem-se nas divulgações de cidadania, as 
informações relativas à publicidade dos atos legais, ações, programas e 
informações, avisos e utilidades públicas, sobre os serviços prestados e 
desenvolvidos pelos Poderes Executivo e Legislativo e seus órgãos de 
Administração Pública.
Art. 3º. O subsídio de que trata esta Lei será concedido no período de 
01 de agosto de 2018 a 31 de dezembro de 2018, mediante regulamentação 
estabelecida em convênio a ser celebrado entre as partes.
Art. 4º. Para ter direito ao recebimento da próxima parcela, a 
Associação deverá prestar contas ao Município das divulgações realizadas e 
comprovar as despesas com o subsídio já recebido no mês anterior.
Art. 5º. As despesas decorrentes da concessão da Subvenção Social de 
que trata esta lei, correrão por conta do orçamento vigente, através da 
seguinte dotação orçamentária:
03 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
01 – Secretaria de Administração 
2.051 – Manutenção da Secretaria da Administração
3.3.50.43.00.00.00.00.0001-19 – Subvenções sociais
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 03 de agosto de 
2018. 
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
MINUTA TERMO DE CONVÊNIO
Convênio de concessão de subvenção 
social a título de apoio cultural que entre 
si celebram o município de modelo e a 
associação comunitária de radiodifusão.
O Município de Constantina, pessoa jurídica de direito público, inscrito no 
CNPJ nº. 87.708.889/0001-44, com sede na Av. João Mafessoni, nº. 483, 
representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Gerri Sawaris, residente e domiciliado neste 
Município, e de outro lado a Associação de Comunicação Comunitária Educativa e 
Cultural Constantina – Rádio FM, inscrita no CNPJ nº. 02.556.577/0001-00, neste 
ato representada pelo seu Diretor XXXXX, portador do RG n° XXXXX e do CPF n° 
XXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado em Constantina-RS, devidamente 
autorizados pela Lei Municipal nº. X.XXX, de XX de XXXXX de 2018, conveniam 
mediante as seguintes cláusulas: 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO
O presente convênio tem seu respectivo fundamento e finalidade na 
consecução do objeto conveniado, descrito na Cláusula Segunda deste instrumento, 
regendo-se pela Lei Municipal, nº X.XXX, de XX de XXXXX de 2017, Leis Federais nºs 
8.666/93 e 4.320/64 e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras das obrigações, 
responsabilidades das partes.
CLÁUSULA SEGUNDA - OBJETO DO CONVÊNIO
Constitui objeto deste Convênio, a concessão de subvenção social a Associação 
de Comunicação Comunitária Educativa e Cultural Constantina – Rádio FM, a título 
de apoio cultural, visando à conjugação de esforços para a manutenção de suas 
atividades de radiodifusão comunitária para viabilizar o serviço comunitário de 
radiodifusão instalado no Município, nas suas finalidades de divulgação de matérias e 
notícias de interesse da coletividade e das comunidades do Município, sendo, no 
custeio de suas despesas.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR 
A título de contribuição financeira, para o atendimento dos objetivos deste 
convênio, o MUNICÍPIO repassará a CONVENIADA, subvenção social, no valor mensal 
de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), concedido no período de julho a dezembro 
de 2018.
CLÁUSULA QUARTA - RESPONSABILIDADE DA ENTIDADE: 
A entidade convenente compromete-se: 
I - Manter suas finalidades de divulgação de matérias e notícias de interesse da 
coletividade e das comunidades do Município, contribuindo para a melhoria da 
qualidade de vida dos cidadãos, através do serviço de utilidade pública prestado pela 
rádio comunitária, de importante papel social na medida em que funciona como 
veículo informador aos munícipes, entre as quais a divulgação de ações de saúde, 
educação, assistência, esporte, cultura e, especialmente, cidadania às pessoas, bem 
como na divulgação de campanhas educativas, de cunho social e informativa;
II - Prestar informações relativas à publicidade dos atos legais, ações, 
programas e informações sobre os serviços prestados e desenvolvidos pelo Poder 
Executivo, Poder Legislativo e seus órgãos de Administração Pública.
III – Utilizar os recursos financeiros, bem como o resultado das aplicações 
financeiras, exclusivamente no objetivo deste instrumento, nos termos da lei 
autorizativa, vedado o seu emprego em finalidade diversa da estabelecida;
IV - Prestar contas dos valores recebidos, na forma da legislação vigente.
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
Para o cumprimento do objeto do presente convênio serão utilizados recursos 
próprios do Município, previstos na seguinte dotação orçamentária:
03 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
01 – Secretaria de Administração 
2.051 – Manutenção da Secretaria da Administração
3.3.50.43.00.00.00.00.0001-19 – Subvenções sociais
CLÁUSULA SEXTA - DA INEXECUÇÃO E ALTERAÇÃO DO CONVÊNIO
I - A CONVENIADA reconhece os direitos da Administração, em casos de 
rescisão contratual ou alteração que são previstas na Lei Federal 8.666/93 e suas 
posteriores alterações.
II - Nenhuma modificação poderá ser introduzida no presente instrumento, 
sem o consentimento prévio do Município, mediante acordo escrito, obedecendo aos 
limites legais.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO
Para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução do presente 
Convênio, que não possam ser dirimidos pela intermediação Administrativa, fica eleito 
o Foro da Comarca de Constantina-RS, com expressa renúncia a qualquer outro, por 
mais privilegiado que se apresente.
E, por estarem de pleno acordo, firmam o presente Convênio com 02 (duas) 
testemunhas, em 03 (três) vias de igual teor e forma sem emendas e entrelinhas para 
que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Constantina, XX de XXXXXX de 2018.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal 
Associação de Comunicação Comunitária Educativa e Cultural Constantina –
Rádio FM
Entidade
Testemunhas:
1. _____________________________ 2. _____________________________
CPF: CPF:
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 057/2018
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 057/2018
que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção social à 
Associação de Comunicação Comunitária Educativa e Cultural Constantina –
Rádio FM e dá outras providências.
O projeto de lei que ora colocamos para apreciação dos Senhores 
Vereadores, tem como objetivo autorizar o Poder Executivo a conceder 
subvenção social, à Associação de Comunicação Comunitária Educativa e 
Cultural Constantina – Rádio FM, no valor de R$ 14.0000,00 (quatorze mil 
reais) para o período de 01 de agosto a 31 de dezembro de 2018, divididos em 
05 parcelas, correspondendo ao exercício de 2018, como forma de apoio 
cultural à Associação para viabilizar o serviço de radiodifusão comunitária 
instalado no Município.
Todavia, esta é uma forma de auxiliar a Associação Comunitária a 
manter este serviço de importante papel social e de utilidade pública à 
comunidade que é a informação. A rádio comunitária funcionará como veículo 
informador aos munícipes, na divulgação de ações de saúde, educação, 
assistência, esporte, cultura, cidadania, divulgação de campanhas educativas, 
de cunho social e informativa, dentre outros.
A rádio comunitária enquadra-se no conceito de serviço social e 
educacional, por consistir em uma entidade civil de caráter cultural e social, 
sem fins lucrativos, gerida e composta pela união dos moradores e dos 
representantes da comunidade. A própria Lei nº 9.612/98, instituidora do 
Serviço de Radiodifusão Comunitária, em seu art. 3º, inciso III, atribuiu a essa 
espécie de rádio a finalidade de prestar serviços de utilidade pública, 
“integrando-se aos serviços de defesa civil, sempre que necessário”.
Diante de sua importância, espera-se a aprovação unânime deste 
projeto de lei em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 03 de agosto de 
2018.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal

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