PROJETO DE LEI Nº. 062, DE 30 DE AGOSTO DE 2018.
Autoriza o Município de
Constantina a conceder auxílio
financeiro a título de subvenção
social a APAE – Associação de Pais e
Amigos do Excepcional de
Constantina e dá outras
providências.
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar repasse
para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de
Constantina-RS, inscrita no CNPJ sob n°. 04.170.079/0001-50, a título
de subvenção social, no valor de R$ 18.540,72 (dezoito mil, quinhentos
e quarenta reais e setenta e dois centavos), em parcela única.
Art. 2º. Os recursos ora repassados são oriundos de doações
realizadas ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e deverão ser
aplicados exclusivamente nas finalidades estatutárias da entidade.
Art. 3º. A entidade deverá, num prazo máximo de 60 (sessenta)
dias após o recebimento dos recursos, prestar contas da aplicação dos
mesmos.
Art. 4º. O presente repasse, a título de subvenção social, será
suportado pela seguinte dotação orçamentária:
13 – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
01 – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
2.084 – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
3.3.50.43.00.00.00.00.1105-476 – Subvenções sociais
Art. 5º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 30 de agosto de
2018.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
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MINUTA TERMO DE CONVÊNIO
Termo de convênio que entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO
DE CONSTANTINA, inscrito no CNPJ sob nº. 87.708.889/0001-44, neste
ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Gerri Sawaris, e de outro
lado a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de
Constantina-RS, inscrito no CNPJ nº. 04.170.079/0001-50,
representada pelo Presidente XXXXXX, devidamente autorizados pela Lei
Municipal nº. X.XXX, de XX de XXXXX de 2018, conveniam mediante as
seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO DO CONVÊNIO:
O presente Convênio tem por objeto a realização de repasse para a
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de
Constantina-RS, título de subvenção social, recursos esses oriundos de
doações realizadas ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e
deverão ser aplicados exclusivamente nas finalidades estatutárias
contidas no estatuto da entidade.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR:
Para a execução do objeto, definido na cláusula anterior, o
município repassará o valor de R$ 18.540,72 (dezoito mil, quinhentos
e quarenta reais e setenta e dois centavos), em parcela única, paga
imediatamente após a assinatura do Convênio.
CLÁUSULA TERCEIRA - RESPONSABILIDADE DA ENTIDADE:
A entidade convenente compromete-se:
I - Aplicar os recursos exclusivamente nas atividades estatutárias
da associação.
II – Realizar a prestação de contas dos recursos ora recebidos, no
prazo estipulado em lei.
CLÁUSULA QUARTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS:
A entidade deverá prestar contas do auxílio recebido num prazo de
até 60 (sessenta) dias, após o recebimento do mesmo.
CLÁUSULA QUINTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Servirá de recurso para o pagamento deste Convênio a seguinte
dotação orçamentária:
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13 – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
01 – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
2.084 – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
3.3.50.43.00.00.00.00.1105-476 – Subvenções sociais
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO:
As partes convenentes elegem o Foro da Comarca de Constantina
para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Convênio.
Estando assim justas e acordadas, as partes assinam o presente
Termo de Convênio em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença
das testemunhas instrumentárias.
Constantina, XX de XXXXXX de 2018.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de
Constantina-RS
Entidade
Testemunhas:
1._____________________________ 2. ____________________________
CPF: CPF:
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Exposição de Motivos
Projeto de Lei n°. 062/2018
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº.
062/2018, que autoriza o município de Constantina a conceder auxílio
financeiro, a título de subvenção social, à APAE – Associação de Pais e
Amigos do Excepcional de Constantina e dá outras providências.
A legislação autoriza os contribuintes a destinarem um percentual
do Imposto de Renda para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente, sendo que no momento da doação os doadores podem
indicar a entidade a ser beneficiada.
Assim, os contribuintes, no momento que realizaram a doação ao
Fundo Municipal da Criança e do Adolescente do município de
Constantina, manifestaram o interesse em destinador os recursos para a
APAE de Constantina.
Desta forma, o presente Projeto de Lei objetiva autorização
legislativa para a realização de auxílio financeiro, através de subvenção
para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de
Constantina-RS, no valor de R$ 18.540,72 (dezoito mil, quinhentos e
quarenta reais e setenta e dois centavos).
Diante do exposto, contamos com a compreensão dos Senhores
Vereadores na aprovação do referido Projeto de Lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 30 de agosto de
2018.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal