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PROJETO DE LEI Nº. 069, DE 17 DE SETEMBRO DE 2018.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
conceder subvenção social ao CTG
Taquaruçú de Constantina/RS e dá
outras providências.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
subvenção social ao Centro de Tradições Gaúchas Taquaruçú - CTG, CNPJ nº
88.160.221/0001-78, até o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), para ser
aplicado no custeio das atividades a serem desenvolvidas durante os festejos
comemorativos da Semana Farroupilha de 2018.
Parágrafo único. Os recursos previstos neste artigo serão aplicados
exclusivamente nas despesas dos festejos comemorativos a Semana
Farroupilha de 2018.
Art. 2º. A aplicação dos recursos será executada pela Comissão
Organizadora da Semana Farroupilha, em nome do CTG Taquaruçú de
Constantina.
Art. 3º. A entidade beneficiada prestará contas da aplicação dos
recursos recebidos na forma da lei, no prazo de até 60 (sessenta) dias após a
liberação dos recursos, através de relatório das atividades realizadas
acompanhado de cópia dos comprovantes dos valores despendidos.
Art. 4º. A Subvenção social de que trata esta Lei será suportada pela
seguinte dotação orçamentária:
06 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
08 Fundo Municipal de Cultura
1.002 DESTIVIDADES E COMEMORAÇÕES – LIVRE
3.3.50.43.00.00.00.00 0001 210 Subvenções Sociais
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 14 de setembro de
2018.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
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MINUTA TERMO DE CONVÊNIO
Convênio de concessão de subvenção
social a título de apoio cultural que
entre si celebram o Município de
Constantina e o Centro de Tradições
Gaúchas Taquaruçú de Constantina -
CTG.
O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA, pessoa jurídica de direito público,
inscrito no CNPJ nº. 87.708.889/0001-44, com sede na Av. João Mafessoni, nº.
483, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Gerri Sawaris, brasileiro, casado,
residente e domiciliado neste Município, e de outro lado o CTG Taquaruçú de
Constantina, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº.
88.160.221/0001-78, com sede na Rua Padre Pedro, nº 322, neste ato
representada pela Patroa, Sra. Cleonice Potrick, brasileira, residente e domiciliada
em Constantina-RS, devidamente autorizados pela Lei Municipal nº. xxxxxx, de xx
de xxxxx de 2018, conveniam mediante as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO
O presente convênio tem seu respectivo fundamento e finalidade na
consecução do objeto conveniado, descrito na Cláusula Segunda deste
instrumento, regendo-se pela Lei Municipal, nº xxxxx, de xx de xxxxx de 2018,
Leis Federais nº 8.666/93 e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras das
obrigações, responsabilidades das partes.
CLÁUSULA SEGUNDA - OBJETO DO CONVÊNIO
Constitui objeto deste Convênio, a concessão de subvenção social ao CTG
Taquaruçú de Constantina, visando custeio das atividades a serem desenvolvidas
durante os festejos comemorativos da Semana Farroupilha de 2018.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
A título de contribuição financeira, para o atendimento dos objetivos deste
convênio, o MUNICÍPIO repassará a CONVENIADA, subvenção social, o valor de
R$ 4.000,00, (quatro mil e seiscentos reais), em parcela única.
CLÁUSULA QUARTA - RESPONSABILIDADE DA ENTIDADE:
A entidade convenente compromete-se:
I – Aplicar o recurso exclusivamente em despesas das festividades da
semana farroupilha.
II – Utilizar os recursos financeiros, bem como o resultado das aplicações
financeiras, exclusivamente no objetivo deste instrumento, nos termos da lei
autorizativa, vedado o seu emprego em finalidade diversa da estabelecida;
III - Prestar contas dos valores recebidos, na forma da legislação vigente.
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
Para o cumprimento do objeto do presente convênio serão utilizados
recursos próprios do Município, previstos na dotação orçamentária:
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06 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
08 Fundo Municipal de Cultura
1.002 DESTIVIDADES E COMEMORAÇÕES – LIVRE
3.3.50.43.00.00.00.00 0001 210 Subvenções Sociais
CLÁUSULA SEXTA - DA INEXECUÇÃO E ALTERAÇÃO DO CONVÊNIO
I - A CONVENIADA reconhece os direitos da Administração, em casos de
rescisão contratual ou alteração que são previstas na Lei Federal 8.666/93 e suas
posteriores alterações.
II - Nenhuma modificação poderá ser introduzida no presente instrumento,
sem o consentimento prévio do Município, mediante acordo escrito, obedecendo
aos limites legais.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO
Para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução do presente
Convênio, que não possam ser dirimidos pela intermediação Administrativa, fica
eleito o Foro da Comarca de Constantina-RS, com expressa renúncia a qualquer
outro, por mais privilegiado que se apresente.
E, por estarem de pleno acordo, firmam o presente Convênio com 02 (duas)
testemunhas, em 03 (três) vias de igual teor e forma sem emendas e entrelinhas
para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Constantina, xx de xxxxxxxx de 2018.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
CTG Taquruçú
Cleonice Potrick
Entidade
Testemunhas:
1. _____________________________ 2. _____________________________
CPF: CPF:
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Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 069/2018.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 069/2018,
que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção social ao CTG
Taquaruçú de Constantina/RS e dá outras providências.
Os Centros de Tradições Gaúchas, instituídos no Rio Grande do Sul são
entidades sociais, que congregam os cidadãos para o culto e a prática do
civismo, da valorização dos costumes e das tradições dos antepassados que,
com seu trabalho e sua vida familiar em sociedade, contribuíram para a
formação do povo, da cultura e do desenvolvimento social, político e econômico
do Estado.
Com este Projeto de Lei, atendendo à solicitação da Comissão
Organizadora, o Poder Público Municipal, pretende contribuir com o esforço da
entidade que vem coordenando as atividades alusivas à data máxima da
comunidade rio-grandense, através da programação da Semana Farroupilha
2018.
A Semana Farroupilha é um momento especial de culto às tradições
gaúchas, transcendendo o próprio Movimento Tradicionalista Gaúcho.
Desta forma, cooperamos para que a comunidade Constantinense
usufrua destes dias voltados as homenagens ao grande movimento histórico
de nossa gente.
Diante do exposto, contamos com a colaboração dos Nobre Edis para
apreciação e aprovação do referido projeto de lei em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 17 de setembro de
2018.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal