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materia nº 69/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 69 / 2018
Date 2018-09-17
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 068, DE 17 DE SETEMBRO DE 2018. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL AO CTG TAQUARUÇÚ DE CONSTANTINA/RS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

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DateStatusTurnoTexto
2020-12-31 Parecer favorável da comissão P Após deliberação, ao arquivo.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-03T00:15:07.236560-03:00 Aprovado 8 0 0

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PROJETO DE LEI Nº. 069, DE 17 DE SETEMBRO DE 2018.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
conceder subvenção social ao CTG 
Taquaruçú de Constantina/RS e dá 
outras providências. 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder 
subvenção social ao Centro de Tradições Gaúchas Taquaruçú - CTG, CNPJ nº 
88.160.221/0001-78, até o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), para ser 
aplicado no custeio das atividades a serem desenvolvidas durante os festejos 
comemorativos da Semana Farroupilha de 2018.
Parágrafo único. Os recursos previstos neste artigo serão aplicados 
exclusivamente nas despesas dos festejos comemorativos a Semana 
Farroupilha de 2018. 
Art. 2º. A aplicação dos recursos será executada pela Comissão 
Organizadora da Semana Farroupilha, em nome do CTG Taquaruçú de 
Constantina.
Art. 3º. A entidade beneficiada prestará contas da aplicação dos 
recursos recebidos na forma da lei, no prazo de até 60 (sessenta) dias após a 
liberação dos recursos, através de relatório das atividades realizadas 
acompanhado de cópia dos comprovantes dos valores despendidos.
Art. 4º. A Subvenção social de que trata esta Lei será suportada pela 
seguinte dotação orçamentária:
06 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
08 Fundo Municipal de Cultura
1.002 DESTIVIDADES E COMEMORAÇÕES – LIVRE
3.3.50.43.00.00.00.00 0001 210 Subvenções Sociais
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 14 de setembro de 
2018.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
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MINUTA TERMO DE CONVÊNIO
Convênio de concessão de subvenção 
social a título de apoio cultural que 
entre si celebram o Município de 
Constantina e o Centro de Tradições 
Gaúchas Taquaruçú de Constantina -
CTG.
O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA, pessoa jurídica de direito público, 
inscrito no CNPJ nº. 87.708.889/0001-44, com sede na Av. João Mafessoni, nº. 
483, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Gerri Sawaris, brasileiro, casado, 
residente e domiciliado neste Município, e de outro lado o CTG Taquaruçú de 
Constantina, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº. 
88.160.221/0001-78, com sede na Rua Padre Pedro, nº 322, neste ato 
representada pela Patroa, Sra. Cleonice Potrick, brasileira, residente e domiciliada
em Constantina-RS, devidamente autorizados pela Lei Municipal nº. xxxxxx, de xx 
de xxxxx de 2018, conveniam mediante as seguintes cláusulas: 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO
O presente convênio tem seu respectivo fundamento e finalidade na 
consecução do objeto conveniado, descrito na Cláusula Segunda deste 
instrumento, regendo-se pela Lei Municipal, nº xxxxx, de xx de xxxxx de 2018, 
Leis Federais nº 8.666/93 e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras das 
obrigações, responsabilidades das partes.
CLÁUSULA SEGUNDA - OBJETO DO CONVÊNIO
Constitui objeto deste Convênio, a concessão de subvenção social ao CTG 
Taquaruçú de Constantina, visando custeio das atividades a serem desenvolvidas 
durante os festejos comemorativos da Semana Farroupilha de 2018.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR 
A título de contribuição financeira, para o atendimento dos objetivos deste 
convênio, o MUNICÍPIO repassará a CONVENIADA, subvenção social, o valor de 
R$ 4.000,00, (quatro mil e seiscentos reais), em parcela única.
CLÁUSULA QUARTA - RESPONSABILIDADE DA ENTIDADE: 
A entidade convenente compromete-se: 
I – Aplicar o recurso exclusivamente em despesas das festividades da 
semana farroupilha.
II – Utilizar os recursos financeiros, bem como o resultado das aplicações 
financeiras, exclusivamente no objetivo deste instrumento, nos termos da lei 
autorizativa, vedado o seu emprego em finalidade diversa da estabelecida;
III - Prestar contas dos valores recebidos, na forma da legislação vigente.
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
Para o cumprimento do objeto do presente convênio serão utilizados 
recursos próprios do Município, previstos na dotação orçamentária:
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06 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
08 Fundo Municipal de Cultura
1.002 DESTIVIDADES E COMEMORAÇÕES – LIVRE
3.3.50.43.00.00.00.00 0001 210 Subvenções Sociais 
CLÁUSULA SEXTA - DA INEXECUÇÃO E ALTERAÇÃO DO CONVÊNIO
I - A CONVENIADA reconhece os direitos da Administração, em casos de 
rescisão contratual ou alteração que são previstas na Lei Federal 8.666/93 e suas 
posteriores alterações.
II - Nenhuma modificação poderá ser introduzida no presente instrumento, 
sem o consentimento prévio do Município, mediante acordo escrito, obedecendo 
aos limites legais.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO
Para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução do presente 
Convênio, que não possam ser dirimidos pela intermediação Administrativa, fica 
eleito o Foro da Comarca de Constantina-RS, com expressa renúncia a qualquer 
outro, por mais privilegiado que se apresente.
E, por estarem de pleno acordo, firmam o presente Convênio com 02 (duas) 
testemunhas, em 03 (três) vias de igual teor e forma sem emendas e entrelinhas 
para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Constantina, xx de xxxxxxxx de 2018.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal 
CTG Taquruçú
Cleonice Potrick
Entidade
Testemunhas:
1. _____________________________ 2. _____________________________
CPF: CPF:
4
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 069/2018.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 069/2018, 
que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção social ao CTG 
Taquaruçú de Constantina/RS e dá outras providências.
Os Centros de Tradições Gaúchas, instituídos no Rio Grande do Sul são 
entidades sociais, que congregam os cidadãos para o culto e a prática do 
civismo, da valorização dos costumes e das tradições dos antepassados que, 
com seu trabalho e sua vida familiar em sociedade, contribuíram para a 
formação do povo, da cultura e do desenvolvimento social, político e econômico 
do Estado. 
Com este Projeto de Lei, atendendo à solicitação da Comissão 
Organizadora, o Poder Público Municipal, pretende contribuir com o esforço da 
entidade que vem coordenando as atividades alusivas à data máxima da 
comunidade rio-grandense, através da programação da Semana Farroupilha
2018.
A Semana Farroupilha é um momento especial de culto às tradições 
gaúchas, transcendendo o próprio Movimento Tradicionalista Gaúcho. 
Desta forma, cooperamos para que a comunidade Constantinense
usufrua destes dias voltados as homenagens ao grande movimento histórico 
de nossa gente.
Diante do exposto, contamos com a colaboração dos Nobre Edis para 
apreciação e aprovação do referido projeto de lei em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 17 de setembro de 
2018.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal

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