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materia nº 72/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 72 / 2018
Date 2018-10-10
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 072, DE 08 DE OUTUBRO DE 2018. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTITUIR O PROGRAMA DE ADOÇÃO DE CANTEIROS E RÓTULAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CONSTANTINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-12-31 Parecer favorável da comissão P Após deliberação, ao arquivo.

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PROJETO DE LEI Nº. 072, DE 08 DE OUTUBRO DE 2018.
Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a instituir o Programa
de Adoção de canteiros e rótulas 
no âmbito do município de 
Constantina e dá outras 
providências.
Art. 1º. Fica instituído o programa de adoção de canteiros e rótulas 
no âmbito do Município de Constantina com os seguintes objetivos:
I - Promover a participação dos interessados em adotar canteiros e 
rótulas, nos cuidados, na preservação e manutenção da área 
adotada em conjunto com o Poder Executivo Municipal;
II - Propiciar que os adotantes elaborem projetos de utilização dos 
canteiros e rótulas;
III - Incentivar o uso e a conservação dos canteiros e rótulas pela 
população da região de abrangência.
Art. 2º. Para fins da presente lei, entende-se por adoção, nos termos 
do previsto no art.1º, o ato através do qual, empresa, entidade ou pessoa 
física, mediante a celebração de Termo de Adoção e Cooperação, assume a 
responsabilidade bem como, os encargos necessários às obras e serviços 
inerentes à conservação e manutenção de canteiro e rótula adotado.
Art. 3º. Poderão participar do programa de adoção:
I- Entidades da sociedade civil;
II- Pessoas jurídicas legalmente constituídas;
III- Organizações não governamentais;
IV- Pessoas físicas.
Parágrafo único: Os canteiros e rótulas poderão ser adotados em 
parceria entre pessoas ou empresas.
Art. 4º. Para dar início ao processo de participação neste programa, 
com vistas a assinatura do Termo de Adoção e Cooperação, o interessado 
em adotar canteiro ou rótula deverá protocolar o pedido de adoção junto a 
Prefeitura Municipal de Constantina, no setor de protocolo.
Art. 5º. Aos adotantes de canteiros e rótulas, caberá:
I- Conservar, limpar, manter e preservar a área adotada;
II- Responsabilizar-se pela parte financeira referente a execução 
do programa;
III- Colocar no canteiro e/ou rótula, se assim desejar, placa 
publicitária, com tamanho de 50 cm de comprimento por 20
cm de altura, com o nome do adotante;
IV- Não plantar árvores ou flores que atrapalhem ou venham a 
atrapalhar o trânsito;
V- Não modificar a estrutura física do canteiro e/ou rótula, 
devendo obrigatoriamente manter seu formato original.
Art. 6º. A escolha do canteiro ou rótula a ser adotado pelo adotante 
se fará por ordem de inscrição junto a Prefeitura Municipal de 
Constantina.
Parágrafo único: A Secretaria Municipal de Administração manterá 
um mapa das ruas e avenidas com os devidos canteiros e rótulas para 
controle das adoções. 
Art. 7º. Terá preferência na escolha do canteiro e/ou rótula, a 
pessoa física, empresa ou entidade que têm o comércio localizado em 
frente a este.
Art. 8º. O Termo de Adoção e Cooperação não compreenderá 
concessão ou permissão de uso ao adotante, exceto aquele previsto em Lei.
§ 1º. É proibido à exploração comercial da área adotada, bem como 
seu uso privativo.
§ 2º. É proibido que a adoção prejudique o uso público do 
logradouro.
§ 3º. A adoção se dará pelo prazo de 3(três) anos a contar da 
assinatura do Termo de Adoção e Cooperação, podendo ser renovado por 
igual período, com a concordância de ambas as partes.
I. O adotante que deixar de cuidar, manter limpo o seu 
canteiro ou rótula pelo período de um ano, receberá 
notificação do fiscal indicado, informando que o mesmo 
terá 30 dias para retomar a jardinagem, passado este 
prazo, e não havendo manifestação, o adotante perde tal 
condição, ficando o canteiro ou rótula disponível para 
outro interessado.
Art. 8º. Fica revogada a Lei Municipal 2.367 de 08 de junho de 
2007.
Art. 9º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 08 de outubro de 
2018.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
TERMO DE ADOÇÃO E COOPERAÇÃO N.º
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no 
CNPJ sob nº. 87.708.889/0001-44, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. 
Gerri Sawaris, inscrito no CPF nº. 653.043.570-00;
...................................................................(Empresa, entidade, pessoa física), inscrito no 
CNPJ/CPF sob nº ........................., localizada no endereço ..........................., neste 
município de Constantina/RS, neste ato representado pelo(a) Sr.(a) ..............................., 
inscrito no CPF nº ......................, neste ato denominada ADOTANTE.
Considerando a Lei Municipal nº xxxxx de xx de xxxxx de 2018, celebram o presente 
Termo de Adoção e Cooperação, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO
O presente Termo de Adoção e Cooperação tem por objeto a concessão para a ADOTANTE 
da administração, de xxxxxxxxxxxxx (canteiro ou rótula), localizado (trecho que 
compreende o canteiro e/ou rótula), nesta cidade de Constantina/RS.
CLÁUSULA 2ª - DO PRAZO
O presente Termo de Adoção e Cooperação terá início na data de ____/____/_______ e 
término no dia____/____/_______ prorrogável, a partir de então, automática e 
sucessivamente, pelo mesmo período, salvo se uma das partes manifestarem-se 
contrárias à prorrogação, no prazo de trinta (30) dias antes do término da vigência ou das 
prorrogações havidas do referido Termo.
CLÁUSULA 3ª - DO ADOTANTE
Em razão da adoção, a ADOTANTE assume as seguintes obrigações pelo espaço público 
adotado:
I- Conservar, limpar, manter e preservar a área adotada;
II- Responsabilizar-se pela parte financeira referente a execução do projeto;
III- Colocar no canteiro e/ou rótula, se assim desejar, placa publicitária, com 
tamanho de 50 cm de comprimento por 20 cm de altura, com o nome do 
adotante;
IV- Não plantar árvores ou flores que atrapalhem ou venham a atrapalhar o 
trânsito;
V- Não modificar a estrutura física do canteiro e/ou rótula, devendo 
obrigatoriamente manter seu formato original.
Parágrafo Único: A placa deverá ser afixada no chão, numa altura não superior a 
20cm do solo.
CLÁUSULA 4ª - DAS CONDIÇÕES GERAIS DA ADOÇÃO
As benfeitorias eventualmente realizadas não poderão alterar a natureza do uso e gozo do 
bem público, nem gerará qualquer direito de ressarcimento pelas despesas realizadas, 
tanto as autorizadas pelo presente Termo como as não autorizadas.
CLÁUSULA 5ª - Toda alteração ou melhoria proposta para a área adotada, que implique 
em substancial modificação da paisagem natural ou das estruturas ali existentes, só 
poderá ser executada mediante expressa autorização da Prefeitura Municipal de 
Constantina.
CLÁUSULA 6ª - A ADOTANTE não poderá ceder a terceiros, nem parcialmente, quaisquer 
direitos ou obrigações decorrentes do presente Termo de Adoção e Cooperação.
CLÁUSULA 7ª - A ADOTANTE comunicará à Prefeitura Municipal de Constantina 
eventuais ocorrências de turbação nas áreas, por terceiros, para que sejam adotadas as 
providências necessárias e indispensáveis à defesa de sua posse e domínio.
CLÁUSULA 8ª - DA CONTRAPARTIDA
Em contrapartida às obrigações assumidas, fica concedida para a ADOTANTE autorização 
para colocação de placas de publicidade na área adotada, pelo prazo de vigência do 
presente Termo, de conformidade com o art. 5º, inciso III da Lei Municipal XXX de 
XXXXXX de 2018.
CLÁUSULA 9ª - Além da contrapartida prevista na Cláusula anterior, a adoção objeto do 
presente Termo não gera qualquer direito de exploração comercial da área para a 
ADOTANTE, não ensejando posse por parte da ADOTANTE, a qual permanece sobre a 
titularidade da Administração Pública, tendo a ADOTANTE tão somente autorização para 
a prática, no local, dos atos sob seu encargo, conforme previsto em Lei.
CLÁUSULA 10 - DA FISCALIZAÇÃO
O Município de Constantina terá o direito de exercer permanente fiscalização da execução 
deste Termo de Adoção e Cooperação, por meio de servidor municipal por ele indicado.
Parágrafo Único. O adotante que deixar de cuidar, manter limpo o seu canteiro ou 
rótula pelo período de um ano, receberá notificação do fiscal indicado, informando que o 
mesmo terá 30 dias para retomar a jardinagem, passado este prazo, e não havendo 
manifestação, o adotante perde tal condição, ficando o canteiro ou rótula disponível para 
outro interessado.
CLÁUSULA 11 - DA RESPONSABILIDADE POR SERVIÇOS DE TERCEIROS
A ADOTANTE se responsabiliza exclusivamente por todos os ônus e obrigações de 
natureza tributária, trabalhista, previdenciária, securitária ou devida a terceiros, 
decorrentes da execução do presente Termo, ficando o Município de Constantina isento de 
qualquer responsabilidade por tais encargos.
Cláusula 12 - DA RESCISÃO
A rescisão do presente Termo poderá ocorrer, por interesse de ambas as partes, mediante 
aviso prévio de 30 (trinta) dias.
Cláusula 13 - DO FORO
Para dirimir questões decorrentes do presente termo, fica eleito o Foro da Comarca de 
Constantina, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo, as partes assinam este instrumento, em três (03) vias de igual 
teor. 
Constantina, ____________________/___/_________.
___________________________ __________________________ 
Município de Constantina Adotante
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 072/2018.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 
072/2018, que autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir o 
Programa de Adoção de canteiros e rótulas no âmbito do município de 
Constantina e dá outras providências.
O Programa adote um canteiro e ou rótula permite que empresas 
privadas, instituições ou entidades não governamentais, bem como 
pessoas físicas assumam a responsabilidade de embelezar e manter 
cuidadas as áreas públicas ora adotadas (canteiros ou rótulas), além de 
colaborar para que a administração pública municipal contenha gastos.
Em contrapartida, permite-se a veiculação de publicidade no local da 
parceria, valorizando a marca da empresa. 
Cabe relatar aqui que o Poder Executivo já foi procurado por 
algumas empresas que desejam adotar canteiros visando o embelezamento 
dos mesmos, o que irá, além de deixar a cidade mais bonita, à frente de 
seu estabelecimento mais encantador.
Diante do exposto, contamos com a compreensão e colaboração dos 
Nobre Edis na apreciação e aprovação do referido projeto de lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 08 de outubro de 
2018.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal

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