PROJETO DE LEI Nº. 072, DE 08 DE OUTUBRO DE 2018.
Autoriza o Poder Executivo
Municipal a instituir o Programa
de Adoção de canteiros e rótulas
no âmbito do município de
Constantina e dá outras
providências.
Art. 1º. Fica instituído o programa de adoção de canteiros e rótulas
no âmbito do Município de Constantina com os seguintes objetivos:
I - Promover a participação dos interessados em adotar canteiros e
rótulas, nos cuidados, na preservação e manutenção da área
adotada em conjunto com o Poder Executivo Municipal;
II - Propiciar que os adotantes elaborem projetos de utilização dos
canteiros e rótulas;
III - Incentivar o uso e a conservação dos canteiros e rótulas pela
população da região de abrangência.
Art. 2º. Para fins da presente lei, entende-se por adoção, nos termos
do previsto no art.1º, o ato através do qual, empresa, entidade ou pessoa
física, mediante a celebração de Termo de Adoção e Cooperação, assume a
responsabilidade bem como, os encargos necessários às obras e serviços
inerentes à conservação e manutenção de canteiro e rótula adotado.
Art. 3º. Poderão participar do programa de adoção:
I- Entidades da sociedade civil;
II- Pessoas jurídicas legalmente constituídas;
III- Organizações não governamentais;
IV- Pessoas físicas.
Parágrafo único: Os canteiros e rótulas poderão ser adotados em
parceria entre pessoas ou empresas.
Art. 4º. Para dar início ao processo de participação neste programa,
com vistas a assinatura do Termo de Adoção e Cooperação, o interessado
em adotar canteiro ou rótula deverá protocolar o pedido de adoção junto a
Prefeitura Municipal de Constantina, no setor de protocolo.
Art. 5º. Aos adotantes de canteiros e rótulas, caberá:
I- Conservar, limpar, manter e preservar a área adotada;
II- Responsabilizar-se pela parte financeira referente a execução
do programa;
III- Colocar no canteiro e/ou rótula, se assim desejar, placa
publicitária, com tamanho de 50 cm de comprimento por 20
cm de altura, com o nome do adotante;
IV- Não plantar árvores ou flores que atrapalhem ou venham a
atrapalhar o trânsito;
V- Não modificar a estrutura física do canteiro e/ou rótula,
devendo obrigatoriamente manter seu formato original.
Art. 6º. A escolha do canteiro ou rótula a ser adotado pelo adotante
se fará por ordem de inscrição junto a Prefeitura Municipal de
Constantina.
Parágrafo único: A Secretaria Municipal de Administração manterá
um mapa das ruas e avenidas com os devidos canteiros e rótulas para
controle das adoções.
Art. 7º. Terá preferência na escolha do canteiro e/ou rótula, a
pessoa física, empresa ou entidade que têm o comércio localizado em
frente a este.
Art. 8º. O Termo de Adoção e Cooperação não compreenderá
concessão ou permissão de uso ao adotante, exceto aquele previsto em Lei.
§ 1º. É proibido à exploração comercial da área adotada, bem como
seu uso privativo.
§ 2º. É proibido que a adoção prejudique o uso público do
logradouro.
§ 3º. A adoção se dará pelo prazo de 3(três) anos a contar da
assinatura do Termo de Adoção e Cooperação, podendo ser renovado por
igual período, com a concordância de ambas as partes.
I. O adotante que deixar de cuidar, manter limpo o seu
canteiro ou rótula pelo período de um ano, receberá
notificação do fiscal indicado, informando que o mesmo
terá 30 dias para retomar a jardinagem, passado este
prazo, e não havendo manifestação, o adotante perde tal
condição, ficando o canteiro ou rótula disponível para
outro interessado.
Art. 8º. Fica revogada a Lei Municipal 2.367 de 08 de junho de
2007.
Art. 9º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 08 de outubro de
2018.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
TERMO DE ADOÇÃO E COOPERAÇÃO N.º
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no
CNPJ sob nº. 87.708.889/0001-44, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr.
Gerri Sawaris, inscrito no CPF nº. 653.043.570-00;
...................................................................(Empresa, entidade, pessoa física), inscrito no
CNPJ/CPF sob nº ........................., localizada no endereço ..........................., neste
município de Constantina/RS, neste ato representado pelo(a) Sr.(a) ...............................,
inscrito no CPF nº ......................, neste ato denominada ADOTANTE.
Considerando a Lei Municipal nº xxxxx de xx de xxxxx de 2018, celebram o presente
Termo de Adoção e Cooperação, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO
O presente Termo de Adoção e Cooperação tem por objeto a concessão para a ADOTANTE
da administração, de xxxxxxxxxxxxx (canteiro ou rótula), localizado (trecho que
compreende o canteiro e/ou rótula), nesta cidade de Constantina/RS.
CLÁUSULA 2ª - DO PRAZO
O presente Termo de Adoção e Cooperação terá início na data de ____/____/_______ e
término no dia____/____/_______ prorrogável, a partir de então, automática e
sucessivamente, pelo mesmo período, salvo se uma das partes manifestarem-se
contrárias à prorrogação, no prazo de trinta (30) dias antes do término da vigência ou das
prorrogações havidas do referido Termo.
CLÁUSULA 3ª - DO ADOTANTE
Em razão da adoção, a ADOTANTE assume as seguintes obrigações pelo espaço público
adotado:
I- Conservar, limpar, manter e preservar a área adotada;
II- Responsabilizar-se pela parte financeira referente a execução do projeto;
III- Colocar no canteiro e/ou rótula, se assim desejar, placa publicitária, com
tamanho de 50 cm de comprimento por 20 cm de altura, com o nome do
adotante;
IV- Não plantar árvores ou flores que atrapalhem ou venham a atrapalhar o
trânsito;
V- Não modificar a estrutura física do canteiro e/ou rótula, devendo
obrigatoriamente manter seu formato original.
Parágrafo Único: A placa deverá ser afixada no chão, numa altura não superior a
20cm do solo.
CLÁUSULA 4ª - DAS CONDIÇÕES GERAIS DA ADOÇÃO
As benfeitorias eventualmente realizadas não poderão alterar a natureza do uso e gozo do
bem público, nem gerará qualquer direito de ressarcimento pelas despesas realizadas,
tanto as autorizadas pelo presente Termo como as não autorizadas.
CLÁUSULA 5ª - Toda alteração ou melhoria proposta para a área adotada, que implique
em substancial modificação da paisagem natural ou das estruturas ali existentes, só
poderá ser executada mediante expressa autorização da Prefeitura Municipal de
Constantina.
CLÁUSULA 6ª - A ADOTANTE não poderá ceder a terceiros, nem parcialmente, quaisquer
direitos ou obrigações decorrentes do presente Termo de Adoção e Cooperação.
CLÁUSULA 7ª - A ADOTANTE comunicará à Prefeitura Municipal de Constantina
eventuais ocorrências de turbação nas áreas, por terceiros, para que sejam adotadas as
providências necessárias e indispensáveis à defesa de sua posse e domínio.
CLÁUSULA 8ª - DA CONTRAPARTIDA
Em contrapartida às obrigações assumidas, fica concedida para a ADOTANTE autorização
para colocação de placas de publicidade na área adotada, pelo prazo de vigência do
presente Termo, de conformidade com o art. 5º, inciso III da Lei Municipal XXX de
XXXXXX de 2018.
CLÁUSULA 9ª - Além da contrapartida prevista na Cláusula anterior, a adoção objeto do
presente Termo não gera qualquer direito de exploração comercial da área para a
ADOTANTE, não ensejando posse por parte da ADOTANTE, a qual permanece sobre a
titularidade da Administração Pública, tendo a ADOTANTE tão somente autorização para
a prática, no local, dos atos sob seu encargo, conforme previsto em Lei.
CLÁUSULA 10 - DA FISCALIZAÇÃO
O Município de Constantina terá o direito de exercer permanente fiscalização da execução
deste Termo de Adoção e Cooperação, por meio de servidor municipal por ele indicado.
Parágrafo Único. O adotante que deixar de cuidar, manter limpo o seu canteiro ou
rótula pelo período de um ano, receberá notificação do fiscal indicado, informando que o
mesmo terá 30 dias para retomar a jardinagem, passado este prazo, e não havendo
manifestação, o adotante perde tal condição, ficando o canteiro ou rótula disponível para
outro interessado.
CLÁUSULA 11 - DA RESPONSABILIDADE POR SERVIÇOS DE TERCEIROS
A ADOTANTE se responsabiliza exclusivamente por todos os ônus e obrigações de
natureza tributária, trabalhista, previdenciária, securitária ou devida a terceiros,
decorrentes da execução do presente Termo, ficando o Município de Constantina isento de
qualquer responsabilidade por tais encargos.
Cláusula 12 - DA RESCISÃO
A rescisão do presente Termo poderá ocorrer, por interesse de ambas as partes, mediante
aviso prévio de 30 (trinta) dias.
Cláusula 13 - DO FORO
Para dirimir questões decorrentes do presente termo, fica eleito o Foro da Comarca de
Constantina, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo, as partes assinam este instrumento, em três (03) vias de igual
teor.
Constantina, ____________________/___/_________.
___________________________ __________________________
Município de Constantina Adotante
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 072/2018.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº.
072/2018, que autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir o
Programa de Adoção de canteiros e rótulas no âmbito do município de
Constantina e dá outras providências.
O Programa adote um canteiro e ou rótula permite que empresas
privadas, instituições ou entidades não governamentais, bem como
pessoas físicas assumam a responsabilidade de embelezar e manter
cuidadas as áreas públicas ora adotadas (canteiros ou rótulas), além de
colaborar para que a administração pública municipal contenha gastos.
Em contrapartida, permite-se a veiculação de publicidade no local da
parceria, valorizando a marca da empresa.
Cabe relatar aqui que o Poder Executivo já foi procurado por
algumas empresas que desejam adotar canteiros visando o embelezamento
dos mesmos, o que irá, além de deixar a cidade mais bonita, à frente de
seu estabelecimento mais encantador.
Diante do exposto, contamos com a compreensão e colaboração dos
Nobre Edis na apreciação e aprovação do referido projeto de lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 08 de outubro de
2018.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal