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materia nº 73/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 73 / 2018
Date 2018-10-10
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 073, DE 08 DE OUTUBRO DE 2018. ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº. 3.649 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-12-31 Parecer favorável da comissão P Após deliberação, ao arquivo.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-03T00:15:07.236560-03:00 Aprovado 8 0 0

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PROJETO DE LEI Nº. 073, DE 08 DE OUTUBRO DE 2018.
Altera a Lei Municipal nº. 3.649 de 28 
de dezembro de 2018 e dá outras 
providências. 
Art. 1º. Altera o item 19 do quadro de cargos, do art. 1º, da Lei 
Municipal n° 3.649, de 28 de dezembro de 2017, que passa a ter a 
seguinte redação:
Item Quantidade Função Carga horária Vencimento 
Básico (R$)
19 01 Psicólogo 20hs/semanais 2.140,96
Art. 2°. Altera o Anexo I da Lei Municipal nº. 3.649, de 28 de 
dezembro de 2017, com relação ao cargo de Psicólogo 20 horas/semanais, 
o qual passa a vigorar conforme Anexo I da presente Lei. 
Art. 3°. As demais disposições permanecem inalteradas. 
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a contar de 01 de outubro de 2018.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 08 de outubro
de 2018. 
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
ANEXO I
CATEGORIA FUNICIONAL: PSICÓLOGO
VENCIMENTOS: R$ 2.140,96 (dois mil, cento e quarenta reais e 
noventa e seis centavos). 
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Assistência Social 
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar atividades no campo da psicologia.
b) Descrição Analítica: Proceder ao estudo e avaliação dos mecanismos 
de comportamento humano para possibilitar a orientação e treinamento no 
campo profissional e convivência social; realizar avaliações psicológicas das 
condições pessoais para fins de readaptação; organizar e assessorar treinamento 
em relações humanas, prestar atendimento a alcoolistas e toxicômanos; buscar 
soluções de problemas de natureza psicológica que afetam a higiene, a segurança 
e demais condições sociais; realizar perícias e elaborar pareceres; realizar 
pesquisas e desenvolver metodologia novas de trabalho na órbita de sua 
competência; confeccionar e selecionar o material psicológico; manter atualizado 
prontuário de cada caso de estudo; executar tarefas afins, inclusive as editadas 
no respectivo regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária de 20 horas/semanais.
b) Lotação: Secretaria Municipal de Assistência Social. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução formal: habilitação legal para o exercício da profissão.
b) Idade: mínima de 18 anos. 
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 073/2018. 
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 073/2018, que 
altera a Lei Municipal nº 3.5649, de 28 de dezembro de 2017 e dá outras 
providências.
O presente Projeto de Lei, altera a Lei Municipal nº. 3.649/2017, no 
condizente ao cargo de psicóloga, lotada na Secretaria Municipal de Assistência 
Social, reduzindo a carga horária de 40hs/semanais para 20hs/semanais. 
Tal alteração faz-se necessário porque a servidora ocupante do cargo de 
psicóloga 40hs/semanais lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social foi 
aprovada em concurso público, precisando dessa forma desligar-se 20hs de suas 
atividades.
Faz-se necessário manter a profissional já existente, considerando:
1. A servidora atual está engajada nos projetos existentes do CRAS a 
quase dois anos, portanto, é conhecedora dos objetivos, metas e 
atividades desenvolvidas;
2. Vários são os pacientes que estão realizando tratamento psicológico, e 
fazer a troca de profissional neste momento prejudicaria, e muito, o 
trabalho da profissional/paciente, principalmente para o paciente;
3. Já estamos findando o ano de 2018 e para tanto, mudanças neste 
momento são desfavoráveis ao andamento dos projetos.
Diante do exposto, contamos com a colaboração de Vossas Excelências, na 
apreciação e aprovação do referido Projeto de Lei em regime de urgência. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 08 de outubro de 
2018. 
 
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal

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