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PROJETO DE LEI Nº. 073, DE 08 DE OUTUBRO DE 2018.
Altera a Lei Municipal nº. 3.649 de 28
de dezembro de 2018 e dá outras
providências.
Art. 1º. Altera o item 19 do quadro de cargos, do art. 1º, da Lei
Municipal n° 3.649, de 28 de dezembro de 2017, que passa a ter a
seguinte redação:
Item Quantidade Função Carga horária Vencimento
Básico (R$)
19 01 Psicólogo 20hs/semanais 2.140,96
Art. 2°. Altera o Anexo I da Lei Municipal nº. 3.649, de 28 de
dezembro de 2017, com relação ao cargo de Psicólogo 20 horas/semanais,
o qual passa a vigorar conforme Anexo I da presente Lei.
Art. 3°. As demais disposições permanecem inalteradas.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a contar de 01 de outubro de 2018.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 08 de outubro
de 2018.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
ANEXO I
CATEGORIA FUNICIONAL: PSICÓLOGO
VENCIMENTOS: R$ 2.140,96 (dois mil, cento e quarenta reais e
noventa e seis centavos).
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Assistência Social
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar atividades no campo da psicologia.
b) Descrição Analítica: Proceder ao estudo e avaliação dos mecanismos
de comportamento humano para possibilitar a orientação e treinamento no
campo profissional e convivência social; realizar avaliações psicológicas das
condições pessoais para fins de readaptação; organizar e assessorar treinamento
em relações humanas, prestar atendimento a alcoolistas e toxicômanos; buscar
soluções de problemas de natureza psicológica que afetam a higiene, a segurança
e demais condições sociais; realizar perícias e elaborar pareceres; realizar
pesquisas e desenvolver metodologia novas de trabalho na órbita de sua
competência; confeccionar e selecionar o material psicológico; manter atualizado
prontuário de cada caso de estudo; executar tarefas afins, inclusive as editadas
no respectivo regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária de 20 horas/semanais.
b) Lotação: Secretaria Municipal de Assistência Social.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução formal: habilitação legal para o exercício da profissão.
b) Idade: mínima de 18 anos.
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 073/2018.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 073/2018, que
altera a Lei Municipal nº 3.5649, de 28 de dezembro de 2017 e dá outras
providências.
O presente Projeto de Lei, altera a Lei Municipal nº. 3.649/2017, no
condizente ao cargo de psicóloga, lotada na Secretaria Municipal de Assistência
Social, reduzindo a carga horária de 40hs/semanais para 20hs/semanais.
Tal alteração faz-se necessário porque a servidora ocupante do cargo de
psicóloga 40hs/semanais lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social foi
aprovada em concurso público, precisando dessa forma desligar-se 20hs de suas
atividades.
Faz-se necessário manter a profissional já existente, considerando:
1. A servidora atual está engajada nos projetos existentes do CRAS a
quase dois anos, portanto, é conhecedora dos objetivos, metas e
atividades desenvolvidas;
2. Vários são os pacientes que estão realizando tratamento psicológico, e
fazer a troca de profissional neste momento prejudicaria, e muito, o
trabalho da profissional/paciente, principalmente para o paciente;
3. Já estamos findando o ano de 2018 e para tanto, mudanças neste
momento são desfavoráveis ao andamento dos projetos.
Diante do exposto, contamos com a colaboração de Vossas Excelências, na
apreciação e aprovação do referido Projeto de Lei em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 08 de outubro de
2018.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
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