br-locleg corpus explorer

← Constantina (RS)

materia nº 74/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 74 / 2018
Date 2018-10-10
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 074/2018, DE 08 DE OUTUBRO DE 2018. ALTERA A REDAÇÃO DOS INCISOS III E IV DO ART. 14 DA LEI MUNICIPAL N°. 1.791, DE 26 DE MARÇO DE 2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id912

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-12-31 Parecer favorável da comissão P Após deliberação, ao arquivo.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PROJETO DE LEI Nº. 074/2018, DE 08 DE OUTUBRO DE 2018.
Altera a redação dos incisos III e IV do 
art. 14 da Lei Municipal n°. 1.791, de 
26 de março de 2002 e dá outras 
providências.
Art. 1º. Altera os incisos III e IV do Art. 14, da Lei Municipal n° 1.791, de 26 
de março de 2002, os quais passam a ter a seguinte redação:
“Art. 14. [...]. 
I. [...]. 
II. [...]. 
III. A contribuição previdenciária, de caráter compulsório, de todos os 
Órgãos e Poderes do Município, incluídas suas autarquias e 
fundações, na razão de 14,17% (quatorze virgula dezessete por 
cento), a título alíquota normal, incidente sobre a totalidade da 
remuneração de contribuição dos servidores ativos, em 
disponibilidade remunerada, inativos e pensionistas nos termos dos 
incisos I e II, com aplicação no período de 01 de janeiro de 2019
a 31 de dezembro de 2019, permanecendo vigente no ano de 
2018, a alíquota de 13,45% (treze virgula quarenta e cinco por 
cento) até 31 de dezembro de 2018.
IV. Adicionalmente à contribuição previdenciária patronal prevista no 
inciso III, todos os órgãos e poderes do Município, incluído suas 
autarquias e fundações, a título de recuperação do passivo 
atuarial e financeiro, contribuirão com alíquotas incidentes sobre 
a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos, 
inativos e pensionistas, nos termos dos incisos I e II, na razão de:
a. período de janeiro de 2018 até dezembro de 2018, alíquota de 25,85%; 
b. período de janeiro de 2019 até dezembro de 2019, alíquota de 29,30%; 
c. período de janeiro de 2020 até dezembro de 2020, alíquota de 32,39%; 
d. período de janeiro de 2021 até dezembro de 2021, alíquota de 36,35%;
e. período de janeiro de 2022 até dezembro de 2022, alíquota de 38,90%;
f. período de janeiro de 2023 até dezembro de 2023, alíquota de 42,33%;
g. período de janeiro de 2024 até dezembro de 2024, alíquota de 45,00%;
h. período de janeiro de 2025 até dezembro de 2025, alíquota de 48,00%;
i. período de janeiro de 2026 até dezembro de 2026, alíquota de 51,00%;
j. período de janeiro de 2027 até dezembro de 2042, alíquota de 54,49%.
Art. 2°. Revoga a Lei Municipal nº. 3.628, de 08 de novembro de 2017. 
Art. 3°. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 08 de outubro de 2018.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 074/2018.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei n°. 074/2018, que 
altera os incisos III e IV do art. 14 da Lei Municipal n°. 1.791, de 26 de março de 
2002 e dá outras providências.
Submetemos a apreciação de Vossas Excelências o presente projeto de lei, 
que tem por finalidade adequar as alíquotas de contribuição de caráter compulsório 
do ente federativo a qual entrará em vigor na data de 1º de janeiro de 2019, na 
proporção de 29,30% a título de recuperação do passivo atuarial e financeiro e 
14,17% referente à parte patronal para o ano de 2019. 
Para possibilitar maiores esclarecimentos, segue em anexo cópia do Cálculo
Atuarial do RPPS – Regime Próprio de Previdência Social do Município de 
Constantina realizado no ano de 2018 para conhecimento e análise. 
Face ao exposto, contamos com o apoio e compreensão dos Senhores 
Vereadores na aprovação deste Projeto de Lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 08 de outubro de 2018. 
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal

open original →