PROJETO DE LEI Nº. 077, DE 19 DE OUTUBRO DE 2018 –
SUBSTITUTIVO I.
Altera o Art. 2º da Lei Municipal nº
3.687 de 08 de Maio de 2018.
Art. 1º. Altera o art. 2º da Lei Municipal nº 3.687, de 08 de maio de
2018, que passa a ter a seguinte redação
Art. 2º. Para atender aos objetivos do convênio de que
trata o artigo anterior, fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a repassar, mensalmente, à entidade, o valor
de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais).
Art. 2º. Para atender aos objetivos do convênio de que
trata o artigo anterior, fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a repassar, mensalmente à entidade, a contar
de setembro de 2018, o valor de R$ 20.000,00/mês (vinte
mil reais).
Art. 2º. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a contar de 1º de setembro de 2018.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 19 de outubro
de 2018.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
2
Exposição de Motivos
Projeto de Lei n°. 077/2018
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº.
077/2018, que Altera o Art. 2º da Lei Municipal nº 3.687 de 08 de Maio
de 2018.
O município de Constantina mantém convênio junto ao Pronto
Atendimento do Hospital da Associação Hospitalar Beneficente Santo
Antônio, estabelecido na Rua Romário Rosa Lopes, nº 42, no município de
Tenente Portela-RS, visando atendimento à população do município de
Constantina desde março de 2018.
Ocorre, que a Direção da Associação Hospitalar Beneficente Santo
Antônio solicitou ao município, a alteração no valor do Termo de Convênio
para os meses de novembro e dezembro, justificando o aumento de
procedimentos especiais como: traumatologia, urologia, cirurgia geral,
cirurgia vascular, otorrinolaringologia, psiquiatria, gastroenterologia,
pediatria e ginecologia.
Afirma a direção da Associação Hospitalar que o valor estipulado para
firmar convênio com a entidade é maior que o conveniado com o município
de Constantina, ou seja, hoje a Associação trabalha com um valor em torno
R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) por convênio, ratificando que o valor
que vem sendo pago pelo Município de Constantina – R$ 12.500,00 (doze mil
e quinhentos reais) - está abaixo dos demais. Assim, após diversas tratativas
e em conformidade com a cláusula segunda do Termo de Convênio nº 02,
acordam o Município de Constantina e a Associação Hospitalar em reajustar
o valor, a contar de setembro de 2018, em R$ 20.000,00/mês (vinte mil
reais).
Diante do exposto, contamos com a compreensão dos Senhores
Vereadores na apreciação e aprovação do referido Projeto de Lei em regime
de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 19 de outubro de
2018.
3
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal