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PROJETO DE LEI Nº. 080, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018.
Altera a redação do § 3º do art. 14 da
Lei Municipal nº 1.791 de 26 de março
de 2002.
Art. 1º. Altera o § 3º do art. 14 da Lei Municipal nº. 1.791, de 26 de
março de 2002, que Institui o Regime Próprio da Previdência Social do
Município de Constantina e dá outras providencias, o qual passa a ter a
seguinte redação:
Art. 14. (...)
§ 3º A responsabilidade pelo recolhimento ou repasse das
contribuições previstas nos incisos I e II do Art. 13 será do
dirigente máximo do órgão ou entidade em que o segurado
estiver vinculado e ocorrerá em até 05 (cinco) dias úteis
contados da data de pagamento do subsidio, da
remuneração ou da decisão judicial ou administrativa.
§ 3º A responsabilidade pelo recolhimento ou repasse das
contribuições previstas nos incisos I e II do Art. 13 será do
dirigente máximo do órgão ou entidade em que o segurado
estiver vinculado e ocorrerá em até 10 (dez) dias úteis
contados da data de pagamento do subsidio, da
remuneração ou da decisão judicial ou administrativa.
Art. 2º. As demais disposições permanecem inalteradas.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 12 de novembro de
2018.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 080/2018
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Egrégia Casa Legislativa o projeto de lei nº
080/2018, o qual “Altera a redação do § 3º do art. 14 da Lei Municipal nº
1.791 de 26 de março de 2002.”
Referido projeto, solicita a alteração no condizente aos repasses de
contribuição do Poder Executivo ao RPPS – Regime Próprio de Previdência dos
Servidores.
Tal alteração faz-se necessária pelo motivo de que o 1º repasse do FPM,
que se dá no primeiro dia do mês, geralmente está comprometido com a folha
de pagamento. Assim, por sugestão do Conselho Executivo do RPPS, a
alteração da data do 5º dia útil para o 10º dia útil, facilitará o pagamento por
parte da municipalidade, pois o 2º repasse do FPM se dá no dia 10 de cada
mês. Desta forma, possibilita o município a realizar o pagamento em dia,
evitando assim gerar multa que é de 2% (dois por cento).
Para tanto, solicitamos a apreciação e aprovação dos Nobres Vereadores
na aprovação do referido projeto de lei, em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 12 de novembro de
2018.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
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