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materia nº 81/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 81 / 2018
Date 2018-11-14
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 081, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018. Concede Incentivo para Indústria localizada no município de Constantina, através de Isenção de Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e dá outras providências.
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DateStatusTurnoTexto
2020-12-31 Parecer favorável da comissão P Após deliberação, ao arquivo.

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PROJETO DE LEI Nº. 081, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018.
Concede Incentivo para 
Indústria localizada no 
município de Constantina, 
através de Isenção de Imposto 
Predial e Territorial Urbano –
IPTU e dá outras providências.
Art. 1º. Fica autorizado o Município de Constantina-RS, conforme 
Lei Municipal nº. 1.971 de 07 de novembro de 2003, a conceder 
incentivo na forma de isenção de Imposto Predial e Territorial Urbano -
IPTU à Indústria de Urnas Rigon Ltda, pessoa jurídica de direito 
privado, inscrita no CNPJ nº 08.049.117/0001-71, localizada na Rua 
Luiz Zanella, nº 200, Distrito Industrial, neste Município. 
Art. 2º. O incentivo de que trata o art. 1º da presente Lei, será 
válido para o exercício financeiro de 2018.
Art. 6º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a contar de 01 de janeiro de 2018.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 13 de 
novembro de 2018. 
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 081/2018.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 081/2018, 
que concede Incentivo para Indústria localizada no município de Constantina, 
através de Isenção de Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e dá outras 
providências.
O referido projeto de lei que ora está sendo encaminhado a esta egrégia 
Casa Legislativa, tem por objetivo a aprovação dos Nobres Edis quanto a 
isenção do IPTU por parte do município de Constantina a Indústria de Urnas 
Rigon Ltda.
Cabe aqui informar que a Indústria de Urnas Rigon encaminhou ao 
Executivo Municipal requerimento solicitando isenção de IPTU, baseando-se 
na Lei Municipal nº 1.971/2003, mais precisamente utilizando-se dos artigos
3º e 6º da referida Lei, comprovando através de documentos a evolução da 
empresa tanto em contribuição na arrecadação quanto no aumento do número 
de empregos gerados. 
Diante do exposto, segue Projeto de Lei para apreciação e aprovação do 
mesmo em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 13 de novembro de 
2018. 
 
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal

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