PROJETO DE LEI Nº. 082, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2018.
Denomina Ruas do Loteamento Bentivi
na cidade de Constantina/RS e dá
outras providências.
Art. 1º. As ruas que compõem o sistema viário pertencentes ao
Loteamento Bentivi, de propriedade dos Senhores Valmir Antônio Deon e
Germano José Deon, na cidade de Constantina/RS, ficam assim
denominadas:
a) RUA LUIZ DEON: Estende-se no sentido Oeste-Leste, confrontando
ao Oeste com a Rua Ulysses Giacomini; a Leste com o lote urbano nº 35 e
com área verde 02; ao Norte com as quadras 01 e 02, bem como com as
Ruas Memmo Caumo e Giuseppe Vicentini; e, a Sul, com as quadras 04 e
05, bem como com a Rua Memmo Caumo.
b) RUA SILVINO PAN: Estende-se no sentido Oeste-Leste,
confrontando ao Oeste com a Rua Ulysses Giacomini; a Leste com a Rua
Memmo Caumo; a Norte com a quadra 04; e, a Sul, com a quadra 06.
c) RUA CELESTINO ARMANDO SAVARIS: Estende-se no sentido
Oeste-Leste, confrontando ao Oeste com a Rua Ulysses Giacomini; a Leste
com terras da matrícula nº 14.651 do mesmo proprietário; a Norte com a
quadra 06, com a Rua Memmo Caumo e com o lote nº 58 da quadra 05; e,
a Sul, com lote rural de propriedade de Edson Comin.
d) PROLONGAMENTO DA RUA ULYSSES GIACOMINI: Estende-se
no sentido Norte-Sul, confrontando ao norte com sequência da mesma Rua;
a Leste com quadras nº 01, 04 e 06, bem como com as Ruas Luiz Deon,
Selvino Pan e Celestino Armando Savaris; e, a Oeste, área
verde/institucional 01 e com terras de Grassiano Suzana.
e) RUA MEMMO CAUMO: Estende-se no sentido Norte-Sul,
confrontando ao Norte com a Rua Francisco Frizzo; a Sul com a Rua
Celestino Armando Savaris; a Leste com as quadras nº 02 e 05, bem como
com terras da matrícula nº 14.651 do mesmo proprietário e Rua Luiz Deon;
e, a Oeste, as quadras nº 01, 04 e 06, bem como com as Ruas Luiz Deon e
Selvino Pan.
f) RUA GIUSEPPE VICENTINI: Estende-se no sentido Norte-Sul,
confrontando ao Norte com a Rua Francisco Frizzo; ao Sul, com a Rua Luiz
Deon; a Leste com a quadra nº 03; e, a Oeste, com a quadra nº 02.
Art. 2º. É parte integrante da presente Lei cópia do mapa do
Loteamento Bentivi.
Art. 3º. Fica denominada RUA FRANCISCO FRIZZO, trecho
compreendido entre a faixa de domínio da RS 500 e a Rua Ulisses
Giacomini, passando pela Rua Giuseppe Vicentini e Rua Memmo Caumo,
paralela à Rua Luiz Deon, do Loteamento Bentivi.
Art. 4º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 30 de novembro
de 2018.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 082/2018.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 082/2018,
que denomina Ruas do Loteamento Bentivi na cidade de Constantina/RS.
A denominação das Ruas do Loteamento Urbano Residencial Unifamiliar
– Loteamento Bentivi adveio de indicações dos proprietários do Loteamento
conjuntamente com os Nobres Edis, ficando assim constituídas: Rua Luiz
Deon, Rua Silvino Pan, Rua Celestino Armando Savaris, prolongamento da Rua
Ulisses Giacomini, Rua Memmo Caumo e Giuseppe Vicentini.
A Rua denominada Rua Francisco Frizzo, é área pertencente a
municipalidade, desapropriada através de Decreto Municipal nº 047 de 05 de
julho de 2016, trecho compreendido entre a faixa de domínio da RS 500 e a
Rua Ulisses Giacomini.
O Loteamento foi aprovado pelo Setor de Engenharia da Municipalidade.
Face ao exposto, contamos com a colaboração de Vossas Excelências, na
aprovação do referido Projeto de Lei, em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 30 de novembro de
2018.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal