PROJETO DE LEI Nº. 083, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2018.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
celebrar Termo de Cooperação entre os
Municípios da Região da AMZOP e Celeiro,
para troca de serviços de transporte de
pacientes, e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio
de mútua colaboração com os municípios da Região da Associação dos
Municípios da Zona da Produção - AMZOP e da Associação dos Municípios
da Região Celeiro-AMUCELEIRO, para troca de serviços de transporte de
pacientes, principalmente em aproveitamento de vagas em veículos das
municipalidades, para municípios de referência em atendimento de saúde
como: Tenente Portela, Ijuí, Passo Fundo, Porto Alegre, Três Passos,
Palmeira das Missões, Erechim, Rodeio Bonito, Frederico Westphalen,
Seberi, Santa Maria, Lajeado, Santo Ângelo, Cruz Alta, Carazinho, entre
outros.
Parágrafo único. Poderão os municípios de comum acordo,
estipular viagens, roteiros, horários, designar tipo de veículo, sob
coordenação das Secretarias Municipais de Saúde.
Art. 2º. A presente Lei poderá ser regulamentada através de
Decreto, pelo Executivo Municipal, no que couber.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 30 de
novembro de 2018.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 083/2018.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 083/2018
que “autoriza o poder executivo municipal a celebrar termo de cooperação entre os
municípios da Região da AMZOP e Celeiro, para troca de serviços de transporte de
pacientes, e dá outras providências”.
Através desta proposta objetivamos regulamentar essa parceria,
dando legalidade a essa forma de transporte de cortesia, a “carona”, ações sociais
que integram o cotidiano de nossas comunidades, simplificando viagens,
racionalizando e agilizando deslocamentos, reduzindo custos e agindo com
transparência nessa permuta de serviço prestado entre os nossos municípios.
O paciente ou acompanhante, sendo de outro município, pode ser
considerado um simples “caroneiro”, que em caso de algum incidente, pode
responsabilizar o município e civilmente seu gestor.
Ressaltamos ainda que essa troca de serviços será feita
gratuitamente, ou seja, sem remuneração direta ou indireta, garantindo segurança
e protegendo o município contra uma possível responsabilização por danos.
Na certeza da compreensão dos Nobres Edis, encaminhamos o
referido Projeto de Lei para apreciação e aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 30 de novembro
de 2018.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal