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materia nº 83/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 83 / 2018
Date 2018-11-30
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 083, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2018. Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Cooperação entre os Municípios da Região da AMZOP e Celeiro, para troca de serviços de transporte de pacientes, e dá outras providências.
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-12-31 Parecer favorável da comissão P Após deliberação, ao arquivo.

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PROJETO DE LEI Nº. 083, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2018. 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
celebrar Termo de Cooperação entre os 
Municípios da Região da AMZOP e Celeiro, 
para troca de serviços de transporte de 
pacientes, e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio 
de mútua colaboração com os municípios da Região da Associação dos 
Municípios da Zona da Produção - AMZOP e da Associação dos Municípios 
da Região Celeiro-AMUCELEIRO, para troca de serviços de transporte de 
pacientes, principalmente em aproveitamento de vagas em veículos das 
municipalidades, para municípios de referência em atendimento de saúde 
como: Tenente Portela, Ijuí, Passo Fundo, Porto Alegre, Três Passos, 
Palmeira das Missões, Erechim, Rodeio Bonito, Frederico Westphalen, 
Seberi, Santa Maria, Lajeado, Santo Ângelo, Cruz Alta, Carazinho, entre 
outros.
Parágrafo único. Poderão os municípios de comum acordo, 
estipular viagens, roteiros, horários, designar tipo de veículo, sob 
coordenação das Secretarias Municipais de Saúde.
Art. 2º. A presente Lei poderá ser regulamentada através de 
Decreto, pelo Executivo Municipal, no que couber.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação 
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 30 de 
novembro de 2018. 
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 083/2018.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 083/2018 
que “autoriza o poder executivo municipal a celebrar termo de cooperação entre os 
municípios da Região da AMZOP e Celeiro, para troca de serviços de transporte de 
pacientes, e dá outras providências”.
Através desta proposta objetivamos regulamentar essa parceria, 
dando legalidade a essa forma de transporte de cortesia, a “carona”, ações sociais 
que integram o cotidiano de nossas comunidades, simplificando viagens, 
racionalizando e agilizando deslocamentos, reduzindo custos e agindo com 
transparência nessa permuta de serviço prestado entre os nossos municípios. 
O paciente ou acompanhante, sendo de outro município, pode ser 
considerado um simples “caroneiro”, que em caso de algum incidente, pode 
responsabilizar o município e civilmente seu gestor.
Ressaltamos ainda que essa troca de serviços será feita 
gratuitamente, ou seja, sem remuneração direta ou indireta, garantindo segurança 
e protegendo o município contra uma possível responsabilização por danos.
Na certeza da compreensão dos Nobres Edis, encaminhamos o 
referido Projeto de Lei para apreciação e aprovação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 30 de novembro 
de 2018. 
 
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal

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