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materia nº 85/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 85 / 2018
Date 2018-11-30
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 085, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2018. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contratações temporárias por excepcional interesse público para suprir necessidades das Secretarias Municipais e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-12-31 Parecer favorável da comissão P Após deliberação, ao arquivo.

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PROJETO DE LEI Nº. 085, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2018.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
efetuar contratações temporárias por 
excepcional interesse público para suprir 
necessidades das Secretarias Municipais e dá 
outras providências. 
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar as contratações
temporárias e de excepcional interesse público, abaixo discriminadas, cujas 
atribuições dos cargos constam no anexo I desta Lei, com a finalidade de garantir 
o funcionamento da Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria 
Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Obras e Viação do Município de 
Constantina, sendo:
Item Quantidade Função Carga horária Vencimento 
Básico (R$)
1. 02 Agente Administrativo Auxiliar 40hs/semanais 2.060,24
2. 03 Agente Comunitário de Saúde 40hs/semanais 1.226,22
3. 02 Agente Epidemiológico 40hs/semanais 1.844,18
4. 01 Auxiliar Administrativo 40hs/semanais 2.649,27
5. 01 Auxiliar de Assistência Social 40hs/semanais 1.438,14
6. 04 Auxiliar de Enfermagem 40hs/semanais 1.438,14
7. 02 Auxiliar de Enfermagem 20hs/semanais 719,07
8. 06 Auxiliar de Serviços Gerais 20hs/semanais 540,95
9. 10 Auxiliar de Serviços Gerais 40hs/semanais 1.081,90
10. 01 Cirurgião Dentista 40hs/semanais 8.561,98
11. 01 Coordenador do NAAB 40hs/semanais 2.649,27
12. 03 Enfermeiro 40hs/semanais 4.281,02
13. 02 Enfermeiro 20hs/semanais 2.140,51
14. 03 Segundo Enfermeiro 40hs/semanais 4.281,02
15. 01 Engenheiro Civil 20hs/semanais 4.281,02
16. 02 Farmacêutico 40hs/semanais 4.281,02
17. 01 Fisioterapeuta 20hs/semanais 2.140,51
18. 03 Médico de ESF 40hs/semanais 16.612,62
19. 02 Médico Veterinário 40hs/semanais 4.281,02
20. 06 Motorista 40hs/semanais 1.580,39
21. 02 Operador 40hs/semanais 2.017,52
22. 01 Orientador Social 40hs/semanais 1.608,46
23. 03 Psicólogo 40hs/semanais 4.281,02
24. 02 Recepcionista 40hs/semanais 1.438,14
25. 01 Vigilante em Saúde 40hs/semanais 2.649,27
26. 10 Visitador do PIM 40hs/semanais 1.097,27
Parágrafo Único: Para os cargos de Médico Veterinário, Psicólogo e 
Farmacêutico, em conformidade com a necessidade do Poder Executivo, os
profissionais poderão exercer carga horária de 20 (vinte) ou 40 (quarenta) horas, 
tendo seu provento definido pela carga horária.
Art. 2º. O prazo de vigência das contratações temporárias e de excepcional 
interesse público, prevista nesta lei, obedecerão à legislação municipal, sendo de 
06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período. 
Art. 3º. As contratações temporárias e de excepcional interesse público de 
que tratam esta Lei, reger-se-ão pelas Leis Municipais nº. 1790, de 26 de março 
de 2002 e 3.424, de 21 de julho de 2015, que dispõem sobre o Regime Jurídico 
dos Servidores Municipais e Plano de Cargos com suas alterações posteriores 
e/ou legislações supervenientes, com idêntica finalidade.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação 
orçamentária específica. 
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 30 de novembro de 
2018. 
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE ADMINISTRATIVO AUXILIAR
VENCIMENTO: R$ 2.060,24 (dois mil, sessenta reais e vinte e quatro 
centavos).
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Executar trabalhos administrativos e datilográficos, 
aplicando a legislação pertinente aos serviços municipais.
Descrição Analítica: Redigir e datilografar expedientes administrativos, 
tais como: memorandos, ofícios, informações, relatórios e outros; secretariar 
reuniões e lavrar atas; efetuar registros e cálculos relativos às áreas tributárias, 
patrimonial, financeira, de pessoal e outras; elaborar e manter atualizados 
fichários e arquivos manuais; consultar e atualizar arquivos magnéticos de dados 
cadastrais através de terminais eletrônicos; operar com máquina calculadora, 
leitora de microfilmes, registradora e de contabilidade; auxiliar na escrituração 
de livros contábeis; elaborar documentos referentes a assentamentos funcionais; 
proceder à classificação, separação e distribuição de expedientes; obter 
informações e fornecê-las aos interessados; auxiliar no trabalho de 
aperfeiçoamento e implantação de rotinas; proceder a conferência dos serviços 
executados na área de sua competência; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: 40 horas semanais.
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: de 18 a 45 anos.
b) Instrução: Ensino Fundamental completo.
CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
VENCIMENTOS: R$ 1.226,22 (um mil, duzentos e vinte e seis reais e 
vinte e dois centavos).
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde
ATRIBUIÇÕES:
Sintéticas: Desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e 
promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou 
coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob a 
supervisão do Gestor Municipal.
Genéricas: Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e 
sociocultural da comunidade de sua atuação; promover e executar ações de
educação para a saúde individual e coletiva; registrar, para fins de controle das 
ações de saúde, nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; 
estimular a participação da comunidade nas políticas públicas como estratégia 
da conquista de qualidade de vida à família; realizar visitas domiciliares 
periódicas para o monitoramento de situações de risco à família; participar ou 
promover ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas 
públicas que promovam a qualidade de vida; desenvolver outras atividades 
pertinentes à função do Agente Comunitário de Saúde. Realização do 
cadastramento de famílias; participação na realização do diagnóstico demográfico 
e do perfil econômico da comunidade, na descrição do perfil do meio ambiente da 
área de abrangência, na realização do levantamento das condições de 
saneamento básico e realização do mapeamento da sua área de abrangência; 
realização do acompanhamento das micro áreas de risco; realização da 
programação das visitas domiciliares, elevando a sua frequência nos domicílios 
que apresentam situações que requeiram atenção especial; atualização das fichas 
de cadastramento dos componentes das famílias; execução da vigilância de 
crianças menores de 1 ano consideradas em situação de risco; acompanhamento 
do crescimento e desenvolvimento das crianças de 0 a 5 anos, promoção da 
imunização de rotina às crianças e gestantes, encaminhando-as ao serviço de 
referência ou criando alternativas de facilitação de acesso; promoção do 
aleitamento materno exclusivo, monitoramento das diarreias e promoção da 
reidratação oral, monitoramento das infecções respiratórias agudas, com 
identificação de sinais de risco e encaminhamento dos casos suspeitos de 
pneumonia ao serviço de saúde de referência; monitoramento das dermatoses e 
parasitoses em crianças; orientação dos adolescentes e familiares na prevenção 
de DST/AIDS, gravidez precoce e uso de drogas, identificação e encaminhamento 
das gestantes para o serviço de pré-natal na unidade de saúde de referência; 
realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento das gestantes, 
priorizando atenção nos aspectos de: desenvolvimento da gestação, seguimento 
do pré natal, sinais e sintomas de risco na gestação, nutrição, incentiva e 
preparo para o aleitamento materno e preparo para o parto; atenção e cuidados 
ao recém-nascido; cuidados no puerpério, monitoramento dos recém-nascidos e 
das puérperas, realização de ações educativas para a prevenção do câncer 
cérvico-uterino e de mama, encaminhando as mulheres em idade fértil para 
realização dos exames periódicos nas unidades de saúde da referência; realização 
de ações educativas sobre métodos de planejamento familiar; realização de ações 
educativas referentes ao climatério; realização de atividades de educação 
nutricional nas famílias e na comunidade; realização de atividades de educação 
em saúde bucal na família com ênfase no grupo infantil; busca ativa das doenças 
infectocontagiosas; apoio a inquéritos epidemiológicos ou investigação de surtos 
ou ocorrência de doenças de notificação compulsória; supervisão dos eventuais 
componentes da família em tratamento domiciliar e dos pacientes com 
tuberculose, hanseníase, hipertensão, diabetes e outras doenças crônicas; 
realização de atividades de prevenção e promoção da saúde do idoso; 
identificação dos portadores de deficiência psicofísica com orientação aos 
familiares para o apoio necessário no próprio domicilio; incentivo à comunidade 
na aceitação e inserção social dos portadores de deficiência psicofísica; 
orientação às famílias e à comunidade para a prevenção e o controle das doenças 
endêmicas; realização de ações educativas para preservação do meio ambiente; 
realização de ações para a sensibilização das famílias e da comunidade para 
abordagem dos direitos humanos; estimulação da participação comunitária para 
ações que visem a melhoria da qualidade de vida da comunidade; outras ações e 
atividades a serem definidas de acordo com prioridades locais.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária de 40 horas semanais, inclusive em regime de plantão e 
trabalho em domingos e feriados.
REQUISITOS PARA INGRESSO: 
a) Residir na área da comunidade em que atuar;
b) Haver concluído com aproveitamento curso de qualificação básica para 
a formação de Agente Comunitário de Saúde;
c) Haver concluído o ensino fundamental;
d) Idade mínima de 18 anos.
CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE EPIDEMIOLÓGICO
VENCIMENTOS: R$ 1.844,18 (um mil, oitocentos e quarenta e quatro 
reais e dezoito centavos). 
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Compreende os cargos que se destinam a inspecionar 
estabelecimentos comerciais e residenciais com a finalidade de combater a presença de 
insetos vetores e animais transmissores de doenças infectocontagiosas ou peçonhentas, 
bem como orientar a população quanto aos meios de eliminação dos focos de proliferação 
destes animais, em consonância com a Lei Federal nº. 11.350/2006. 
b) Descrição Analítica: Realizar visitas à comunidade em ciclos bimestrais no 
Município, ou quando houver necessidade, infestados por Aedes aegypti e outras 
moléstias infectocontagiosas; realizar a pesquisa larvária em imóveis para levantamento 
de índice e descobrimento de focos nos municípios infestados e em armadilhas; 
inspecionar poços, fossas, rios, drenos, pocilgas e águas estagnadas em geral, 
examinando a existência de focos de contaminação e coletando material para posterior 
análise; eliminar focos de proliferação de larvas de mosquitos transmissores de doenças, 
bactérias, parasitas, roedores, fungos e animais peçonhentos e hematófagos, utilizando 
pesticidas, produtos químicos, dedetizadores, pulverizadores e outros materiais, tendo 
como método de primeira escolha o controle mecânico (remoção, destruição, vedação, 
etc.); Executar o tratamento focal e perifocal como medida complementar ao controle 
mecânico, aplicando larvicidas autorizadas conforme orientações técnica; Utilizar 
corretamente os equipamentos de proteção individual indicados para cada situação; 
Repassar ao supervisores da área os problemas de maior grau de complexidade não 
solucionados; Manter atualizado o cadastro de imóveis e pontos estratégicos da sua zona 
de trabalho; encaminhar aos serviços de saúde os casos suspeitos de dengue; realizar 
ações de educação em saúde e de mobilização social, em forma de palestra, orientando 
verbalmente sobre procedimentos preventivos a serem seguidos, para evitar a formação 
de criadouros que contribuam para o aumento do número de mosquitos e 
consequentemente a transmissão de dengue e outras endemias; mobilizar a comunidade 
para desenvolver medidas simples de manejo ambiental; orientar o uso de medidas de 
proteção individual e familiar na prevenção da dengue; realizar a aplicação de larvicidas 
químicos e biológicos, quando indicados; realizar borrifação intradomiciliar de efeito 
residual, quando indicado; participar das reuniões de Planejamento e Avaliação dos 
resultados das ações de controle da dengue no município; o Agente Epidemiológico, 
deverá ter conhecimento básico sobre: Esquistossomose, Doença de Chagas, Dengue, 
Cólera, Febre Amarela, Filariose, Leishmaniose, Peste, Raiva, Leptospirose e Malária. 
Biologia dos vetores; reconhecimento geográfico. Tratamento e cálculo para tratamento. 
Pesquisa Entomológica; criadouros; realizar tarefas afins atinentes ao cargo. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução formal: Ensino Fundamental Completo. 
b) Idade: mínima de 18 anos.
c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR ADMINISTRATIVO
VENCIMENTO: R$ 2.649,27 (dois mil, seiscentos e quarenta e nove 
reais e vinte e sete centavos)
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal da Fazenda
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Executar trabalhos que envolvam a interpretação e 
aplicação das leis e normas administrativas; redigir expediente administrativo; 
proceder à aquisição, guarda e distribuição de material.
Descrição Analítica: Examinar processos; redigir pareceres e 
informações; redigir expedientes administrativos, tais como: memorandos, 
cartas, ofícios, relatórios; revisar quanto ao aspecto redacional, ordens de 
serviço, instruções, exposições de motivos, projetos de lei, minutas de decreto e 
outros; realizar e conferir cálculos relativos a lançamentos, alterações de 
tributos, avaliação de imóveis e vantagens financeiras e descontos determinados 
por lei; realizar ou orientar coleta de preços de materiais que possam ser 
adquiridos sem concorrência; efetuar ou orientar o recebimento, conferência, 
armazenagem e conservação de materiais e outros suprimentos; manter
atualizados os registros de estoque; fazer ou orientar levantamentos de bens 
patrimoniais; eventualmente realizar trabalhos datilográficos, operar com 
terminais eletrônicos e equipamentos de microfilmagem; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: semanal de 40 horas.
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: de 18 a 45 anos.
b) Instrução: Ensino Médio completo.
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
VENCIMENTOS: R$ 1.438,14 (um mil, quatrocentos e trinta e oito
reais e quatorze centavos). 
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Assistência Social.
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Auxiliar nos serviços de assistência social.
b) Descrição Analítica: Executar tarefas de auxílio ao Departamento de 
Assistência Social, auxiliar na classificação registros de usuários, arquivamento 
de expediente e outros documentos de acordo com orientação predeterminada; 
fazer anotações em fichas e numerar fichários; auxiliar a separação, 
classificação, distribuição de auxílios ou benefícios, numeração e expedição da 
correspondência; executar serviços burocráticos, tais como: ofícios, memorandos, 
telegramas, fichas de estoques, recibos, mapas, conhecimentos, empenhos, 
requisições, tarefas rotineiras de recebimento e distribuição de materiais; conferir 
materiais em geral; preencher formulários para fins estatísticos em geral; auxiliar 
na implantação e na execução dos programas do departamento de assistência 
social, incentivando as políticas públicas de assistência social tais como inclusão 
de crianças, adultos, idosos e famílias carentes e ou beneficiadas com os 
programas; executar outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas.
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à 
noite, sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Médio incompleto.
b) Idade: de 18 a 45 anos.
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE ENFERMAGEM
VENCIMENTOS: R$ 1.438,14 (um mil, quatrocentos e trinta e oito 
reais e quatorze centavos).
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: auxiliar nos serviços de enfermagem e 
atendimento de pacientes.
b) Descrição Analítica: fazer curativos, aplicar injeções e outros 
medicamentos, de acordo com a orientação recebida; verificar sinais vitais e 
registrar no prontuário; proceder à coleta de transfusões de sangue, efetuar os 
devidos registros; pesar e medir pacientes; efetuar a coleta de material para 
exames de laboratórios; auxiliar os pacientes em sua higiene pessoal; 
movimentação e deambulação; registrar as ocorrências relativas a doentes; 
preparar e esterilizar o material e instrumental, ambientes e equipamentos, 
obedecendo a prescrições, requisitar material de enfermagem, zelar pelo bem￾estar e segurança dos doentes; zelar pela conservação dos instrumentos 
utilizados, ajudar a transportar doentes; auxiliar nos socorros de emergência; 
desenvolver atividades de apoio nas salas de consultas e tratamentos a 
pacientes, executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária de 40 horas semanais.
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à 
noite, sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Curso técnico em enfermagem.
b) Idade: mínima de 18 anos. 
c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE ENFERMAGEM
VENCIMENTOS: R$ 719,07 (setecentos e dezenove reais e sete 
centavos.
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: auxiliar nos serviços de enfermagem e 
atendimento de pacientes.
b) Descrição Analítica: fazer curativos, aplicar injeções e outros 
medicamentos, de acordo com a orientação recebida; verificar sinais vitais e 
registrar no prontuário; proceder à coleta de transfusões de sangue, efetuar os 
devidos registros; pesar e medir pacientes; efetuar a coleta de material para 
exames de laboratórios; auxiliar os pacientes em sua higiene pessoal; 
movimentação e deambulação; registrar as ocorrências relativas a doentes; 
preparar e esterilizar o material e instrumental, ambientes e equipamentos, 
obedecendo a prescrições, requisitar material de enfermagem, zelar pelo bem￾estar e segurança dos doentes; zelar pela conservação dos instrumentos 
utilizados, ajudar a transportar doentes; auxiliar nos socorros de emergência; 
desenvolver atividades de apoio nas salas de consultas e tratamentos a 
pacientes, executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária de 20 horas semanais.
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à 
noite, sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Curso técnico em enfermagem.
b) Idade: mínima de 18 anos. 
c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
CATEGORIA FUNICIONAL: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
VENCIMENTO: R$ 540,95 (quinhentos e quarenta reais e noventa e 
cinco centavos). 
LOTAÇÃO: Secretarias Municipais
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Proceder à limpeza, conservação e primeiros 
socorros, bem como conservação dos utensílios de mesa de refeição; cozinha e 
baixela; executar trabalhos domésticos.
b) Descrição Analítica: Fazer o serviço de faxina em geral; limpar e lavar 
pisos, vidros e outros objetos utilizados em copas e cozinhas, polir objetos de 
metal; limpar e arrumar mesas, efetuar os serviços de limpeza e higiene de 
banheiros e sanitários; lavar vestuários de cama, mesa e banho; transportar 
alimentos; passar a ferro as roupas lavadas; recolher detritos e colocá-los em 
recipientes próprios, varres pátios e fazer a alimentação; dar banho, limpeza e 
cuidados maternais; primeiros socorros; manter em dia os fichários de 
assiduidade e alimentação das crianças; fazer cuidados de medicina preventiva; 
cuidar das fichas de vacinação; executar as outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Período: normal de 20 horas semanais.
b) Outras: o exercício da função poderá exigir trabalhos de limpeza e 
higiene antes e depois do horário de expediente.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: 1º grau incompleto.
b) Idade: mínima de 18 anos. 
Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
CATEGORIA FUNICIONAL: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
VENCIMENTO: R$ 1.081,90 (um mil, oitenta e um reais e noventa
centavos). 
LOTAÇÃO: Secretarias Municipais
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Proceder à limpeza, conservação e primeiros 
socorros, bem como conservação dos utensílios de mesa de refeição; cozinha e 
baixela; executar trabalhos domésticos.
b) Descrição Analítica: Fazer o serviço de faxina em geral; limpar e lavar 
pisos, vidros e outros objetos utilizados em copas e cozinhas, polir objetos de 
metal; limpar e arrumar mesas, efetuar os serviços de limpeza e higiene de 
banheiros e sanitários; lavar vestuários de cama, mesa e banho; transportar 
alimentos; passar a ferro as roupas lavadas; recolher detritos e colocá-los em 
recipientes próprios, varres pátios e fazer a alimentação; dar banho, limpeza e 
cuidados maternais; primeiros socorros; manter em dia os fichários de 
assiduidade e alimentação das crianças; fazer cuidados de medicina preventiva; 
cuidar das fichas de vacinação; executar as outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Período: normal de 40 horas semanais.
b) Outras: o exercício da função poderá exigir trabalhos de limpeza e 
higiene antes e depois do horário de expediente.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: 1º grau incompleto.
b) Idade: mínima de 18 anos. 
Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
CATEGORIA FUNCIONAL: CIRURGIÃO-DENTISTA
VENCIMENTOS: R$ 8.561,98 (oito mil, quinhentos e sessenta e um
reais e noventa e oito centavos).
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e 
região maxilofacial; executar trabalhos de cirurgia buco-facial e proceder a 
odontologia profilática em estabelecimento ambulatorial.
b) Descrição Analítica: Executar trabalhos de cirurgia buco-facial e 
examinar a boca e os dentes de pacientes no ambulatório, fazer diagnósticos dos 
casos individuais, determinando o respectivo tratamento; executar operações de 
prótese em geral e de profilaxia dentária; fazer extrações de dentes, compor 
dentaduras; preparar ajustar e fixar dentaduras artificiais, coroas, trabalhos de 
pontes; tratar de condições patológicas da boca dos pacientes; fazer registros e 
relatórios dos serviços executados; proceder e exames solicitados pelo órgão de 
biometria; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo 
regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas.
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços á 
noite, sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: habilitação legal para o exercício da profissão de Cirurgião￾Dentista, com registro no Conselho de Classe. 
b) Idade: de 18 anos. 
CATEGORIA FUNCIONAL: COORDENADOR DO NÚCLEO DE APOIO 
À ATENÇÃO BÁSICA
VENCIMENTOS: R$ 2.649,27 (dois mil, seiscentos e quarenta e 
nove reais e vinte e sete centavos). 
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Coordenar o Núcleo de Apoio à Atenção 
Básica;
b) Descrição Analítica: Apoiar as equipes da Atenção Básica na 
ampliação do cuidado em Saúde Mental, Álcool e Drogas. Organizar 
estratégias de trabalho para que as equipes da Atenção Básica e a equipe 
matricial possam juntas assumir seus próprios usuários e a responsabilidade 
e ampliação da capacidade de resolução desses casos. Realizar reuniões 
sistemáticas para planejar o processo de trabalho multidisciplinar, 
proporcionando atendimento compartilhado e interdisciplinar nas 
modalidades individual e em grupo com objetivo preventivo e de reabilitação 
psicossocial. Agendar ações de apoio à Atenção Básica fortalecendo o cuidado 
em rede na perspectiva na linha do cuidado. Conhecer o território de trabalho 
e sua demanda, potencialidades e rede comunitária, envolvendo a articulação 
intersetorial e a participação da comunidade na construção de um plano de 
intervenção que vise potencialização das condições para a melhoria da 
qualidade de vida, os recursos sócio-culturais comunitários que fomentem a 
produção de novas subjetividades. Construir Projetos terapêuticos singulares 
partindo da discussão de casos. Colocar a equipe do NAAB em uma condição 
itinerante, promotora de experiências de autonomia responsável e não de 
laços de dependência. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária semanal de 40 horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 18 anos.
b) Instrução: Ensino Médio completo.
CATEGORIA FUNCIONAL: ENFERMEIRO
VENCIMENTOS: R$ 4.281,02 (quatro mil, duzentos e oitenta e um 
reais e dois centavos). 
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar ou supervisionar trabalhos técnicos de 
enfermagem nos estabelecimentos de assistência médico-hospitalar e 
ambulatorial do Município, organizar, coordenar e executar encontros e palestra 
com grupos comunitários.
b) Descrição Analítica: Prestar serviços em hospitais, unidades 
sanitárias, ambulatórias e seções de enfermagem; prestar assistência a pacientes 
hospitalizados; fazer curativos; aplicar vacinas e injeções; ministrar remédios,
responder pela observância das prescrições médicas relativas à pacientes; velar 
pelo bem estar físico e psíquico dos pacientes; supervisionar a esterilização do 
material nas áreas de enfermagem, prestar socorros de urgências; orientar o 
isolamento de pacientes; supervisionar os serviços de higienização de pacientes; 
providenciar no abastecimento de material de enfermagem e médico; 
supervisionar a execução das tarefas relacionadas com a prescrição alimentar; 
fiscalizar a limpeza das unidades onde estiverem lotados; participar de 
programas de educação sanitária; participar do ensino em escolas de 
enfermagem ou cursos para auxiliares de enfermagem; apresentar relatórios 
referentes às atividades sob sua supervisão; executar tarefas afins, inclusive as 
editadas no respectivo regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária de 40 horas semanais.
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à 
noite, sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução formal: habilitação legal para o exercício da profissão de 
enfermeiro.
b) Idade: mínima de 18 anos. 
c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
CATEGORIA FUNCIONAL: ENFERMEIRO
VENCIMENTOS: R$ 2.140,51 (dois mil, cento e quarenta reais e 
cinquenta e um centavos). 
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar ou supervisionar trabalhos técnicos 
de enfermagem nos estabelecimentos de assistência médico-hospitalar e 
ambulatorial do Município, organizar, coordenar e executar encontros e 
palestra com grupos comunitários.
b) Descrição Analítica: Prestar serviços em hospitais, unidades 
sanitárias, ambulatórias e seções de enfermagem; prestar assistência a 
pacientes hospitalizados; fazer curativos; aplicar vacinas e injeções; ministrar 
remédios, responder pela observância das prescrições médicas relativas à 
pacientes; velar pelo bem estar físico e psíquico dos pacientes; supervisionar 
a esterilização do material nas áreas de enfermagem, prestar socorros de 
urgências; orientar o isolamento de pacientes; supervisionar os serviços de 
higienização de pacientes; providenciar no abastecimento de material de 
enfermagem e médico; supervisionar a execução das tarefas relacionadas com 
a prescrição alimentar; fiscalizar a limpeza das unidades onde estiverem 
lotados; participar de programas de educação sanitária; participar do ensino 
em escolas de enfermagem ou cursos para auxiliares de enfermagem; 
apresentar relatórios referentes às atividades sob sua supervisão; executar 
tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária de 20 horas semanais.
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à 
noite, sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução formal: habilitação legal para o exercício da profissão de 
enfermeiro.
b) Idade: mínima de 18 anos. 
c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
CATEGORIA FUNCIONAL: SEGUNDO ENFERMEIRO
VENCIMENTOS: R$ 4.281,02 (quatro mil, duzentos e oitenta e um 
reais e dois centavos). 
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar ou supervisionar trabalhos técnicos 
de enfermagem nos estabelecimentos de assistência médico-hospitalar e 
ambulatorial do Município, organizar, coordenar e executar encontros e 
palestra com grupos comunitários.
b) Descrição Analítica: Prestar serviços em hospitais, unidades 
sanitárias, ambulatórias e seções de enfermagem; prestar assistência a 
pacientes hospitalizados; fazer curativos; aplicar vacinas e injeções; ministrar 
remédios, responder pela observância das prescrições médicas relativas à 
pacientes; velar pelo bem estar físico e psíquico dos pacientes; supervisionar 
a esterilização do material nas áreas de enfermagem, prestar socorros de 
urgências; orientar o isolamento de pacientes; supervisionar os serviços de 
higienização de pacientes; providenciar no abastecimento de material de 
enfermagem e médico; supervisionar a execução das tarefas relacionadas com 
a prescrição alimentar; fiscalizar a limpeza das unidades onde estiverem 
lotados; participar de programas de educação sanitária; participar do ensino 
em escolas de enfermagem ou cursos para auxiliares de enfermagem; 
apresentar relatórios referentes às atividades sob sua supervisão; executar 
tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária de 40 horas semanais.
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à 
noite, sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução formal: habilitação legal para o exercício da profissão de 
enfermeiro.
b) Idade: mínima de 18 anos.
CATEGORIA FUNCIONAL: ENGENHEIRO CIVIL
VENCIMENTOS: R$ 4.281,02 (quatro mil, duzentos e oitenta e um 
reais e dois centavos). 
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Administração
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar trabalhos destinados a estudar, 
avaliar e elaborar projetos e obras civis de engenharia, bem como coordenar e 
fiscalizar sua execução.
b) Descrição Analítica: Elaborar e executar projetos e obras civis de 
engenharia, arquitetura, estrutura, elétricos e hidro sanitários; elaborar 
cronogramas físico financeiros, diagramas e gráficos relacionados à 
programação da execução de planos de obras; acompanhar, fiscalizar e 
controlar a execução de obras e serviços que estejam sob encargos do Poder 
Público Municipal, promover levantamento sobre as características de 
terrenos onde serão executadas as obras; analisar processos e aprovar 
projetos de edificações e loteamentos quanto aos seus diversos aspectos 
técnicos e condizentes com a legislação municipal e federal vigente, tais 
como: orçamento, cronograma, projetos de pavimentação, energia elétrica 
entre outras; realizar especificações e quantificações de materiais; realizar 
perícias e fazer arbitramentos; participar na discussão e interagir na 
elaboração das proposituras de legislação de edificações e urbanismo, plano 
diretor do Município e matérias correlatas; examinar projetos e proceder a 
vistorias de construções e obras; realizar assessoramento técnico; emitir 
parecer sobre questões de sua especialidade; realizar e executar outras 
atividades afins; executar outras atividades compatíveis com as especificadas, 
conforme a necessidade do município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 20 horas;
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: de 21 anos. 
b) Instrução: Ensino Superior Completo em Engenharia Civil e registro 
no respectivo conselho de classe. 
CATEGORIA FUNCIONAL: FARMACÊUTICO
VENCIMENTO: R$ 4.281,02 (quatro mil, duzentos e oitenta e um reais 
e dois centavos). 
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde.
ATRIBUIÇÕES: 
Descrição Sintética: Realizar manipulações farmacêuticas e fiscalizar a 
qualidade dos produtos farmacêuticos.
Descrição Analítica: Manipular drogas de várias espécies; aviar receitas, 
de acordo com as prescrições médicas; manter registros do estoque de drogas; 
fazer requisições de medicamentos, drogas e materiais necessários à farmácia; 
conferir, guardar e distribuir drogas e abastecimentos entregues à farmácia; ter 
sob sua custódia drogas tóxicas e narcóticos; realizar inspeções relacionadas 
com a manipulação farmacêutica e aviamento do receituário médico; efetuar 
análises clínicas ou outras dentro de sua competência; responsabilizar-se por 
equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; 
administrar e organizar o armazenamento de produtos farmacêuticos e 
medicamentos, adquiridos pelo Município; controlar e supervisionar as 
requisições e/ou processos de compra de medicamentos e produtos 
farmacêuticos; prestar assessoramento técnico aos demais profissionais da 
saúde, dentro do seu campo de especialidade; participar nas ações de vigilância 
epidemiológica e sanitária; executar tarefas afins. 
Condições de Trabalho:
a) Carga Horária: Carga horária semanal de 20 ou 40 horas.
Requisitos para investidura:
a) Idade: no mínimo 21 anos
b) Instrução: Curso Superior completo de Farmácia
c) Habilitação: Legal para o exercício da profissão.
CATEGORIA FUNCIONAL: FISIOTERAPEUTA
VENCIMENTO: R$ 2.140,51 (dois mil, cento e quarenta reais e 
cinquenta e um centavos). 
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde.
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar trabalhos que objetivem preserva, 
manter, desenvolver ou restaurar a integridade de órgãos, sistema ou função.
b) Descrição Analítica: Definir, planejar, organizar, supervisionar, 
prescrever e avaliar as atividades da assistência fisioterapêutica aos cidadãos. 
Avaliar o estado funcional do paciente, a partir da identidade da patologia clínica 
intercorrente, de exames laboratoriais e de imagens, da anamnese funicional e 
exame de cinsesia, funcionabilidade e singergismo das estruturas anatômicas 
envolvidas. Estabelecer rotinas para assistência fisioterapêutica, fazendo sempre 
as adequações necessárias. Solicitar exames complementares para 
acompanhamento da evolução do quadro funcional do cliente, sempre que 
necessário. Recorrer a outros profissionais de saúde e/ou solicitar pareceres 
técnicos especializados, quando necessário. Reformular o programa terapêutico 
sempre que necessário. Registrar no prontuário do paciente, as prescrições 
fisioterapêuticas, sua evolução, as intercorrências e a alta em fisioterapia. 
Integrar a equipe multidisciplinar de saúde, com participação plena na atenção 
prestada ao paciente. Atuação nas áreas de traumatologia, reumatologia, 
neurologia adulto e infantil, respiratório e programas de prevenção relacionados 
a saúde coletiva.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 20 horas;
b) Especial: O exercício do cargo exigirá atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 21 anos;
b) Instrução: Ensino Superior em Fisioterapia, com registro no Conselho 
de Classe.
CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO DE ESF
VENCIMENTOS: R$ 16.612,62 (dezesseis mil, seiscentos e doze reais e 
sessenta e dois centavos). 
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Prestar serviços de medicina geral comunitária ao 
Programa ESF.
b) Descrição Analítica: Examinar os pacientes utilizando-se dos 
instrumentos adequados, avaliar as condições de saúde e estabelecer diagnostico 
nos âmbitos somáticos, psicológicos e sociais; requisitar exames subsidiários 
analisando e interpretando resultados; resolver os problemas de saúde 
ambulatorial; fazer encaminhamento de pacientes e outros especialistas quando 
julgar necessário; estabelecer o plano médico terapêutico profilático; orientar os 
pacientes prescrevendo medicamentos; dar grande ênfase a prevenção da saúde; 
integrar a equipe multidisplinar de saúde; responsabilizar-se pelas orientações 
destas na sua esfera de competência; seguir orientação dos demais profissionais 
em suas áreas específicas; realizar registros sobre seus pacientes; sobre a 
vigilância sanitária, epidemiológica, estatísticas de produtividade; de motivos de 
consultas e outras; preencher formulários e documentação necessária; participar 
de todas as atividades designada pela chefia imediata; contribuir no 
planejamento; administração e gerenciamentos dos serviços em saúde; participar 
de treinamentos, programas e campanhas educativas; manter-se atualizado 
através da educação profissional contínua; classificar e codificar doenças, 
operações, causa morte e demais situações de saúde, de acordo com o sistema 
adotado; fazer parte das comissões provisórias e permanentes instaladas no setor 
onde trabalha; executar todas as tarefas correlatas a sua área de competência.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária 40 horas semanais.
b) Especial: Sujeito ao trabalho de regime de plantões, pronto 
atendimentos a urgência e emergências ao público em geral.
c) Prestar serviços exclusivamente ao Programa ESF, na carga horária em 
que for designado.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução formal: habilitação legal para o exercício da profissão de 
Médico, devidamente inscrito no CRM;
b) Idade: mínima de 21 anos.
c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO VETERINÁRIO
VENCIMENTO: R$ 4.281,02 (quatro mil, duzentos e oitenta e um reais 
e dois centavos).
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Planejar e executar programas de defesa sanitária, 
proteção, desenvolvimento e aprimoramento relativos à área veterinária e 
zootécnica.
Descrição Analítica: Prestar assessoramento técnico aos criadores do 
Município, sob o modo de tratar e criar os animais; planejar e desenvolver 
campanhas de serviços de fomento; atuar em questões legais de higiene dos 
alimentos e no combate às doenças transmissíveis dos animais; estimular o 
desenvolvimento das criações já existentes no Município, bem como a 
implantação daquelas economicamente mais aconselháveis; instruir os criadores 
sobre problemas de técnica pastoril; realizar exames, diagnósticos e aplicação de 
terapêutica médica e cirúrgica veterinárias; atestar o estado de sanidade de 
produtos de origem animal; fazer a vacinação antirábica em animais e orientar a 
profilaxia da raiva; pesquisar necessidades nutricionais dos animais; estudar 
métodos alternativos de tratamento e controle de enfermidades de animais; 
responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades 
próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo 
regulamento da profissão. Colaborar na execução das tarefas de inspecção hígio￾sanitária e controlo hígio-sanitário das instalações para alojamento de animais, 
dos produtos de origem animal e dos estabelecimentos comerciais ou industriais 
onde se abatam, preparem, produzam, transformem, fabriquem, conservem, 
armazenem ou comercializem animais ou produtos de origem animal e seus 
derivados; Emitir parecer, nos termos da legislação vigente, sobre as instalações 
e estabelecimentos referidos na alínea anterior; Elaborar e remeter, nos prazos 
fixados, a informação relativa ao movimento nosonecrológico dos animais; 
Notificar de imediato as doenças de declaração obrigatória e adaptar 
prontamente as medidas de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária 
veterinária nacional sempre que sejam detectados casos de doenças de caráter 
epizoótico; Emitir guias sanitárias de trânsito; Participar nas campanhas de 
saneamento ou de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária 
nacional do respectivo município; Colaborar na realização do recenseamento de 
animais, de inquéritos de interesse pecuário e ou econômico e prestar informação 
técnica sobre abertura de novos estabelecimentos de comercialização, de 
preparação e de transformação de produtos de origem animal.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 20 horas ou 40 horas.
b) Especial: O exercício do cargo exigirá atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: Mínima de 21 anos.
b) Instrução: Ensino Superior em Medicina Veterinária.
CATEGORIA FUNCIONAL: MOTORISTA
VENCIMENTO: R$ 1.580,39 (um mil, quinhentos e oitenta reais e 
trinta e nove centavos). 
LOTAÇÃO: 04 cargos - Secretaria Municipal de Saúde
 02 cargo - Secretaria Municipal de Obras e Viação
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Conduzir e zelar pela conservação de veículos 
automotores em geral.
b) Descrição Analítica: Conduzir veículos automotores destinados ao 
transporte de passageiros e cargas; recolher o veículo a garagem ou local 
destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito 
porventura existente; manter os veículos em perfeitas condições de 
funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do veículo 
que lhe for entregue; encarregar-se do transporte e entrega de correspondência 
ou de carga que lhe for confiada; promover o abastecimento de combustíveis, 
água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, 
sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrificação quando 
indicada; verificar o grau de densidade e nível da água da bateria, bem como a 
calibração dos pneus; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas semanais.
b) Especial: Sujeito a plantões, viagens e atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínimo de 21 anos;
b) Instrução: Nível de 4ª série do ensino fundamental. 
c) Carteira de Habilitação observado a categoria descrita no Código de 
Trânsito Brasileiro. 
d) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
CATEGORIA FUNCIONAL: OPERADOR
VENCIMENTOS: R$ 2.017,52 (dois mil, dezessete reais e cinquenta 
e dois centavos). 
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Obras e Viação
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Operar máquinas rodoviárias, agrícolas, 
tratores e equipamentos móveis.
b) Descrição Analítica: Operar veículos motorizados, especiais, tais 
como: guinchos, guindastes, máquinas de limpeza de rede de esgoto, 
retroescavadeira, carro plataforma, máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores 
e outros; abrir valetas e cortar taludes; proceder escavações, transporte de 
terra, compactação, aterro e trabalhos semelhantes; auxiliar no conserto de 
máquinas; lavrar e discar terras, obedecendo as curvas de níveis; cuidar da 
limpeza e conservação das máquinas, zelando pelo seu bom funcionamento; 
ajustar as correias transportadoras a pilha pulmão do conjunto de britagem; 
executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária de 40 horas/semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Especial: Carteira Nacional de Habilitação categoria "C" (ou 
superior).
b) Idade: mínima de 21 anos.
c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
CATEGORIA FUNCIONAL: ORIENTADOR SOCIAL
VENCIMENTOS: R$ 1.608,46 (um mil, seiscentos e oito reais e 
quarenta e seis centavos).
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Assistência Social
ATRIBUIÇÕES
Descrição Sintética: Realizar o planejamento de atividades a serem 
desenvolvidas em função das demandas específicas dos usuários das políticas de 
assistência social, articulando-as aos diferentes atores envolvidos no trabalho e 
às crianças, adolescentes e idosos dos serviços de convivência e nos projetos de 
atuação da Assistência Social, atuando, ainda, de forma interdisciplinar com 
áreas de atuação conexa e com a rede sócio assistencial.
Descrição Analítica: Mediar os processos grupais do serviço e das 
atividades da rede sócio assistencial, sob orientação dos técnicos de referência; 
participar de atividades de planejamento, sistematizando e avaliando as 
respectivas atividades e ações, juntamente com a equipe de trabalho responsável 
pela execução; registrar a frequência e as ações desenvolvidas, e encaminhar 
mensalmente as informações para o profissional de referência do CRAS, bem 
como registrar e manter em arquivo as atividades desenvolvidas; organizar e 
facilitar situações estruturadas de aprendizagem e de convívio social, explorando 
e desenvolvendo temas e conteúdo das respectivas atividades; desenvolver 
oficinas esportivas, culturais e de lazer, de acordo com a demanda e foco do 
trabalho; informar ao técnico de referência situações familiares que possam 
comprometer a participação do usuário nas atividades desenvolvidas, em 
especial situações de vulnerabilidade, sob seus diversos aspectos; participar de 
atividades de capacitação da equipe de trabalho responsável pela execução do 
planejamento e respectivas ações; identificar o perfil dos usuários e acompanhar 
a sua evolução nas atividades desenvolvidas; informar ao técnico da equipe de 
referência a identificação de contextos familiares e informações quanto ao 
desenvolvimento dos usuários em seus múltiplos aspectos (emotivos, de atitudes, 
etc.); organizar, desenvolver e coordenar o desenvolvimento das atividades 
realizadas com os usuários, de cunho artístico, cultural, lazer, esportivo, etc.; 
manter arquivo físico da documentação do(s) grupo(s), incluindo os formulários 
de registro das atividades e de acompanhamento dos usuários; executar outras 
tarefas afins, em especial a partir das perspectivas e planejamento de trabalho do 
CRAS, Secretaria de Assistência Social e de políticas de governo correlatas à 
assistência.
Condições de Trabalho:
a) Carga Horária: 40 horas semanais;
Requisitos para investidura:
a) Instrução: Ensino Médio completo
b) Idade: Mínima de 21 anos
CATEGORIA FUNICIONAL: PSICÓLOGO
VENCIMENTOS: R$ 4.281,02 (quatro mil, duzentos e oitenta e um 
reais e dois centavos). 
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Assistência Social e Secretaria 
Municipal de Saúde.
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar atividades no campo da psicologia.
b) Descrição Analítica: Proceder ao estudo e avaliação dos mecanismos 
de comportamento humano para possibilitar a orientação e treinamento no 
campo profissional e convivência social; realizar avaliações psicológicas das 
condições pessoais para fins de readaptação; organizar e assessorar treinamento
em relações humanas, prestar atendimento a alcoolistas e toxicômanos; buscar 
soluções de problemas de natureza psicológica que afetam a higiene, a segurança 
e demais condições sociais; realizar perícias e elaborar pareceres; realizar 
pesquisas e desenvolver metodologia novas de trabalho na órbita de sua 
competência; confeccionar e selecionar o material psicológico; manter atualizado 
prontuário de cada caso de estudo; executar tarefas afins, inclusive as editadas 
no respectivo regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária de 20 ou 40 horas/semanais.
b) Lotação: Secretaria Municipal de Assistência Social e Secretaria 
Municipal de Saúde.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução formal: habilitação legal para o exercício da profissão.
b) Idade: mínima de 21 anos. 
CATEGORIA FUNCIONAL: RECEPCIONISTA
VENCIMENTOS: R$ 1.438,14 (um mil, quatrocentos e trinta e oito 
reais e quatorze centavos). 
LOTAÇÃO: Secretarias Municipais
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Operar mesas de ligação telefônica, nas repartições 
municipais, atender ao contribuinte, prestar orientações, receber, encaminhar, 
conduzir e despachar expedientes e orientar o público.
Descrição Analítica: Operar com aparelhos telefônicos e mesas de 
ligação; efetuar as ligações pedidas; receber e transmitir mensagens; atender a 
chamadas internas e externas; receber chamadas urgentes para atendimento em 
ambulâncias, anotando no livro de ocorrência sua origem, hora em que foi 
registrado e demais dados de controle; prestar informações relacionadas com a 
repartição; fazer pequenos reparos em aparelhos telefônicos e mesas de ligação; 
executar serviços de expedição e orientação ao público; pequenos serviços 
datilográficos e de digitação; receber, informar e encaminhar o público aos órgãos 
competentes, orientar e informar o público, bem como solucionar pequenos 
problemas sobre assuntos de sua alçada; controlar e fiscalizar a entrada e saída 
de público, especialmente em locais de grande afluência, orientar, distribuir e 
verificar as tarefas de guarda e limpeza nas repartições; responsabilizar-se pela 
afixação de avisos, ordens da repartição e outros informes ao público; receber e 
encaminhar as sugestões e reclamações das pessoas que atender; anotar e 
transmitir recados; fundamentalmente com respeito, urbanidade e educação, 
executar tarefas afins. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: de 40 horas semanais.
b) Especial: Sujeito a plantões e atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: de 18 a 45 anos.
b) Instrução: Ensino Médio Completo.
CATEGORIA FUNCIONAL: VIGILANTE EM SAÚDE
VENCIMENTOS: R$ 2.649,27 (dois mil, seiscentos e quarenta e 
nove reais e vinte e sete centavos). 
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Fazer cumprir a legislação municipal relativa à 
saúde e saneamento, com a execução de ações de Vigilância Sanitária.
b) Descrição Analítica: Elaborar relatórios das atividades 
desenvolvidas; Participar nas ações de educação da população na área 
relacionada com a Vigilância Sanitária; Participar nos treinamentos de 
capacitação técnica; Fiscalização permanente; A lavratura de autos de 
infração e encaminhamento à unidade competente para aplicação de multa; A 
interdição do estabelecimento; A apreensão de bens e mercadorias; O 
cumprimento de diligências; Informações e requerimentos que visem à 
expedição de autorização, licença, permissão e concessão; Colaborar na 
coleta de dados e informações necessárias ao Cadastro Técnico Municipal; 
Sugerir medidas que visem o aperfeiçoamento da legislação municipal. 
Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínimo de 21 anos;
b) Instrução: Ensino Médio.
CATEGORIA FUNCIONAL: VISITADOR DO PIM
VENCIMENTOS: R$ 1.097,27 (um mil, noventa e sete reais e vinte e 
sete centavos).
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Assistência Social 
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Responsável pelo atendimento domiciliar às 
famílias, por meio de atividades específicas.
b) Descrição Analítica: Realizar o trabalho diretamente com as famílias, 
orientando-as e capacitando-as para realizar as atividades de estimulação para 
desenvolvimento integral da criança, desde a gestação. Orientar as famílias sobre 
as atividades de estimulação adequadas a partir do diagnóstico, ou seja, do 
marco zero. Acompanhar a qualidade das ações educativas realizadas pelas 
próprias famílias junto às crianças e as ações realizadas pelas gestantes. 
Acompanhar os resultados alcançados pelas crianças e pelas gestantes. Planejar 
e executar as modalidades de Atenção Individual e Grupal. Planejar e executar o 
cronograma de visita às famílias. Participar da Capacitação de Visitadores, 
realizadas pelo Monitor/GTM. Receber a formação e a capacitação necessárias. 
Comunicar ao GTM a percepção e/ou identificação de suspeita da violência 
doméstica e crianças portadoras de deficiência, preencher documentos, elaborar 
relatórios. Exercer demais atividades correlatas ao cargo.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária 40 horas.
b) Especial: O exercício do emprego poderá exigir a prestação de serviços 
fora do horário de expediente normal, inclusive aos sábados, domingos e 
feriados. Sujeito a frequentar cursos, usar uniforme e equipamentos de proteção 
individual.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução formal: 
I. Para todas as áreas de atuação, exceto área indígena: Ensino 
Médio Completo, acrescido de capacitação específica para o 
desenvolvimento das atividades do PIM. 
II. Para atuação na área indígena: Ensino Fundamental
Completo, acrescido de capacitação específica para o desenvolvimento das 
atividades do PIM
b) Idade: mínima de 18 anos.
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 085/2018. 
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 085/2018, que 
autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contratações temporárias por 
excepcional interesse público para suprir necessidades das Secretarias
Municipais: Secretaria Municipal de Administração, Assistência Social, Saúde,
Obras e Viação e dá outras providências.
O objetivo do presente projeto é buscar autorização legislativa para que o 
Poder Executivo Municipal possa suprir as necessidades temporárias, em seu 
quadro de pessoal, visando a continuidade do serviço público, principalmente no 
atendimento das demandas no exercício de 2019.
Outrossim, ressaltamos que não há novidades nos cargos mencionados no 
presente Projeto de Lei, visto que já foram objeto de apreciação em anos 
anteriores.
Portanto, tendo em vista os motivos supracitados, torna-se de 
fundamental importância o encaminhamento do presente Projeto de Lei, razão 
pela qual, contamos com o apoio e compreensão dos Senhores Vereadores na sua 
aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 30 de novembro de 
2018.
 
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal

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