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materia nº 90/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 90 / 2018
Date 2018-12-14
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 090, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2018. Altera a redação do § 3º do art. 14 da Lei Municipal nº 1.791 de 26 de março de 2002.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-12-31 Parecer favorável da comissão P Após deliberação, ao arquivo.

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texto original #

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PROJETO DE LEI Nº. 090, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2018.
Altera a redação do § 3º do art. 14 da
Lei Municipal nº 1.791 de 26 de março
de 2002.
Art. 1º. Altera o § 3º do art. 14 da Lei Municipal nº. 1.791, de 26 de 
março de 2002, que Institui o Regime Próprio da Previdência Social do 
Município de Constantina e dá outras providencias, o qual passa a ter a 
seguinte redação:
Art. 14. (...) 
§ 3º A responsabilidade pelo recolhimento ou repasse das 
contribuições previstas nos incisos I e II do Art. 13 será do 
dirigente máximo do órgão ou entidade em que o segurado 
estiver vinculado e ocorrerá em até 10 (dez) dias úteis 
contados da data de pagamento do subsidio, da 
remuneração ou da decisão judicial ou 
administrativa.(alterado pela Lei Municipal 3.733 de 04 de 
dezembro de 2018).
§ 3º A responsabilidade pelo recolhimento ou repasse das 
contribuições previstas nos incisos I e II do Art. 13 será do 
dirigente máximo do órgão ou entidade em que o segurado 
estiver vinculado e ocorrerá em até 10 (dez) dias úteis do 
mês subsequente ao pagamento do subsidio, da 
remuneração ou da decisão judicial ou administrativa.
Art. 2º. Revoga-se a Lei Municipal nº 3.733 de 04 de dezembro de 2018.
Art. 3º. As demais disposições permanecem inalteradas. 
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos a contar de 01 de dezembro de 2018.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 14 de novembro de 
2018.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 090/2018
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Egrégia Casa Legislativa o projeto de lei nº 
090/2018, o qual “Altera a redação do § 3º do art. 14 da Lei Municipal nº 
1.791 de 26 de março de 2002.”
O presente projeto de lei tem por objetivo retificar o parágrafo 3º do 
artigo 14, que já havia sido alterado pela lei municipal 3.733 de 04 de 
dezembro de 2018.
Na Lei Municipal 1.791 de 26 de março de 2002, o texto diz:
§ 3º A responsabilidade pelo recolhimento ou repasse das contribuições 
previstas nos incisos I e II do Art. 13 será do dirigente máximo do órgão ou 
entidade em que o segurado estiver vinculado e ocorrerá em até 05 (cinco) dias 
úteis contados da data de pagamento do subsidio, da remuneração ou da 
decisão judicial ou administrativa.
Em 04 de dezembro de 2018, foi sancionada a Lei Municipal 3.733, 
onde alterou-se a data de repasse do 5º dia útil para o 10º dia última.
§ 3º A responsabilidade pelo recolhimento ou repasse das contribuições 
previstas nos incisos I e II do Art. 13 será do dirigente máximo do órgão ou 
entidade em que o segurado estiver vinculado e ocorrerá em até 10 (dez) dias 
úteis contados da data de pagamento do subsidio, da remuneração ou da 
decisão judicial ou administrativa.
Após isto, os membros do conselho do RPPS, juntamente com a gestora 
dos Fundos e o Executivo Municipal voltaram a conversar e definiram juntos 
que a melhor data é sim o 10º dia útil, porém do mês subsequente ao 
pagamento, o que de fato, facilita o pagamento dos repasses em dia. Desta 
forma, o parágrafo 3º, do art. 14, da Lei Municipal 1.791 de 26 de março de 
2002, passará a vigorar com a seguinte redação:
§ 3º A responsabilidade pelo recolhimento ou repasse das contribuições 
previstas nos incisos I e II do Art. 13 será do dirigente máximo do órgão ou 
entidade em que o segurado estiver vinculado e ocorrerá em até 10 (dez) dias 
úteis do mês subsequente ao pagamento do subsidio, da remuneração ou da 
decisão judicial ou administrativa.
Para tanto, solicitamos a apreciação e aprovação dos Nobres Vereadores 
na aprovação do referido projeto de lei, em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 14 de dezembro de 
2018.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal

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