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materia nº 1/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2019
Date 2019-01-07
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 001, DE 02 DE JANEIRO DE 2019. Autoriza o Executivo Municipal a promover a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-12-31 Parecer favorável da comissão P Após deliberação, ao arquivo.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-03T00:15:07.236560-03:00 Aprovado 7 0 0

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1
PROJETO DE LEI Nº. 001, DE 02 DE JANEIRO DE 2019.
Autoriza o Executivo Municipal a 
promover a revisão geral anual dos 
vencimentos dos servidores públicos 
municipais ativos, inativos e 
pensionistas e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a reposição 
salarial e reajuste salarial dos servidores públicos municipais de Constantina, 
em 5,50% (cinco vírgula cinquenta por cento). 
Art. 2º. No índice de 3,56% (três virgula cinquenta e seis por cento)
de revisão salarial, de acordo com o INPC – Índice Nacional de Preços ao 
Consumidor e 1,94% (um virgula noventa e quatro por cento) de reajuste 
salarial. 
Art. 3º. O valor referencial previsto no artigo 36 da Lei Municipal nº. 
3.424, de 21 de julho de 2015, passa a ser de:
I – R$ 681,00 (seiscentos e oitenta e um reais e cinquenta 
centavos), a contar de 01 de janeiro de 2019. 
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, constantes no orçamento municipal vigente.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 6°. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos para a data de 01 de janeiro de 2019. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, 02 de janeiro de 2019.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
2
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 001/2019
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa Projeto de Lei Municipal nº. 
001/2019, que Autoriza o Executivo Municipal a promover revisão geral anual 
dos vencimentos dos servidores públicos municipais ativos, inativos e 
pensionistas e dá outras providências.
O Projeto de Lei que ora remetemos a apreciação dos Senhores 
Vereadores, tem por finalidade obter autorização do Poder Legislativo 
Municipal para efetuar a reposição salarial dos vencimentos dos servidores 
públicos municipais, de que trata o inciso X, do Art. 37, da Constituição 
Federal de 1988.
Desta forma, o Executivo Municipal irá conceder reposição salarial no 
índice de 3,56% (três virgula cinquenta e seis por cento) tendo por base o 
Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE, acumulado nos 
últimos 12 meses, e 1,94% (um virgula noventa e quatro por cento de reajuste 
salarial).
Assim, o valor referencial previsto no art. 36 da Lei Municipal nº. 3.424, 
de 21 de julho de 2015, passa a ser de R$ 681,00 (seiscentos e oitenta e um 
reais), a contar de 01 de janeiro de 2019, data base para a revisão geral anual 
dos vencimentos dos servidores públicos do município de Constantina.
Com relação a escolha do índice de atualização monetária dos 
vencimentos, tendo em vista que a legislação municipal não fixa um índice 
específico, o município nos últimos anos utilizou os seguintes indexadores: 
ANO Índice utilizado
2013 INPC
2014 INPC
2015 INPC
2016 IGP-M/FGV
2017 IGP-M/FGV
2018 INPC
2019 INPC
3
Ainda é importante mencionar, que o referido percentual de aumento, 
5,5% (cinco virgula cinco por cento) foi acordado conjuntamente com a 
diretoria do Sindicato dos Servidores Municipais de Constantina, em reunião 
realizada no Gabinete do Prefeito Municipal. 
Por estes motivos, damos por justificado o presente Projeto de Lei, o 
qual segue para análise e votação por Vossas Senhorias, em regime de 
urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, 02 de janeiro de 2019. 
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
4
DECLARAÇÃO
O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA, pessoa jurídica de direito 
público interno, inscrito no CNPJ sob nº. 87.708.889/0001-44, neste ato 
representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Gerri Sawaris, declara sob as 
penas da Lei, e em conformidade com a Lei Complementar nº. 101, de 4 de 
maio de 2000, que as despesas decorrentes do Projeto de Lei nº. 006/2017 
possuem previsão orçamentária na LOA - Lei Orçamentária Anual – Lei
Municipal nº. 3.742, de 26 de dezembro de 2018 e estas previsões estão 
compatíveis com o percentual de revisão salarial concedido aos vencimentos 
dos servidores públicos do município de Constantina. 
Sendo o que cabia declarar. 
Constantina, 02 de janeiro de 2019.
Gerri Sawaris Sônia Maria da Costa
Prefeito Municipal Secretária Municipal da Fazenda

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