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PROJETO DE LEI Nº. 001, DE 02 DE JANEIRO DE 2019.
Autoriza o Executivo Municipal a
promover a revisão geral anual dos
vencimentos dos servidores públicos
municipais ativos, inativos e
pensionistas e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a reposição
salarial e reajuste salarial dos servidores públicos municipais de Constantina,
em 5,50% (cinco vírgula cinquenta por cento).
Art. 2º. No índice de 3,56% (três virgula cinquenta e seis por cento)
de revisão salarial, de acordo com o INPC – Índice Nacional de Preços ao
Consumidor e 1,94% (um virgula noventa e quatro por cento) de reajuste
salarial.
Art. 3º. O valor referencial previsto no artigo 36 da Lei Municipal nº.
3.424, de 21 de julho de 2015, passa a ser de:
I – R$ 681,00 (seiscentos e oitenta e um reais e cinquenta
centavos), a contar de 01 de janeiro de 2019.
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, constantes no orçamento municipal vigente.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6°. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos para a data de 01 de janeiro de 2019.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, 02 de janeiro de 2019.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
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Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 001/2019
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa Projeto de Lei Municipal nº.
001/2019, que Autoriza o Executivo Municipal a promover revisão geral anual
dos vencimentos dos servidores públicos municipais ativos, inativos e
pensionistas e dá outras providências.
O Projeto de Lei que ora remetemos a apreciação dos Senhores
Vereadores, tem por finalidade obter autorização do Poder Legislativo
Municipal para efetuar a reposição salarial dos vencimentos dos servidores
públicos municipais, de que trata o inciso X, do Art. 37, da Constituição
Federal de 1988.
Desta forma, o Executivo Municipal irá conceder reposição salarial no
índice de 3,56% (três virgula cinquenta e seis por cento) tendo por base o
Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE, acumulado nos
últimos 12 meses, e 1,94% (um virgula noventa e quatro por cento de reajuste
salarial).
Assim, o valor referencial previsto no art. 36 da Lei Municipal nº. 3.424,
de 21 de julho de 2015, passa a ser de R$ 681,00 (seiscentos e oitenta e um
reais), a contar de 01 de janeiro de 2019, data base para a revisão geral anual
dos vencimentos dos servidores públicos do município de Constantina.
Com relação a escolha do índice de atualização monetária dos
vencimentos, tendo em vista que a legislação municipal não fixa um índice
específico, o município nos últimos anos utilizou os seguintes indexadores:
ANO Índice utilizado
2013 INPC
2014 INPC
2015 INPC
2016 IGP-M/FGV
2017 IGP-M/FGV
2018 INPC
2019 INPC
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Ainda é importante mencionar, que o referido percentual de aumento,
5,5% (cinco virgula cinco por cento) foi acordado conjuntamente com a
diretoria do Sindicato dos Servidores Municipais de Constantina, em reunião
realizada no Gabinete do Prefeito Municipal.
Por estes motivos, damos por justificado o presente Projeto de Lei, o
qual segue para análise e votação por Vossas Senhorias, em regime de
urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, 02 de janeiro de 2019.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
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DECLARAÇÃO
O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA, pessoa jurídica de direito
público interno, inscrito no CNPJ sob nº. 87.708.889/0001-44, neste ato
representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Gerri Sawaris, declara sob as
penas da Lei, e em conformidade com a Lei Complementar nº. 101, de 4 de
maio de 2000, que as despesas decorrentes do Projeto de Lei nº. 006/2017
possuem previsão orçamentária na LOA - Lei Orçamentária Anual – Lei
Municipal nº. 3.742, de 26 de dezembro de 2018 e estas previsões estão
compatíveis com o percentual de revisão salarial concedido aos vencimentos
dos servidores públicos do município de Constantina.
Sendo o que cabia declarar.
Constantina, 02 de janeiro de 2019.
Gerri Sawaris Sônia Maria da Costa
Prefeito Municipal Secretária Municipal da Fazenda