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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONSTANTINA
Rua Cantídio Rodrigues de Almeida, n.º 232 – fone-fax: (54) 3363-1418 ou 2301 - CEP 99680-000
e-mail; camaraconstantina@bol.com.br blog: camaraconstantina.blogspot.com
PROJETO DE LEI n.º 05/2013 - de 03 de julho de 2013 – DO LEGISLATIVO
Determina a obrigatoriedade de execução do
Hino do Município na primeira Sessão mensal
da Câmara de Vereadores.
Art. 1o
- É obrigatória a execução do Hino Municipal na primeira sessão mensal
ordinária da Câmara de Vereadores de Constantina.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Presidência da Câmara de Vereadores de Constantina/RS, 03 de julho de 2013..
ALMIR VILLA ALUÍSIO CESAR CALEFFI VALLE
Secretário Presidente
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONSTANTINA
Rua Cantídio Rodrigues de Almeida, n.º 232 – fone-fax: (54) 3363-1418 ou 2301 - CEP 99680-000
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JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI n.º 05/2013
O presente Projeto de Lei que ora submetemos à apreciação dos Senhores Vereadores,
têm por finalidade tornar obrigatória a execução do Hino Municipal na primeira sessão ordinária
de cada mês da Câmara de Vereadores.
Como é de conhecimento de Vossas Excelências o Hino Municipal existe, mas é pouco
difundido. Assim devemos prezar por nossos símbolos.
Por assim ocorrer, estamos submetendo o presente projeto à apreciação desta casa, na
certeza de que receberá a habitual atenção dos Sr. vereadores.
Sala da Presidência da Câmara de Vereadores de Constantina/RS, 03 de julho de 2013.
ALMIR VILLA ALUÍSIO CESAR CALEFFI VALLE
Secretário Presidente
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