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materia nº 2/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2019
Date 2019-01-07
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 002, DE 02 DE JANEIRO DE 2019. Dispõe sobre a reposição salarial para os ocupantes de cargos do magistério público municipal da educação básica, referente ao exercício de 2019 e dá outras providências.
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Autoria

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DateStatusTurnoTexto
2020-12-31 Parecer favorável da comissão P Após deliberação, ao arquivo.

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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-03T00:15:07.236560-03:00 Aprovado 7 0 0

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1
PROJETO DE LEI Nº. 002, DE 02 DE JANEIRO DE 2019.
Dispõe sobre a reposição salarial para 
os ocupantes de cargos do magistério 
público municipal da educação básica,
referente ao exercício de 2019 e dá 
outras providências.
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a reposição 
salarial e reajuste salarial aos profissionais do magistério municipal de 
Constantina, em 5,50% (cinco vírgula cinquenta por cento). 
Art. 2º. O valor referencial previsto no art. 2º da Lei Municipal nº. 
2.943, de 08 de julho de 2011, que dispõe sobre o piso salarial dos 
profissionais do magistério do Município de Constantina, passa a ser de R$ 
1.424,71 (um mil quatrocentos e vinte e quatro reais e setenta e um
centavos), a contar de 01 de janeiro de 2019, levando em conta:
I. O índice de 4,17% (quatro virgula, dezessete por cento), de 
acordo com o índice publicado pelo Ministério da Educação, percentual que é 
resultado da variação do valor mínimo nacional do aluno/ano do ensino 
fundamental urbano do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da 
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB,
para carga horária de 22 (vinte e duas) horas semanais; e,
II. Reajuste salarial de 1,33% (um virgula trinta e três por centoe a 
partir de 01 de janeiro de 2019.
Art. 3º. O valor referencial previsto no artigo 32 da Lei Municipal nº. 
2.028, de 02 de abril de 2004, passa a ser: 
 
I. R$ 1.424,71 (um mil quatrocentos e vinte e quatro reais e 
setenta e um centavos), para 22 horas semanais, a partir de 01 de janeiro de 
2019.
Art. 3º. Revoga a Lei Municipal nº. 3.658, de 16 de janeiro de 2018.
Art. 4°. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos para a data de 01 de janeiro de 2018. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, 02 de janeiro de 2019.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
2
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 002/2019
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa Projeto de Lei Municipal nº. 
002/2019, que dispõe sobre a reposição salarial dos ocupantes de cargos do 
magistério público municipal da educação básica, referente ao exercício de 
2019 e dá outras providências.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade conceder reajuste ao piso 
salarial dos profissionais do magistério do município de Constantina, com 
reajuste de 4,17% (quatro virgula, dezessete por cento), de acordo com o índice 
publicado pelo Ministério da Educação, percentual que é resultado da variação 
do valor mínimo nacional do aluno/ano do ensino fundamental urbano do 
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de 
Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB entre 2017 e 2018, em 
atenção à Lei Federal nº. 11.738/2008, que dispõe acerca do piso básico do 
magistério e mais 1,33% (um virgula trinta e três por cento) como reajuste
salarial.
Ressalta-se, que o valor fixado pelo Ministério da Educação para o piso 
nacional do magistério público da educação básica é de R$ 2.557,73 (dois mil 
quinhentos e cinquenta e sete reais e setenta e três centavos), referente a 
jornada de trabalho de 40 horas/semanais, sendo assim, para jornada de 22 
horas/semanais prevista na legislação municipal, o valor é estipulado em R$ 
1.424,71 (um mil quatrocentos e vinte e quatro reais e setenta e um centavos).
Vale mencionar, que o referido índice de atualização para o piso do 
magistério no ano de 2019, tem como referência a Portaria nº 06 de 26 de 
dezembro de 2018, do Ministério da Educação.
Segue em anexo reportagens retiradas da internet que complementará 
esta justificativa.
Face ao exposto, encaminhamos o presente Projeto de Lei à apreciação e 
aprovação dos Senhores Vereadores.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, 02 de janeiro de 2019. 
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
3
DECLARAÇÃO
O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA, pessoa jurídica de direito 
público interno, inscrito no CNPJ sob nº. 87.708.889/0001-44, neste ato 
representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Gerri Sawaris, declara sob as 
penas da Lei, e em conformidade com a Lei Complementar nº. 101, de 4 de 
maio de 2000, que as despesas decorrentes do Projeto de Lei nº. 006/2017
possuem previsão orçamentária na LOA - Lei Orçamentária Anual – Lei 
Municipal nº. 3.742, de 26 de dezembro de 2018 e estas previsões estão 
compatíveis com o percentual de revisão salarial concedido aos vencimentos 
dos servidores públicos do município de Constantina. 
Sendo o que cabia declarar. 
Constantina, 02 de janeiro de 2019.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal

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