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materia nº 1/2019

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 1 / 2019
Date 2019-01-15
EmentaPROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO n.º 01/2019 de 14 de janeiro de 2019. “Altera o art. 28 da Lei 2.940/2011 – revisão e reajuste Poder Legislativo; Reposição Vereadores, Prefeito, VicePrefeito e Secretários .”
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DateStatusTurnoTexto
2020-12-31 Parecer favorável da comissão P Após deliberação ao arquivo.

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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-03T00:15:07.236560-03:00 Aprovado 7 0 0

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONSTANTINA
Rua Cantídio Rodrigues de Almeida, n.º 232 – fone-fax: (54) 3363-1418 ou 2301 - CEP 99680-000
e-mail; camaraconstantina@gmail.com
 www.constantina.rs.leg.br
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO n.º 01/2019 de 14 de janeiro de 2019.
“Altera o art. 28 da Lei 2.940/2011 – revisão e 
reajuste Poder Legislativo; Reposição Vereadores,
Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários.”
Art. 1º - Fica o Legislativo autorizado a efetuar a revisão geral e anual e o 
reajuste dos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo de Constantina em 5,50% (cinco 
virgula cinquenta por cento), no índice de 3,56% (três virgula ciquenta e seis por cento) de 
acordo com o Índice de Preços ao Consumidor - INPC, e 1,94% (um virgula noventa e quatro 
por cento) de reajuste salarial, a contar de 1º de janeiro de 2019, a redação do art. 28 da Lei 
2.940/2011, passa a ter a seguinte redação: 
“Art. 28 - O valor do padrão de referência é fixado em:
I – R$ 681,00 (seiscentos e oitenta e um reais), a partir de 01 de janeiro de 2019.”
Art. 2° - Fica autorizado o Poder Legislativo a repor os subsídios dos 
Vereadores, fixados pela Lei Municipal n.º 3.520/2016, em 3,56% (três virgula cinquenta e seis
pontos percentuais), passando a ser de:
I – Vereadores: R$ 3.279,98 (três mil, duzentos e setenta e nove reais e 
noventa e oito centavos), concedidos a contar de 01 de janeiro de 2019.
II - A verba de representação, a ser paga mensalmente ao Presidente da Câmara 
Municipal, passa a ser no valor de R$ 1.639,99 (um mil, seiscentos e trinta e nove reais e 
noventa e nove centavos) concedidos a contar de 01 de janeiro de 2019.
Art. 3º - Fica autorizado o Legislativo a repor os subsídios do Prefeito e Vice￾Prefeito, fixados pela Lei Municipal n.º 3.521/2016 em 3,56% (três virgula cinquenta e seis
pontos percentuais), passando a ser de:
I – Prefeito Municipal: R$ 12.998,43 (doze mil, novecentos e noventa e oito 
reais e quarenta e tres centavos) concedidos a contar de 01 de janeiro de 2019.
II - Vice-Prefeito: R$ 8.222,23 (oito mil, duzentos e vinte e dois reais e vinte e 
três centavos) – se exercer atividade definida em Decreto, se não exercer receberá R$ 
1.860,05 (um mil, oitocentos e sessenta reais e cinco centavos), concedidos a contar de 01 de 
janeiro de 2019.
Art. 4º - Fica concedido aos subsídios dos Secretários Municipais a revisão geral 
de que trata o inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, no índice de 3,56% (três virgula 
cinquenta e seis pontos percentuais), sobre os valores fixados pela Lei Municipal nº 3.662/2018, 
passando a ser de:
I - no valor de R$ 5.283,37 (cinco mil, duzentos e oitenta e três reais e trinta e 
sete centavos), concedidos a contar de 01 de janeiro de 2019.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONSTANTINA
Rua Cantídio Rodrigues de Almeida, n.º 232 – fone-fax: (54) 3363-1418 ou 2301 - CEP 99680-000
e-mail; camaraconstantina@gmail.com
 www.constantina.rs.leg.br
Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º- Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2019.
Sala da Presidência da Câmara de Vereadores de Constantina/RS, 14 de janeiro 
de 2019.
NEOCADIO DI DOMENICO LIRIO RIGON
Secretário Presidente
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONSTANTINA
Rua Cantídio Rodrigues de Almeida, n.º 232 – fone-fax: (54) 3363-1418 ou 2301 - CEP 99680-000
e-mail; camaraconstantina@gmail.com
 www.constantina.rs.leg.br
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI n.º 01/2019
É costume no Município de Constantina, cada vez que o Poder Executivo 
concede a revisão aos servidores públicos, o Poder Legislativo conceder também a revisão geral 
e anual aos servidores da Câmara Municipal.
Como o Poder Executivo encaminhou o Projeto de Lei promovendo a revisão 
geral de que trata o inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, aos seus servidores, a Câmara 
propõe a revisão com base na variação do INPC do período, é justo que os servidores da 
Câmara recebam o índice de reposição.
No ano de 2018 a Lei fixou o padrão de referência em R$ 645,50. 
O índice do INPC acumulado no ano de 2018 foi de 3,56% e o reajuste 
proposto foi de 1,94%.
Para os servidores serão aplicados os mesmos índices do Poder Executivo de 
reposição e de reajuste. Já para os agentes políticos serão aplicados os índices de reposição.
Por assim ocorrer, estamos submetendo o presente projeto à apreciação desta 
casa, na certeza de que receberá a habitual atenção dos Sr. vereadores.
 Sala da Presidência da Câmara de Vereadores de Constantina/RS, 14 de 
janeiro de 2019.
NEOCADIO DI DOMENICO LIRIO RIGON
Secretário Presidente

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