PROJETO DE LEI Nº. 094, DE 14 de JANEIRO DE 2019 - SUBSTITUTIVO.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
conceder subvenção social à
Associação de Comunicação
Comunitária Educativa e Cultural
Constantina – Rádio FM e dá outras
providências.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Constantina-RS,
autorizado a conceder Subvenção Social, no valor global de R$ 18.000,00
(dezoito mil reais), pagos em até 12 (doze) parcelas, à Associação de
Comunicação Comunitária Educativa e Cultural Constantina – Rádio FM,
entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº. 02.556.577/0001-00,
na forma do inciso I do § 3 º do art. 12 e do art. 16 da Lei Federal nº
4.320/1964, como forma de apoio cultural à Associação para viabilizar o
serviço de radiodifusão comunitária instalada no Município.
Parágrafo único. O recurso será aplicado exclusivamente em despesas
operacionais de custeio, para a manutenção dos serviços de radiodifusão em
Constantina.
Art. 2º. Em contrapartida, a entidade beneficiada contribuirá para a
melhoria da qualidade de vida dos cidadãos, através dos serviços de utilidade
pública prestados pela rádio comunitária, de importante papel social na
medida em que funcionará como veículo informador aos munícipes, entre os
quais a divulgação de ações dos campos condizentes a saúde, educação,
assistência social, esporte, cultura, cidadania, bem como na divulgação de
campanhas educativas, de cunho social e informativo.
Parágrafo único. Incluem-se nas divulgações de cidadania, as
informações relativas à publicidade dos atos legais, ações, programas e
informações, avisos e utilidades públicas, sobre os serviços prestados e
desenvolvidos pelos Poderes Executivo e Legislativo e seus órgãos de
Administração Pública.
Art. 3º. O subsídio de que trata esta Lei será concedido no período de
01 de janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2019, mediante regulamentação
estabelecida em convênio a ser celebrado entre as partes.
Art. 4º. Para ter direito ao recebimento da próxima parcela, a
Associação deverá prestar contas ao Município das divulgações realizadas e
comprovar as despesas com o subsídio já recebido no mês anterior.
Art. 5º. As despesas decorrentes da concessão da Subvenção Social de
que trata esta lei, correrão por conta do orçamento vigente, através de dotação
orçamentária específica.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 14 de janeiro de
2019.
Adroaldo Araújo
Prefeito Municipal em Exercício
MINUTA TERMO DE CONVÊNIO
Convênio de concessão de subvenção
social a título de apoio cultural que entre
si celebram o município de modelo e a
associação comunitária de radiodifusão.
O Município de Constantina, pessoa jurídica de direito público, inscrito no
CNPJ nº. 87.708.889/0001-44, com sede na Av. João Mafessoni, nº. 483,
representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Gerri Sawaris, residente e domiciliado neste
Município, e de outro lado a Associação de Comunicação Comunitária Educativa e
Cultural Constantina – Rádio FM, inscrita no CNPJ nº. 02.556.577/0001-00, neste
ato representada pelo seu Diretor XXXXX, portador do RG n° XXXXX e do CPF n°
XXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado em Constantina-RS, devidamente
autorizados pela Lei Municipal nº. X.XXX, de XX de XXXXX de XXXX, conveniam
mediante as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO
O presente convênio tem seu respectivo fundamento e finalidade na
consecução do objeto conveniado, descrito na Cláusula Segunda deste instrumento,
regendo-se pela Lei Municipal, nº X.XXX, de XX de XXXXX de XXX, Leis Federais nºs
8.666/93 e 4.320/64 e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras das obrigações,
responsabilidades das partes.
CLÁUSULA SEGUNDA - OBJETO DO CONVÊNIO
Constitui objeto deste Convênio, a concessão de subvenção social a Associação
de Comunicação Comunitária Educativa e Cultural Constantina – Rádio FM, a título
de apoio cultural, visando à conjugação de esforços para a manutenção de suas
atividades de radiodifusão comunitária para viabilizar o serviço comunitário de
radiodifusão instalado no Município, nas suas finalidades de divulgação de matérias e
notícias de interesse da coletividade e das comunidades do Município, sendo, no
custeio de suas despesas.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
A título de contribuição financeira, para o atendimento dos objetivos deste
convênio, o MUNICÍPIO repassará a CONVENIADA, subvenção social, no valor de R$
12.000,00 (doze mil reais) anual, divididos em 12 parcelas, sendo o valor mensal de
R$ 1.000,00 (um mil reais), concedido no período de 01 de janeiro a 31 de dezembro
de 2019.
CLÁUSULA QUARTA - RESPONSABILIDADE DA ENTIDADE:
A entidade convenente compromete-se:
I - Manter suas finalidades de divulgação de matérias e notícias de interesse da
coletividade e das comunidades do Município, contribuindo para a melhoria da
qualidade de vida dos cidadãos, através do serviço de utilidade pública prestado pela
rádio comunitária, de importante papel social na medida em que funciona como
veículo informador aos munícipes, entre as quais a divulgação de ações de saúde,
educação, assistência, esporte, cultura e, especialmente, cidadania às pessoas, bem
como na divulgação de campanhas educativas, de cunho social e informativa;
II - Prestar informações relativas à publicidade dos atos legais, ações,
programas e informações sobre os serviços prestados e desenvolvidos pelo Poder
Executivo, Poder Legislativo e seus órgãos de Administração Pública.
III – Utilizar os recursos financeiros, bem como o resultado das aplicações
financeiras, exclusivamente no objetivo deste instrumento, nos termos da lei
autorizativa, vedado o seu emprego em finalidade diversa da estabelecida;
IV - Prestar contas dos valores recebidos, na forma da legislação vigente.
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
Para o cumprimento do objeto do presente convênio serão utilizados recursos
próprios do Município, previstos em dotação orçamentária específica.
CLÁUSULA SEXTA - DA INEXECUÇÃO E ALTERAÇÃO DO CONVÊNIO
I - A CONVENIADA reconhece os direitos da Administração, em casos de
rescisão contratual ou alteração que são previstas na Lei Federal 8.666/93 e suas
posteriores alterações.
II - Nenhuma modificação poderá ser introduzida no presente instrumento,
sem o consentimento prévio do Município, mediante acordo escrito, obedecendo aos
limites legais.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO
Para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução do presente
Convênio, que não possam ser dirimidos pela intermediação Administrativa, fica eleito
o Foro da Comarca de Constantina-RS, com expressa renúncia a qualquer outro, por
mais privilegiado que se apresente.
E, por estarem de pleno acordo, firmam o presente Convênio com 02 (duas)
testemunhas, em 03 (três) vias de igual teor e forma sem emendas e entrelinhas para
que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Constantina, XX de XXXXXX de 201X.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
Associação de Comunicação Comunitária Educativa e Cultural Constantina –
Rádio FM
Entidade
Testemunhas:
1. _____________________________ 2. _____________________________
CPF: CPF:
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 094/2018 – SUBSTITUTIVO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 094/2018
que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção social à
Associação de Comunicação Comunitária Educativa e Cultural Constantina –
Rádio FM e dá outras providências.
O projeto de lei que ora colocamos à apreciação dos Senhores
Vereadores, tem como objetivo autorizar o Poder Executivo a conceder
subvenção social à Associação de Comunicação Comunitária Educativa e
Cultural Constantina – Rádio FM, inscrita no CNPJ sob nº. 02.556.577/0001-
00, no valor de R$ 18.000,00/ano, para o exercício de 2019, no período
compreendido de 01 de janeiro a 31 de dezembro, como forma de apoio
cultural à Associação, viabilizando o serviço de radiodifusão comunitária
instalado no Município.
A subvenção social é uma forma de auxiliar a Associação Comunitária a
manter este serviço de importante papel social e de utilidade pública à
comunidade que é a informação. A rádio comunitária funcionará como veículo
informador aos munícipes, na divulgação de ações de saúde, educação,
assistência, esporte, cultura, cidadania, divulgação de campanhas educativas,
de cunho social e informativa, dentre outros.
A rádio comunitária enquadra-se no conceito de serviço social e
educacional, por consistir em uma entidade civil de caráter cultural e social,
sem fins lucrativos, gerida e composta pela união dos moradores e dos
representantes da comunidade. A própria Lei nº 9.612/98, instituidora do
Serviço de Radiodifusão Comunitária, em seu art. 3º, inciso III, atribuiu a essa
espécie de rádio a finalidade de prestar serviços de utilidade pública,
“integrando-se aos serviços de defesa civil, sempre que necessário”.
Todavia, cabe ressaltar que o valor a ser repassado refere-se aos
serviços de avisos e comunicados da Prefeitura Municipal.
Diante de sua importância, solicitamos aos Nobres Edis a apreciação e
aprovação do referido projeto de lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 14 de janeiro de
2019.
Adroaldo Araújo
Prefeito Municipal em Exercício