PROJETO DE LEI Nº. 091, DE 16 DE JANEIRO DE 2019 - SUBSTITUTIVO.
Autoriza o Poder Executivo a conceder
subvenção social para a Associação de
Pais e Amigos dos Excepcionais de
Constantina - APAE e dá outras
providências.
Art. 1º. Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social
para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Constantina - APAE,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n° 04.170.079/0001-50,
no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), em até 12 parcelas mensais e
consecutivas, para o exercício financeiro de 2019.
Parágrafo único. Os recursos previstos neste artigo serão aplicados
exclusivamente nas despesas previstas no Plano de Trabalho que deverá ser
apresentado pela entidade beneficiária.
Art. 2º. Em atenção ao art. 30 da Lei Federal nº. 13.019, de 31 de julho
de 2014, deverá ser efetivado pelo município de Constantina respectivo
processo de inexigibilidade de chamamento público, tendo em vista a
inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão
da natureza singular do objeto da parceria, com a posterior celebração de
Termo de Colaboração.
Art. 3º. Os valores serão repassados mediante apresentação de relatório
mensal referente à aplicação dos recursos, sendo que, para ter direito ao
recebimento da próxima parcela, a entidade deverá prestar contas de forma
parcial ao município das despesas realizadas no mês anterior.
Art. 4º. Os benefícios de que trata esta Lei serão concedidos no
exercício de 2019, mediante regulamentação estabelecida no Termo de
Colaboração e em consonância com o Plano de Trabalho apresentado pela
entidade.
Art. 5º. As despesas serão suportadas por dotação orçamentária
específica.
Art. 6º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
passando a vigorar em 01 de janeiro de 2019.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 16 de janeiro de
2019.
Adroaldo Araújo
Prefeito Municipal em Exercício
Exposição de Motivos
Projeto de Lei n°. 091/2018 - SUBSTITUTIVO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 091/2018 -
Substitutivo, que: Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social
para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Constantina - APAE e
dá outras providências.
Como é de conhecimento do Poder Legislativo, o município de
Constantina disponibiliza apoio financeiro para a Associação de Pais e Amigos
dos Excepcionais de Constantina – APAE, inclusive com a cedência de
profissionais e fornecimento de material de consumo.
Neste ano de 2018, o Município repassou para a Entidade o valor de R$
71.000,00 (setenta e um mil reais), dividido em 10 parcelas como apoio e
suporte financeiro.
Para o ano de 2019, deseja esta municipalidade manter o apoio a
entidade, através da concessão de subvenção social, repassando o valor de R$
80.000,00 (oitenta mil reais), os qual deverá ser pago em até 12 parcelas
mensais e consecutivas, a partir de janeiro de 2019.
Ratificamos aqui a Lei Federal nº. 13.019, de 31 de julho de 2014, que:
“Estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as
organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a
consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a
execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de
trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em
acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de
colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as
Leis nos 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999”.
Cabe ressaltar aqui que em contato com a Diretoria da APAE de
Constantina, estes apresentarão posteriormente proposta e respectivo Plano
de Trabalho objetivando a celebração de parceria com o município de
Constantina.
Consequentemente, o município de Constantina procederá a abertura
de processo de inexigibilidade de chamamento público, tendo em vista a
inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão
da natureza singular do objeto da parceria, com a posterior celebração de
Termo de Colaboração.
Diante do exposto, contamos com a compreensão dos Senhores
Vereadores na aprovação do referido Projeto de Lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 16 de janeiro de
2019.
Adroaldo Araújo
Prefeito Municipal em Exercício