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materia nº 91/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 91 / 2018
Date 2018-12-17
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 091, DE 16 DE JANEIRO DE 2019 - SUBSTITUTIVO - Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Constantina - APAE e dá outras providências.
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Autoria

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DateStatusTurnoTexto
2020-12-31 Parecer favorável da comissão P Após deliberação, ao arquivo.

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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-03T00:15:07.236560-03:00 Aprovado 8 0 0

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PROJETO DE LEI Nº. 091, DE 16 DE JANEIRO DE 2019 - SUBSTITUTIVO.
Autoriza o Poder Executivo a conceder
subvenção social para a Associação de 
Pais e Amigos dos Excepcionais de 
Constantina - APAE e dá outras 
providências.
Art. 1º. Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social 
para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Constantina - APAE, 
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n° 04.170.079/0001-50, 
no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), em até 12 parcelas mensais e 
consecutivas, para o exercício financeiro de 2019. 
Parágrafo único. Os recursos previstos neste artigo serão aplicados 
exclusivamente nas despesas previstas no Plano de Trabalho que deverá ser 
apresentado pela entidade beneficiária. 
Art. 2º. Em atenção ao art. 30 da Lei Federal nº. 13.019, de 31 de julho 
de 2014, deverá ser efetivado pelo município de Constantina respectivo 
processo de inexigibilidade de chamamento público, tendo em vista a 
inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão 
da natureza singular do objeto da parceria, com a posterior celebração de 
Termo de Colaboração. 
Art. 3º. Os valores serão repassados mediante apresentação de relatório 
mensal referente à aplicação dos recursos, sendo que, para ter direito ao 
recebimento da próxima parcela, a entidade deverá prestar contas de forma 
parcial ao município das despesas realizadas no mês anterior. 
Art. 4º. Os benefícios de que trata esta Lei serão concedidos no 
exercício de 2019, mediante regulamentação estabelecida no Termo de 
Colaboração e em consonância com o Plano de Trabalho apresentado pela 
entidade. 
Art. 5º. As despesas serão suportadas por dotação orçamentária
específica.
Art. 6º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
passando a vigorar em 01 de janeiro de 2019.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 16 de janeiro de 
2019.
Adroaldo Araújo 
Prefeito Municipal em Exercício 
Exposição de Motivos
Projeto de Lei n°. 091/2018 - SUBSTITUTIVO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 091/2018 -
Substitutivo, que: Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social 
para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Constantina - APAE e 
dá outras providências.
Como é de conhecimento do Poder Legislativo, o município de 
Constantina disponibiliza apoio financeiro para a Associação de Pais e Amigos 
dos Excepcionais de Constantina – APAE, inclusive com a cedência de 
profissionais e fornecimento de material de consumo.
Neste ano de 2018, o Município repassou para a Entidade o valor de R$ 
71.000,00 (setenta e um mil reais), dividido em 10 parcelas como apoio e 
suporte financeiro. 
Para o ano de 2019, deseja esta municipalidade manter o apoio a 
entidade, através da concessão de subvenção social, repassando o valor de R$ 
80.000,00 (oitenta mil reais), os qual deverá ser pago em até 12 parcelas 
mensais e consecutivas, a partir de janeiro de 2019.
Ratificamos aqui a Lei Federal nº. 13.019, de 31 de julho de 2014, que: 
“Estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as 
organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a 
consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a 
execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de 
trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em 
acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de 
colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as 
Leis nos 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999”.
Cabe ressaltar aqui que em contato com a Diretoria da APAE de 
Constantina, estes apresentarão posteriormente proposta e respectivo Plano 
de Trabalho objetivando a celebração de parceria com o município de 
Constantina. 
Consequentemente, o município de Constantina procederá a abertura 
de processo de inexigibilidade de chamamento público, tendo em vista a 
inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão 
da natureza singular do objeto da parceria, com a posterior celebração de 
Termo de Colaboração. 
Diante do exposto, contamos com a compreensão dos Senhores 
Vereadores na aprovação do referido Projeto de Lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 16 de janeiro de 
2019.
Adroaldo Araújo 
Prefeito Municipal em Exercício

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