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PROJETO DE LEI Nº. 092, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
conceder subvenção social à Sociedade
Recreativa Comercial e Cultural de
Constantina e dá outras providências.
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social
para a Sociedade Recreativa Comercial e Cultural de Constantina, entidade
sem fins lucrativos, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n°
89.965.289/0001-97, no valor de R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos
reais), divididos em até 12 parcelas mensais e consecutivas, para o
exercício financeiro de 2018.
Parágrafo único. Os recursos previstos neste artigo serão aplicados
exclusivamente nas despesas que estão previstas no Plano de Trabalho
apresentado pela entidade beneficiária.
Art. 2º Em atenção ao art. 30 da Lei Federal nº. 13.019, de 31 de
julho de 2014, deverá ser efetivado pelo município de Constantina
respectivo processo de inexigibilidade de chamamento público, tendo em
vista a inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade
civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria, com a posterior
celebração de Termo de Colaboração.
Art. 3º. Os valores serão repassados mediante apresentação de
relatório mensal referente à aplicação dos recursos, em 12 (doze) parcelas,
sendo que, para ter direito ao recebimento da próxima parcela, a entidade
deverá prestar contas de forma parcial ao município das despesas
realizadas no mês anterior.
Art. 4º. Os benefícios de que trata esta Lei serão concedidos no
exercício de 2019, mediante regulamentação estabelecida no Termo de
Colaboração e em consonância com o Plano de Trabalho apresentado pela
entidade.
Art. 5º. As despesas serão suportadas por dotação orçamentária
específica.
Art. 6º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 18 de dezembro de
2018.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
Exposição de Motivos
Projeto de Lei n°. 092/2018
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº.
092/2018, que: Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social
para a Sociedade Recreativa Comercial e Cultura de Constantina e dá
outras providências.
Como é de conhecimento do Poder Legislativo, o município de
Constantina vêm disponibilizando nos últimos anos, apoio financeiro para
a Sociedade Recreativa Comercial e Cultural de Constantina, cujo objetivo
é incentivar crianças de nosso município a participarem da Escolinha de
Futebol de Campo, a qual tem parceria com a Chapecoense.
Para o ano vindouro, conforme solicitação recebida do Presidente do
Clube (cópia em anexo), o município manterá o apoio a esta entidade,
através da concessão de subvenção social, repassando o valor de R$
8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais) no exercício financeiro de 2019,
valores pagos em até 12 parcelas mensais e consecutivas.
Todavia, os repasses se darão sempre em consonância com a Lei
Federal nº. 13.019, de 31 de julho de 2014.
Segue em anexo cópia do Plano de Trabalho apresentado pela
Entidade.
Após a apreciação e aprovação do referido projeto de lei, o município
de Constantina procederá a abertura de processo de inexigibilidade de
chamamento público, tendo em vista a inviabilidade de competição entre
as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto
da parceria, com a posterior celebração de Termo de Colaboração.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 18 de dezembro
de 2018.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
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