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materia nº 92/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 92 / 2018
Date 2018-12-18
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 092, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018 - Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção social à Sociedade Recreativa Comercial e Cultural de Constantina e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-12-31 Parecer favorável da comissão P Após deliberação, ao arquivo.

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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-03T00:15:07.236560-03:00 Aprovado 8 0 0

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PROJETO DE LEI Nº. 092, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
conceder subvenção social à Sociedade 
Recreativa Comercial e Cultural de 
Constantina e dá outras providências.
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social 
para a Sociedade Recreativa Comercial e Cultural de Constantina, entidade 
sem fins lucrativos, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n° 
89.965.289/0001-97, no valor de R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos 
reais), divididos em até 12 parcelas mensais e consecutivas, para o 
exercício financeiro de 2018. 
Parágrafo único. Os recursos previstos neste artigo serão aplicados 
exclusivamente nas despesas que estão previstas no Plano de Trabalho 
apresentado pela entidade beneficiária. 
Art. 2º Em atenção ao art. 30 da Lei Federal nº. 13.019, de 31 de 
julho de 2014, deverá ser efetivado pelo município de Constantina 
respectivo processo de inexigibilidade de chamamento público, tendo em 
vista a inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade 
civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria, com a posterior 
celebração de Termo de Colaboração. 
Art. 3º. Os valores serão repassados mediante apresentação de 
relatório mensal referente à aplicação dos recursos, em 12 (doze) parcelas, 
sendo que, para ter direito ao recebimento da próxima parcela, a entidade 
deverá prestar contas de forma parcial ao município das despesas 
realizadas no mês anterior. 
Art. 4º. Os benefícios de que trata esta Lei serão concedidos no 
exercício de 2019, mediante regulamentação estabelecida no Termo de 
Colaboração e em consonância com o Plano de Trabalho apresentado pela 
entidade. 
Art. 5º. As despesas serão suportadas por dotação orçamentária
específica.
Art. 6º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 18 de dezembro de 
2018. 
Gerri Sawaris 
Prefeito Municipal
Exposição de Motivos
Projeto de Lei n°. 092/2018
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 
092/2018, que: Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social 
para a Sociedade Recreativa Comercial e Cultura de Constantina e dá 
outras providências.
Como é de conhecimento do Poder Legislativo, o município de 
Constantina vêm disponibilizando nos últimos anos, apoio financeiro para 
a Sociedade Recreativa Comercial e Cultural de Constantina, cujo objetivo 
é incentivar crianças de nosso município a participarem da Escolinha de 
Futebol de Campo, a qual tem parceria com a Chapecoense.
Para o ano vindouro, conforme solicitação recebida do Presidente do 
Clube (cópia em anexo), o município manterá o apoio a esta entidade, 
através da concessão de subvenção social, repassando o valor de R$ 
8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais) no exercício financeiro de 2019, 
valores pagos em até 12 parcelas mensais e consecutivas. 
Todavia, os repasses se darão sempre em consonância com a Lei 
Federal nº. 13.019, de 31 de julho de 2014.
Segue em anexo cópia do Plano de Trabalho apresentado pela 
Entidade.
Após a apreciação e aprovação do referido projeto de lei, o município 
de Constantina procederá a abertura de processo de inexigibilidade de 
chamamento público, tendo em vista a inviabilidade de competição entre 
as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto 
da parceria, com a posterior celebração de Termo de Colaboração. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 18 de dezembro
de 2018. 
Gerri Sawaris 
Prefeito Municipal

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