PROJETO DE LEI Nº. 007, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019.
Autoriza o Município de
Constantina a conceder auxílio
financeiro a título de subvenção
social a APAE – Associação de Pais e
Amigos do Excepcional de
Constantina e dá outras
providências.
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar repasse
para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de
Constantina-RS, inscrita no CNPJ sob n°. 04.170.079/0001-50, a título
de subvenção social, no valor de até R$ 50.890,00 (cinquenta mil,
oitocentos e noventa reais).
Art. 2º. Os recursos ora repassados são oriundos de doações
realizadas ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e deverão ser
aplicados exclusivamente nas finalidades estatutárias da entidade até 31
de dezembro de 2019.
Art. 3º. A entidade deverá, num prazo máximo de 60 (sessenta)
dias após a utilização dos recursos, prestar contas de sua aplicação.
Art. 4º. O presente repasse, a título de subvenção social, será
suportado pela seguinte dotação orçamentária:
13 – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
01 – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
2.084 – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
3.3.50.43.00.00.00.00.1105 - 569 – Subvenções sociais
Art. 5º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 22 de fevereiro
de 2019.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
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MINUTA TERMO DE CONVÊNIO
Termo de convênio que entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE
CONSTANTINA, inscrito no CNPJ sob nº. 87.708.889/0001-44, neste ato
representado por seu Prefeito Municipal Sr. XXXXXXX, e de outro lado a Associação
de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Constantina-RS, inscrito no CNPJ
nº. 04.170.079/0001-50, representada pelo Presidente XXXXXX, devidamente
autorizados pela Lei Municipal nº. X.XXX, de XX de XXXXX de 2019, conveniam
mediante as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO DO CONVÊNIO:
O presente Convênio tem por objeto a realização de repasse para a
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Constantina-RS, título
de subvenção social, recursos esses oriundos de doações realizadas ao Fundo
Municipal da Criança e do Adolescente e deverão ser aplicados exclusivamente nas
finalidades estatutárias contidas no estatuto da entidade.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR:
Para a execução do objeto, definido na cláusula anterior, o município
repassará o valor de até R$ 50.890,00 (cinquenta mil, oitocentos e noventa
reais).
CLÁUSULA TERCEIRA - RESPONSABILIDADE DA ENTIDADE:
A entidade convenente compromete-se:
I - Aplicar os recursos exclusivamente nas atividades estatutárias da
associação.
II – Realizar a prestação de contas dos recursos ora recebidos, no prazo
estipulado em lei.
CLÁUSULA QUARTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS:
A entidade deverá prestar contas do auxílio recebido num prazo de até 60
(sessenta) dias, após a utilização do mesmo.
CLÁUSULA QUINTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Servirá de recurso para o pagamento deste Convênio a seguinte dotação
orçamentária:
13 – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
01 – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
2.084 – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
3.3.50.43.00.00.00.00.1105 - 569 – Subvenções sociais
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO:
As partes convenentes elegem o Foro da Comarca de Constantina para dirimir
quaisquer dúvidas decorrentes do presente Convênio.
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Estando assim justas e acordadas, as partes assinam o presente Termo de
Convênio em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas
instrumentárias.
Constantina, XX de XXXXXX de 2019.
XXXXXXXXX
Prefeito Municipal
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Constantina-RS
Entidade
Testemunhas:
1._____________________________ 2. ____________________________
CPF: CPF:
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Exposição de Motivos
Projeto de Lei n°. 007/2019
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº.
007/2019, que autoriza o município de Constantina a conceder auxílio
financeiro, a título de subvenção social, à APAE – Associação de Pais e
Amigos do Excepcional de Constantina e dá outras providências.
A legislação autoriza os contribuintes a destinarem um percentual
do Imposto de Renda para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente, sendo que no momento da doação os doadores podem
indicar a entidade a ser beneficiada.
Assim, os contribuintes, no momento que realizaram a doação ao
Fundo Municipal da Criança e do Adolescente do município de
Constantina, manifestaram o interesse em destinador os recursos para a
APAE de Constantina.
Desta forma, o presente Projeto de Lei objetiva autorização legislativa para
efetuar auxílio financeiro, através de subvenção para a Associação de Pais
e Amigos dos Excepcionais – APAE de Constantina-RS, no valor de até R$
50.890,00 (cinquenta mil, oitocentos e noventa reais).
Diante do exposto, contamos com a compreensão dos Senhores
Vereadores na aprovação do referido Projeto de Lei em regime de
urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 22 de fevereiro
de 2019.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal