PROJETO DE LEI Nº. 009, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2018.
Autoriza o Poder Executivo a
conceder subvenção social para o
CONDESC (Conselho Municipal de
Defesa e Segurança da Comunidade
de Constantina) e dá outras
providências.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Constantina-RS,
autorizado a conceder Subvenção Social ao CONDESC – Conselho Municipal
de Defesa e Segurança da Comunidade de Conbstantina), Pessoa Jurídica de
Direito Privado, inscrita no CNPJ sob nº. 94.703.766/0001-86.
Art. 2º. Será repassado ao CONDESC, o valor de R$ 20.000,00 (vinte
mil reais), em parcela única.
Parágrafo único. A despesa decorrente da presente subvenção será
suportada pela seguinte dotação Orçamentária:
03 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
03 Secretaria de Administração
1.044 SEGURANÇA PÚBLICA
3.3.50.43.00.00.00.00 0001 613 Subvenções Sociais
Art. 3º. Para ter direito ao recebimento do benefício, o CONDESC
deverá prestar contas ao Município e comprovar as despesas realizadas com a
subvenção.
Art. 4º. Para cumprimento desta Lei, o Município firmará convênio com
o CONDESC, na forma da minuta que está descrita no Anexo I.
Art. 5°. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 22 de fevereiro de
2019.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
MINUTA DE TERMO DE CONVÊNIO COM REPASSE DE SUBVENÇÃO
Termo de Convênio, com repasse de
subvenção firmado entre o Município
de Constantina e o CONDESC -
Conselho Municipal de Defesa e
Segurança da Comunidade de
Constantina.
O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA, pessoa jurídica de direito público,
com sede à Av. João Mafessoni, 483, inscrito no CNPJ sob n.º
87.708.889/0001-44, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr.
XXXXXXX, doravante denominado CONVENENTE e do outro lado o
CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA E SEGURANÇA DA COMUNIDADE DE
CONSTANTINA - CONDESC, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no
CNPJ sob nº 94.703.766/0001-86, neste ato representado por seu
presidente Sr. XXXXXX, portador do RG nº 000.000.000-0 e do CPF nº
000.000.000-00, doravante denominado CONVENIADO, firmam entre si o
presente TERMO DE CONVÊNIO, COM REPASSE DE SUBVENÇÃO conforme
Lei Municipal n.º ........, e em conformidade com as cláusulas e condições a
seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FINALIDADE:
O presente CONVÊNIO tem por finalidade o repasse de valor a título de
subvenção social ao CONVENIADO para fins de custear despesas referente a
reformas e manutenção do prédio da Brigada Militar.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO E METAS INCLUÍDAS:
A título de subvenção social, o convenente repassará ao conveniado o
valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) em parcela única.
CLÁSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO E DA PRESTAÇÃO DE
CONTAS:
Para o recebimento do valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), o
CONDESC deverá prestar contas ao Município e comprovar que as despesas
realizadas foram de acordo com a subvenção ora recebida.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO:
O presente convênio vigorará pelo período de 180 dias, a contar de XX
de XXXX de 2019.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL:
O presente convênio poderá ser rescindido pelo convenente nos casos
de inadimplência das cláusulas firmadas por ambas as partes, pela ausência
da apresentação da prestação de contas e ainda a não ou má utilização do
valor ora subvencionado, com as incidências das penalidades na legislação.
CLÁUSULA SEXTA – DAS DESPESAS:
As despesas do presente contrato serão suportadas pela seguinte
dotação orçamentária:
03 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
03 Secretaria de Administração
1.044 SEGURANÇA PÚBLICA
3.3.50.43.00.00.00.00 0001 613 Subvenções Sociais
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO:
Fica eleito o Foro da Comarca de Constantina/RS para dirimir
quaisquer dúvidas do presente contrato.
E, para que surta seus jurídicos efeitos, as partes ratificam o presente
contrato em 03 (três) vias, de igual teor e forma.
Constantina, XX de XXXXX de 2019.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
CONDESC – Conselho Municipal de Defesa e Segurança
da Comunidade de Constantina
Conveniada
Testemunhas:
1. ______________________________ 2. ______________________________
CPF: CPF:
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 009/2019.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei n°. 009/2019,
que autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social para o CONDESC
(Conselho Municipal de Defesa e Segurança da Comunidade de Constantina) e
dá outras providências.
Tal solicitação objetiva o repasse de auxílio financeiro, através de termo
de convênio, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para que seja realizada
reforma e manutenção no prédio da Brigada Militar.
O Comando da Brigada Militar conjuntamente com o Presidente do
CONDESC, encaminharam ao Poder Executivo ofício nº 02/4ºPEL/19, datado
de 13 de fevereiro de 2019, solicitando auxílio financeiro para as reformas
planejadas, bem como orçamento de possíveis despesas. Segue em anexo
cópia de documentos.
Sabido que esta Casa Legislativa já autorizou destinar para a Brigada
Militar um repasse no valor de R$ 20.000,00, oriundo de seu saldo de recurso
do orçamento de 2018, o Poder Executivo vêm através deste solicitar a
aprovação do presente Projeto de Lei para que possamos efetivar então, o
Termo de Convênio com repasse de subvenção.
Diante do exposto, contamos com o apoio e compreensão dos Senhores
Vereadores para que este seja apreciado e aprovado.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 22 de fevereiro de
2019.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal