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PROJETO DE LEI Nº. 011, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019.
Retifica quadro de cargos de
provimento efetivo do Poder
Executivo Municipal, Art. 4º, da Lei
Municipal 3.424, que dispõe sobre a
reestruturação do Quadro de
Cargos, Funções Públicas e Plano de
Carreira dos Servidores do
Município de Constantina e dá
outras providências.
Art. 1º. Fica retificado o quadro de cargos de provimento efetivo
do Poder Executivo Municipal, que passará a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 4º. (......)
DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA
FUNCIONAL
Nº DE CARGOS PADRÃO DE
VENCIMENTO
Auxiliar de Assistente Social ... .....
DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA
FUNCIONAL
Nº DE CARGOS PADRÃO DE
VENCIMENTO
Auxiliar da Secretaria da Assistência Social ... .....
Art. 2º. As demais disposições permanecem inalteradas.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 22 de fevereiro
de 2019.
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A N E X O I
CATEGORIA FUNCIONAL E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE
PROVIMENTO EFETIVO
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DA SECRETARIA DA
ASSISTÊNCIA SOCIAL
PADRÃO DE VENCIMENTO: 04
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Auxiliar nos serviços de assistência social.
Descrição Analítica: Executar tarefas de auxilio ao
Departamento de Assistência Social, auxiliar na classificação registros
de usuários, arquivamento de expediente e outros documentos de
acordo com orientação predeterminada; fazer anotações em fichas e
numerar fichários; auxiliar a separação, classificação, distribuição de
auxílios ou benefícios, numeração e expedição da correspondência;
executar serviços burocráticos, tais como: ofícios, memorandos,
telegramas, fichas de estoques, recibos, mapas, conhecimentos,
empenhos, requisições, tarefas rotineiras de recebimento e distribuição
de materiais; conferir materiais em geral; preencher formulários para
fins estatísticos em geral; auxiliar na implantação e na execução dos
programas do departamento de assistência social, incentivando as
políticas públicas de assistência social tais como inclusão de crianças,
adultos, idosos e famílias carentes e ou beneficiadas com os programas;
executar outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: de 40 horas semanais.
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de
serviços á noite, sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Médio incompleto.
b) Idade: de 18 a 45 anos.
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Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 011/2019
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Egrégia Casa Legislativa o projeto de lei nº
011/2019, que retifica quadro de cargos de provimento efetivo do Poder
Executivo Municipal, Art. 4º, da Lei Municipal 3.424, que dispõe sobre a
reestruturação do Quadro de Cargos, Funções Públicas e Plano de Carreira
dos Servidores do Município de Constantina e dá outras providências.
Referido projeto ora enviado, visa corrigir a nomenclatura do cargo de
Auxiliar da Secretaria de Assistência Social junto ao quadro de cargos do
Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais e anexo I.
No anexo I da Lei, onde fala sobre categoria funcional e atribuições dos
cargos de provimento efetivo, lê-se: “CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL”.
Já no quadro está descrito: “Auxiliar de Assistente Social”.
No entanto, na Lei Municipal 1.732 de 20 de agosto de 2001, que “Cria
a Secretaria Municipal da Assistência Social, Cria Cargos, Estabelece
Vencimentos, e dá outras providências”, no art. 2º está escrito:
“ART. 2.º - A Secretaria criada no antigo anterior será dotada
dos seguintes cargos:
I. (01 vaga) Secretário Municipal da Assistência Social
II. (02 vagas) Assistente Social
III. (01 vaga) Diretor da Assistência Social
IV. (02 vagas) Auxiliar da Secretaria da Assistência Social”
Diante disto, buscando ajustar o quadro dos cargos efetivos do art. 4º
da Lei 3.424/2015 – Plano de Carreira e o anexo I da mesma com a Lei
1.732/2001 mencionada no parágrafo anterior, é que o Poder Executivo
encaminha referido Projeto de Lei.
Assim, contamos com a colaboração dos Nobre Senhores para que
apreciem e aprovem o referido Projeto de Lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 22 de fevereiro de
2019.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal