PROJETO DE LEI Nº. 012, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019.
Altera o Art. 2º da Lei Municipal nº
3.687 de 08 de Maio de 2018, que
autoriza o Poder Executivo
Municipal a celebrar convênio com
a Associação Hospitalar
Beneficente Santo Antônio de
Tenente Portela-RS e dá outras
providências.
Art. 1º. Altera o art. 2º da Lei Municipal nº 3.687, de 08 de maio
de 2018, que passa a ter a seguinte redação
Art. 2º. Para atender aos objetivos do convênio de que
trata o artigo anterior, fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a repassar, mensalmente à entidade, a contar
de setembro de 2018, o valor de R$ 20.000,00/mês (vinte
mil reais). (Alterada pela Lei Municipal 3.726 de 23 de
outubro de 2018).
Art. 2º. Para atender aos objetivos do convênio de que
trata o artigo anterior, fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a repassar, mensalmente à entidade, a contar
de 01 de janeiro de 2019, o valor de R$ 22.000,00/mês
(vinte e dois mil reais).
Art. 2º. Fica revogada a Lei Municipal 3.726 de 23 de outubro
de 2018.
Art. 3º. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a contar de 1º de janeiro de 2019.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 28 de
fevereiro de 2019.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
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Exposição de Motivos
Projeto de Lei n°. 012/2019
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta colenda Casa Legislativa o Projeto de Lei nº.
012/2019, que Altera o Art. 2º da Lei Municipal nº 3.687 de 08 de Maio
de 2018, onde autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com
a Associação Hospitalar Beneficente Santo Antônio de Tenente Portela-RS e
dá outras providências.
O município de Constantina mantém convênio junto ao Pronto
Atendimento do Hospital da Associação Hospitalar Beneficente Santo
Antônio, estabelecido na Rua Romário Rosa Lopes, nº 42, no município de
Tenente Portela-RS, visando atendimento à população do município de
Constantina desde março de 2018.
Ocorre, que a Direção da Associação Hospitalar Beneficente Santo
Antônio solicitou ao município, a alteração no valor do Termo de Convênio
para o ano de 2019, justificando o aumento de procedimentos especiais, bem
como o aumento de custos com materiais e equipamentos hospitalares.
Em contato com a direção da Associação Hospitalar, afirma esta que o
valor estipulado para firmar convênio com a entidade é maior que o
conveniado com o município de Constantina, ou seja, hoje a Associação
trabalha com um valor em torno R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) a R$
40.000,00 (quarenta mil reais) por convênio, ratificando que o valor que vem
sendo pago pelo Município de Constantina, R$ 20.000,00 (vinte mil reais),
está abaixo dos demais. Ressaltou que o município de Constatina, até agosto
de 2018, pagava o valor de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais),
passando a R$ 20.000,00 somente nos meses de setembro a dezembro de
2018.
Diante disto, após diversas tratativas, acordam o Município de
Constantina e a Associação Hospitalar em reajustar o valor, a contar de 01
de janeiro de 2019, em R$ 22.000,00/mês (vinte e dois mil reais).
Isto exposto, contamos com a compreensão dos Senhores Vereadores
na apreciação e aprovação do referido Projeto de Lei em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 28 de fevereiro de
2019.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal