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PROJETO DE LEI Nº. 014, DE 21 DE MARÇO DE 2019.
Autoriza o Poder Executivo Municipal
abrir crédito adicional especial, no valor
de R$ 14.500,00 (quatorze mil e
quinhentos reais), inclui no PPA, LDO2019, na LOA-2019 e aponta recursos.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura
de crédito adicional especial com a seguinte classificação orçamentária:
06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
01 Secretaria Municipal de Educação
2.016 ENSINO FUNDAMENTAL E FUNDEB 40%
3.3.90.32.00.00.00.00 0020 614 Material, Bem ou Serviço para Distribuição
Gratuita...............................................................................R$ 14.500,00
Total do Crédito Especial................................................R$ 14.500,00
Parágrafo único. Inclui a abertura de crédito especial de que trata o artigo
anterior, no PPA – Plano Plurianual, na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2019
e na LOA – Lei Orçamentária Anual 2019.
Art. 2°. Servirá de suporte para a abertura do crédito adicional especial de
que trata o artigo 1°, a redução nas seguintes dotações orçamentárias:
06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
01 Secretaria Municipal de Educação
2.016 ENSINO FUNDAMENTAL E FUNDEB 40%
4.4.90.61.00.00.00.00 0020 – Aquisição de Imóveis
............................................................................................R$ 14.500,00
Total da redução.............................................................R$ 14.500,00
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 21 de março de 2019.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 014/2019
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº.
014/2019, que autoriza o Poder Executivo Municipal abrir crédito
adicional especial, no valor de R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos
reais), inclui no PPA, LDO-2019, na LOA-2019 e aponta recursos.
A abertura de crédito especial solicitada através do presente Projeto
de Lei tem como finalidade ajuste de dotação orçamentária junto ao
orçamento municipal no exercício de 2019, conforme solicitação da
Secretaria Municipal da Educação, Cultura, Turismo e Desporto, visando
a confecção dos livros “Crianças Constantinenses Escrevendo
Histórias – Volume II”, que serão distribuídos aos alunos da rede
municipal e estadual de ensino na feira do livro que acontecerá de 03 a
06 de abril de 2019.
Os textos que compõe o livro foram escritos pelos alunos de forma
individual e coletiva.
Face ao exposto, contamos com a colaboração de Vossas
Excelências, na aprovação do referido Projeto de Lei em regime de
urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 21 de março de
2019.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
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