br-locleg corpus explorer

← Constantina (RS)

materia nº 17/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2019
Date 2019-04-05
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 017, DE 05 DE ABRIL DE 2019. Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Cooperação entre os Municípios de Constatina, Engenho Velho, Ronda Alta e Novo Xingu, para troca de serviços de transporte de estudantes, através de carona solidária, e dá outras providências.
native_id965

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-12-31 Parecer favorável da comissão P Após deliberação, ao arquivo.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PROJETO DE LEI Nº. 017, DE 04 DE ABRIL DE 2019. 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
celebrar Termo de Cooperação entre os 
Municípios de Constatina, Engenho Velho, 
Ronda Alta e Novo Xingu, para troca de 
serviços de transporte de estudantes, 
através de carona solidária, e dá outras 
providências.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio 
de carona solidária com os municípios de Constantina, Engenho Velho, 
Ronda Alta e Novo Xingu, para troca de serviços de transporte de 
estudantes, principalmente em aproveitamento de vagas em veículos das 
municipalidades, para os municípios de Carazinho, Palmeira das Missões, 
Frederico Westphalen, Erechim, entre outros.
Parágrafo único. Poderão os municípios de comum acordo, 
estipular viagens, roteiros, horários, designar tipo de veículo, sob 
coordenação das Secretarias Municipais de Educação.
Art. 2º. A presente Lei poderá ser regulamentada através de 
Decreto, pelo Executivo Municipal, no que couber.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação 
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 04 de abril
de 2019. 
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 017/2019.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 017/2019 que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Cooperação entre os 
Municípios de Constatina, Engenho Velho, Ronda Alta e Novo Xingu, para troca de 
serviços de transporte de estudantes, através de carona solidária, e dá outras 
providências.”
Através desta proposta objetivamos regulamentar essa parceria, dando 
legalidade a essa forma de transporte de cortesia, a “carona”, ações sociais que 
integram o cotidiano de nossas comunidades, simplificando viagens, 
racionalizando e agilizando deslocamentos, reduzindo custos e agindo com 
transparência nessa permuta de serviço prestado entre os nossos municípios. 
O estudante, sendo de outro município, pode ser considerado um simples 
“caroneiro”, que em caso de algum incidente, pode responsabilizar o município e 
civilmente seu gestor.
Ressaltamos ainda que essa troca de serviços – carona solidária - será feita 
gratuitamente, ou seja, sem remuneração direta ou indireta, garantindo segurança 
e protegendo o município contra uma possível responsabilização por danos.
Na certeza da compreensão dos Nobres Edis, encaminhamos o referido
Projeto de Lei para apreciação e aprovação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 04 de abril de 2019. 
 
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal

open original →