PROJETO DE LEI Nº. 017, DE 04 DE ABRIL DE 2019.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
celebrar Termo de Cooperação entre os
Municípios de Constatina, Engenho Velho,
Ronda Alta e Novo Xingu, para troca de
serviços de transporte de estudantes,
através de carona solidária, e dá outras
providências.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio
de carona solidária com os municípios de Constantina, Engenho Velho,
Ronda Alta e Novo Xingu, para troca de serviços de transporte de
estudantes, principalmente em aproveitamento de vagas em veículos das
municipalidades, para os municípios de Carazinho, Palmeira das Missões,
Frederico Westphalen, Erechim, entre outros.
Parágrafo único. Poderão os municípios de comum acordo,
estipular viagens, roteiros, horários, designar tipo de veículo, sob
coordenação das Secretarias Municipais de Educação.
Art. 2º. A presente Lei poderá ser regulamentada através de
Decreto, pelo Executivo Municipal, no que couber.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 04 de abril
de 2019.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 017/2019.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 017/2019 que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Cooperação entre os
Municípios de Constatina, Engenho Velho, Ronda Alta e Novo Xingu, para troca de
serviços de transporte de estudantes, através de carona solidária, e dá outras
providências.”
Através desta proposta objetivamos regulamentar essa parceria, dando
legalidade a essa forma de transporte de cortesia, a “carona”, ações sociais que
integram o cotidiano de nossas comunidades, simplificando viagens,
racionalizando e agilizando deslocamentos, reduzindo custos e agindo com
transparência nessa permuta de serviço prestado entre os nossos municípios.
O estudante, sendo de outro município, pode ser considerado um simples
“caroneiro”, que em caso de algum incidente, pode responsabilizar o município e
civilmente seu gestor.
Ressaltamos ainda que essa troca de serviços – carona solidária - será feita
gratuitamente, ou seja, sem remuneração direta ou indireta, garantindo segurança
e protegendo o município contra uma possível responsabilização por danos.
Na certeza da compreensão dos Nobres Edis, encaminhamos o referido
Projeto de Lei para apreciação e aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 04 de abril de 2019.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal