PROJETO DE LEI Nº. 018, DE 08 DE ABRIL DE 2019 - SUBSTITUTIVO.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
efetuar contratação temporária por
excepcional interesse público para suprir
necessidade na Secretaria Municipal da
Saúde e dá outras providências.
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a contratação
temporária e de excepcional interesse público, abaixo discriminada, cuja
atribuição do cargo consta no anexo I desta Lei, com a finalidade de garantir o
funcionamento da Secretaria Municipal de Saúde, sendo:
Item Quantidade Função Carga horária Vencimento
Básico (R$)
1. 01 Auxiliar de Farmácia 40hs/semanais 1.438,14
Art. 2º. O prazo de vigência das contratações temporárias e de excepcional
interesse público, prevista nesta lei, obedecerão à legislação municipal, sendo de
06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 3º. As contratações temporárias e de excepcional interesse público de
que tratam esta Lei, reger-se-ão pelas Leis Municipais nº. 1790, de 26 de março
de 2002 e 3.424, de 21 de julho de 2015, que dispõem sobre o Regime Jurídico
dos Servidores Municipais e Plano de Cargos com suas alterações posteriores
e/ou legislações supervenientes, com idêntica finalidade.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária específica.
Art. 5º. Fica excluído o cargo de Auxiliar de Assistência Social, constante
da Lei Municipal 3.736, de 18 de dezembro de 2018.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 08 de abril de 2019.
Adroaldo Araújo
Prefeito Municipal em Exercício
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE FARMÁCIA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 04
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Executar tarefas de controle e manutenção dos
produtos farmacêuticos conforme orientação superior.
Descrição Analítica: Receber, conferir e classificar produtos
farmacêuticos, efetuando controle físico e estatístico, dispondo-os nas prateleiras
da farmácia, para manter o controle e facilitar o manuseio dos mesmos; auxiliar
na manutenção do estoque da farmácia; opinar e/ou solicitar compra de
medicamentos para manter o nível de estoque adequado; verificar e controlar o
prazo de validade dos produtos farmacêuticos, tirando de circulação os
medicamentos vencidos; executar serviços de carregamento e descarregamento
de produtos; atender usuários, verificando e fornecendo os produtos solicitados
registrando a saída dos mesmos; proceder à recepção e conferência de
medicamentos e análogos, comparando a quantidade e especificação expressa na
nota de entrega com os produtos recebidos; auxiliar o farmacêutico na
manipulação de produtos químicos e outros preparados farmacêuticos, bem
como embalar e rotular as embalagens; lavar, limpar e esterilizar quando
necessário à vidraria utilizada em manipulação, antes e depois do manuseio,
bem como aparelhos e materiais existentes no laboratório; zelar pela limpeza e
manutenção das prateleiras, balcões, aparelhos existentes no laboratório de
manipulação e outras áreas de trabalho, mantendo em boas condições de
aparência e uso; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: de 18 a 45 anos.
b) Instrução: Ensino Médio completo.
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 018/2019 - SUBSTITUTIVO.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 018/2019, que
autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contratação temporária por
excepcional interesse público para suprir necessidades da Secretaria Municipal de
Saúde e dá outras providências.
O objetivo do presente projeto é buscar autorização legislativa para que o
Poder Executivo Municipal possa suprir as necessidades temporárias junto as
Unidades de Saúde.
O cargo para o qual se busca autorização legislativa é de Auxiliar de
Farmácia.
Para o cargo de Auxiliar de Farmácia:
“O Auxiliar de Farmácia é o profissional responsável por auxiliar no
atendimento e na organização dos medicamentos por setor, repõe medicamentos e
materiais, interpreta prescrições médicas, esclarecendo dúvidas em geral e auxiliando
o farmacêutico.” (carreiras.empregos.com.br)
Entre as tarefas de responsabilidade do Auxiliar de Farmácia estão:
• Atender aos pacientes;
• Esclarecer dúvidas sobre medicamentos, doses e horários;
• Interpretar prescrições e receitas médicas;
• Dar baixa do medicamento em sistema;
• Preencher dados necessários no caderno ou sistema de
controle para entrega de medicamentos controlados;
• Manter organizado prateleiras e expositores de remédios e
outros produtos;
• Repor medicamentos e produtos;
• Auxiliar o farmacêutico;
• Verificar data de validade dos produtos e medicamentos.
Hoje na Unidade de Saúde Central, o profissional que realiza o trabalho de
entrega de medicamentos está lotado em cargo adverso ao da atividade, ou seja,
ocupava o cargo de auxiliar de assistência social.
Buscando ajustar tal situação, é que o Executivo Municipal encaminha a esta
Nobre Casa Legislativa o presente projeto de lei, visando a autorização para criação
do cargo de Auxiliar de Farmácia, em caráter emergencial.
Assim, decide o Executivo Municipal na exclusão do cargo de Auxiliar de
Assistência Social, o qual já havia autorização legislativa, através da Lei Municipal
3.736, de 18 de dezembro de 2018, e substitui pelo cargo de Auxiliar de
Farmácia, o que de fato é a necessidade.
Portanto, tendo em vista os motivos supracitados, torna-se de fundamental
importância o encaminhamento do presente Projeto de Lei, razão pela qual,
contamos com o apoio e compreensão dos Senhores Vereadores na sua aprovação do
mesmo, em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 08 de abril de 2019.
Adroaldo Araújo
Prefeito Municipal em Exercício