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PROJETO DE LEI Nº. 019, DE 05 de ABRIL DE 2019.
Autoriza o Poder Executivo
Municipal a proceder a alienação de
bem e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal de Constantina, autorizado a
proceder à alienação de bens, com as seguintes características:
I- 01 (um) imóvel de 800m², sem benfeitorias, localizado na Linha
Barra Curta Baixa, Município de Constantina, matrícula 13.687;
Parágrafo Único: A presente alienação reger-se-á pela Lei n°.
8.666/93 e suas alterações posteriores.
Art. 2º. O lance mínimo será dado conforme valor conferido pela
Comissão Permanente de Licitação, observando para tanto, laudos
técnicos de avaliação.
Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete o Prefeito Municipal de Constantina-RS, em 05 de abril
de 2019.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
Exposição de Motivos
Projeto de Lei n°. 019/2019.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº.
019/2019, que autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a
alienação de bem e dá outras providências.
Através do presente Projeto de Lei, buscamos autorização
legislativa para alienação de bem imóvel que foi doado pela família do Sr.
Domingos Selvino Alba ao Município de Constantina, para a construção
de uma escola na Linha Barra Curta Baixa.
Há alguns anos foram encerradas as atividades na escola, não
havendo edificação sobre o imóvel. Desta forma, considerando que não
há cláusula de reversão sobre o bem, o Município opta por promover a
alienação, sendo que o valor recebido através da venda se tornará receita
a ser utilizada pelo Município.
Diante do exposto, contamos com o apoio e compreensão dos
Senhores Vereadores na aprovação deste Projeto de Lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 05 de abril de
2019.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
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