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materia nº 22/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2019
Date 2019-04-22
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 021, DE 18 DE ABRIL DE 2019. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contratação temporária por excepcional interesse público para suprir necessidade na Secretaria Municipal da Fazenda e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-12-31 Parecer favorável da comissão P Após deliberação, ao arquivo.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-20T18:18:15.997990-03:00 Aprovado 8 0 0

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PROJETO DE LEI Nº. 021, DE 18 DE ABRIL DE 2019.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
efetuar contratação temporária por 
excepcional interesse público para suprir 
necessidade na Secretaria Municipal da 
Fazenda e dá outras providências. 
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a contratação
temporária e de excepcional interesse público, abaixo discriminada, cuja 
atribuição do cargo consta no anexo I desta Lei, com a finalidade de garantir o 
funcionamento da Secretaria Municipal da Fazenda, sendo:
Item Quantidade Função Carga horária Vencimento 
Básico (R$)
1. 01 Auxiliar Contábil 40hs/semanais 2.794,82
Art. 2º. O prazo de vigência das contratações temporárias e de excepcional 
interesse público, prevista nesta lei, obedecerão à legislação municipal, sendo de 
06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período. 
Art. 3º. As contratações temporárias e de excepcional interesse público de 
que tratam esta Lei, reger-se-ão pelas Leis Municipais nº. 1790, de 26 de março 
de 2002 e 3.424, de 21 de julho de 2015, que dispõem sobre o Regime Jurídico 
dos Servidores Municipais e Plano de Cargos com suas alterações posteriores 
e/ou legislações supervenientes, com idêntica finalidade.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação 
orçamentária específica. 
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 18 de abril de 2019. 
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR CONTÁBIL
PADRÃO DE VENCIMENTO: 09
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Auxiliar os serviços de contabilidades da 
administração direta, preencher relatórios fiscais e de gestão.
Descrição Analítica: Auxiliar na escrituração analítica, dos atos e fatos 
administrativos; executar serviços auxiliares de contabilidade; fazer empenho 
das contas e despesas; escriturar contas correntes diversas, elaborar “Slips” 
de caixa e de receitas e despesas; auxiliar na escrituração dos livros contábeis; 
controlar as guias de receita; organizar boletins de receitas e despesas; 
executar tarefas afins. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) Carga horária: 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Médio completo.
b) Idade: de 18 a 45 anos.
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 021/2019. 
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 021/2019, que 
autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contratação temporária por 
excepcional interesse público para suprir necessidades da Secretaria Municipal da
Fazenda e dá outras providências.
O objetivo do presente projeto é buscar autorização legislativa para que o 
Poder Executivo Municipal possa suprir a necessidade temporária junto ao setor de 
contabilidade, mais precisamente ao setor de empenhos e prestações de contas.
Fato é, que a servidora municipal efetiva ocupante do cargo de auxiliar 
contábil que opera os sistemas de empenhos e prestações de contas está grávida e 
sua gestação necessita de cuidados. Diante disto, não temos a certeza de que a 
mesma conseguirá seguir trabalhando até o final da gestação e ainda, por 
conseguinte, terá a licença maternidade da profissional que é de 6 meses.
Assim, no intuito de evitar atrasos no serviço, uma vez ser este de grande 
importância, o Executivo Municipal se antecipa, e busca a autorização legislativa 
para a contratação de um profissional que venha contribuir e substituir a servidora 
durante seu período de afastamento. 
Como o serviço é complexo, necessitamos que o profissional que ora for 
contratado, possa iniciar suas atividades antes mesmo do afastamento da servidora 
efetiva, até porque está terá que repassar a seu substituto as atribuições do cargo a 
ser exercido.
Portanto, tendo em vista os motivos supracitados, torna-se de fundamental 
importância o encaminhamento do presente Projeto de Lei, razão pela qual, 
contamos com o apoio e compreensão dos Senhores Vereadores na sua aprovação do 
mesmo.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 18 de abril de 2019. 
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal

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