br-locleg corpus explorer

← Constantina (RS)

materia nº 26/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 2019
Date 2019-05-20
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 026, DE 03 DE MAIO DE 2019. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contratação temporária por excepcional interesse público para suprir necessidade na Secretaria Municipal da Fazenda e dá outras providências.
native_id976

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-12-31 Parecer favorável da comissão P Após deliberação, ao arquivo.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-20T18:48:04.514056-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PROJETO DE LEI Nº. 026, DE 03 DE MAIO DE 2019.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
efetuar contratação temporária por 
excepcional interesse público para suprir 
necessidade na Secretaria Municipal da 
Fazenda e dá outras providências. 
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a contratação
temporária e de excepcional interesse público, abaixo discriminada, cuja 
atribuição do cargo consta no anexo I desta Lei, com a finalidade de garantir o 
funcionamento da Secretaria Municipal de Fazenda, sendo:
Item Quantidade Função Carga horária Vencimento 
Básico (R$)
Padrão de 
Vencimento
1. 01 Encarregado de Empenhos 40hs/semanais 1.517,26 04
Art. 2º. O prazo de vigência das contratações temporárias e de excepcional 
interesse público, prevista nesta lei, obedecerão à legislação municipal, sendo de 
06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período. 
Art. 3º. As contratações temporárias e de excepcional interesse público de 
que tratam esta Lei, reger-se-ão pelas Leis Municipais nº. 1790, de 26 de março 
de 2002 e 3.424, de 21 de julho de 2015, que dispõem sobre o Regime Jurídico 
dos Servidores Municipais e Plano de Cargos com suas alterações posteriores 
e/ou legislações supervenientes, com idêntica finalidade.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação 
orçamentária específica. 
Art. 5º. Fica excluído, do quadro Cargos em Comissão, Funções 
Gratificadas e Gratificação de Função da administração centralizada do 
Executivo Municipal, art. 21, capítulo III, da Lei Municipal nº 3.424, de 21 de 
julho de 2015, os seguintes cargos:
Nº DE 
CPE, FG e 
GF
DENOMINAÇÃO CARGO EM 
COMISSÃO -
PADRÃO
FUNÇÃO 
GRATIFICADA -
PADRÃO
GRATIFICAÇÃO 
DE FUNÇÃO -
PADRÃO
01 Chefe de Serviços Gerais 01 02 -
01 Chefe do Horto Florestal 02 - -
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 03 de maio de 2019. 
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: ENCARREGADO DE EMPENHOS 
PADRÃO DE VENCIMENTO: 04
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Auxiliar os serviços de contabilidades, realizando 
atividades relacionadas à empenhos, preencher relatórios fiscais e de gestão.
Descrição Analítica: Executar atividades de empenho formal da 
despesa; Auxiliar na escrituração analítica, dos atos e fatos administrativos; 
executar serviços auxiliares de contabilidade; escriturar contas correntes 
diversas, organizar boletins de receitas e despesas; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: de 18 a 45 anos.
b) Instrução: Ensino Médio completo. 
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 026/2019. 
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 026/2019, 
que autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contratação temporária 
por excepcional interesse público para suprir necessidades da Secretaria 
Municipal de Fazenda e dá outras providências.
O objetivo do presente projeto é buscar autorização legislativa para o
cargo de Encarregado de Empenhos.
Hoje, os empenhos são feitos por dois servidores, um efetivo no cargo 
de auxiliar contábil e por outro servidor, ocupante do cargo em comissão, que 
hoje se encontra em desvio de função.
Com o objetivo de regularizar o quadro, é que o Executivo Municipal 
busca autorização legislativa para a criação desse novo cargo: Encarregado de 
Empenhos.
Para tal, está se propõe a exclusão de dois cargos em comissão, que 
fazem parte do quadro de cargos da municipalidade:
- Chefe de Serviços Gerais
- Chefe do Horto Florestal.
Portanto, tendo em vista os motivos supracitados, torna-se de 
importante o encaminhamento do presente Projeto de Lei, razão pela qual, 
contamos com o apoio e compreensão dos Senhores Vereadores na sua 
aprovação do mesmo, em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 03 de maio de 
2019. 
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal

open original →