PROJETO DE LEI Nº. 026, DE 03 DE MAIO DE 2019.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
efetuar contratação temporária por
excepcional interesse público para suprir
necessidade na Secretaria Municipal da
Fazenda e dá outras providências.
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a contratação
temporária e de excepcional interesse público, abaixo discriminada, cuja
atribuição do cargo consta no anexo I desta Lei, com a finalidade de garantir o
funcionamento da Secretaria Municipal de Fazenda, sendo:
Item Quantidade Função Carga horária Vencimento
Básico (R$)
Padrão de
Vencimento
1. 01 Encarregado de Empenhos 40hs/semanais 1.517,26 04
Art. 2º. O prazo de vigência das contratações temporárias e de excepcional
interesse público, prevista nesta lei, obedecerão à legislação municipal, sendo de
06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 3º. As contratações temporárias e de excepcional interesse público de
que tratam esta Lei, reger-se-ão pelas Leis Municipais nº. 1790, de 26 de março
de 2002 e 3.424, de 21 de julho de 2015, que dispõem sobre o Regime Jurídico
dos Servidores Municipais e Plano de Cargos com suas alterações posteriores
e/ou legislações supervenientes, com idêntica finalidade.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária específica.
Art. 5º. Fica excluído, do quadro Cargos em Comissão, Funções
Gratificadas e Gratificação de Função da administração centralizada do
Executivo Municipal, art. 21, capítulo III, da Lei Municipal nº 3.424, de 21 de
julho de 2015, os seguintes cargos:
Nº DE
CPE, FG e
GF
DENOMINAÇÃO CARGO EM
COMISSÃO -
PADRÃO
FUNÇÃO
GRATIFICADA -
PADRÃO
GRATIFICAÇÃO
DE FUNÇÃO -
PADRÃO
01 Chefe de Serviços Gerais 01 02 -
01 Chefe do Horto Florestal 02 - -
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 03 de maio de 2019.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: ENCARREGADO DE EMPENHOS
PADRÃO DE VENCIMENTO: 04
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Auxiliar os serviços de contabilidades, realizando
atividades relacionadas à empenhos, preencher relatórios fiscais e de gestão.
Descrição Analítica: Executar atividades de empenho formal da
despesa; Auxiliar na escrituração analítica, dos atos e fatos administrativos;
executar serviços auxiliares de contabilidade; escriturar contas correntes
diversas, organizar boletins de receitas e despesas; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: de 18 a 45 anos.
b) Instrução: Ensino Médio completo.
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 026/2019.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 026/2019,
que autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contratação temporária
por excepcional interesse público para suprir necessidades da Secretaria
Municipal de Fazenda e dá outras providências.
O objetivo do presente projeto é buscar autorização legislativa para o
cargo de Encarregado de Empenhos.
Hoje, os empenhos são feitos por dois servidores, um efetivo no cargo
de auxiliar contábil e por outro servidor, ocupante do cargo em comissão, que
hoje se encontra em desvio de função.
Com o objetivo de regularizar o quadro, é que o Executivo Municipal
busca autorização legislativa para a criação desse novo cargo: Encarregado de
Empenhos.
Para tal, está se propõe a exclusão de dois cargos em comissão, que
fazem parte do quadro de cargos da municipalidade:
- Chefe de Serviços Gerais
- Chefe do Horto Florestal.
Portanto, tendo em vista os motivos supracitados, torna-se de
importante o encaminhamento do presente Projeto de Lei, razão pela qual,
contamos com o apoio e compreensão dos Senhores Vereadores na sua
aprovação do mesmo, em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 03 de maio de
2019.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal