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materia nº 28/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 2019
Date 2019-05-31
EmentaPROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº. 028, DE 29 DE MAIO DE 2019. Altera os incisos do art. 7º da Lei Municipal 2.285, de 11 de setembro de 2006, que institui a Lei de Diretrizes Urbanas do Município de Constantina, e dá outras providências.
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DateStatusTurnoTexto
2020-12-31 Parecer favorável da comissão P Após deliberação, ao arquivo.

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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº. 028, DE 29 DE MAIO DE 2019.
Altera os incisos do art. 7º da Lei Municipal 
2.285, de 11 de setembro de 2006, que 
institui a Lei de Diretrizes Urbanas do 
Município de Constantina, e dá outras 
providências.
Art. 1°. Ficam alterados os incisos do art. 7º, da Lei Municipal 2.285, de 
11 de setembro de 2006, que Institui a Lei de Diretrizes Urbanas no Município de 
Constantina e dá outras providências, passando a vigorar com a seguinte 
redação: 
Art. 7°. ........
I- ZC -Zona Comercial
II- ZR - Zona Residencial
III- ZI - Zona Industrial
IV- ZPA - Zonas de preservação ambiental
V- ZM - Zona Mista
VI- ZEIS - Zona Especial de Interesse Social
I. Z01 – Zona Residencial Mista 1
II. Z02 – Zona Residencial Mista 2
III. Z03 – Zona Residencial Mista 3
IV. Z04 – Zona Residencial Mista 4
V. Z05 – Zona Residencial Mista 5
VI. Z06 – Zona Residencial Mista 6
VII. Z07 – Zona Residencial Mista 7
VIII. Z08 – Zona Residencial Mista 8
IX. Z09 – Zona Mista Residencial/Comercial
X. Z10 - Zona Industrial
XI. Z11 - Zona Industrial/Comercial
XII. Z12 - Zona Mista Comercial/Residencial
XIII. ZE - Área de Preservação
XIV. ZC - Zona Central
XV. ZEIS -Zona Especial de Interesse Social
Art. 2º. As demais disposições permanecem inalteradas.
Art. 3º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 29 de maio de 2019.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
Exposição de Motivos
Projeto de Lei 028/2019
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei 
nº. 028/2019, que altera os incisos do art. 7º da Lei Municipal 2.285, de 
11 de setembro de 2006, que institui a Lei de Diretrizes Urbanas do 
Município de Constantina, e dá outras providências.
Referidas alterações se dão com o intuito de identificar de 
forma clara as zonas que integram a área urbana bem como as áreas de
expansão urbana. 
Com olhar futurista, acreditando no crescimento e 
desenvolvimento de nossa cidade, é que o Executivo Municipal, 
juntamente com o Setor de Engenharia propõe a alteração das zonas 
ampliando as mesmas, conforme mapa que segue em anexo.
Diante do exposto, contarmos com a compreensão dos Nobres 
Edis na apreciação e aprovação do referido projeto de lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 29 de maio 
de 2019.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal

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