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PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 029, DE 29 DE MAIO DE 2019.
Dispõe sobre a expansão do
perímetro Urbano do Município de
Constantina/RS, e dá outras
providencias.
Art. 1º. Fica determina área de expansão urbana para o perímetro urbano da
sede do Município de Constantina/RS, proporcionalmente, conforme as coordenadas
correspondentes aos pontos que seguem:
I. EXPANSÃO DA ÁREA URBANA NO BAIRRO SETE DE SETEMBRO:
Inicia-se a descrição deste perímetro no entroncamento da Rodovia de acesso
ao Novo Xingú e acesso à Linha Taquaruçu, no Bairro Sete de Setembro, denominado
vértice 1, de coordenadas (Longitude: -53°00'30.409" , Latitude -27°44'04.267");
deste, segue confrontando com Eixo da RS acesso ao Novo Xingu, com os seguintes
azimutes e distâncias: 230°51' e 430,03 m até o vértice 2, (Longitude: -53°00'42.586"
, Latitude -27°44'13.086"); 244°40' e 131,29 m até o vértice 3, (Longitude: -
53°00'46.919" , Latitude -27°44'14.910"); deste vértice segue por limite natural não
tipificado confrontando com Terras Rurais, com os seguintes azimutes e distâncias:
359°33' e 499,51 m até o vértice 4, (Longitude: -53°00'47.058" , Latitude -
27°43'58.683"); 104°44' e 102,70 m até o vértice 5, (Longitude: -53°00'43.432" ,
Latitude -27°43'59.532"); 15°14' e 237,76 m até o vértice 6, (Longitude: -
53°00'41.149" , Latitude -27°43'52.080"); 92°34' e 382,81 m até o vértice 7,
(Longitude: -53°00'27.187" , Latitude -27°43'52.640"); 78°36' e 246,86 m até o vértice
8, (Longitude: -53°00'18.352" , Latitude -27°43'51.055"); deste vértice segue por
limite natural não tipificado com Terras Urbanas, com os seguintes azimutes e
distâncias: 226°46' e 330,67 m até o vértice 9, (Longitude: -53°00'27.150" , Latitude
-27°43'58.411"); 180°10' e 175,37 m até o vértice 10, (Longitude: -53°00'27.169" ,
Latitude -27°44'04.108"); 266°50' e 62,10 m até o vértice 11, (Longitude: -
53°00'29.433" , Latitude -27°44'04.219"); deste vértice segue confrontando com Eixo
da RS acesso ao Novo Xingu, com os seguintes azimutes e distâncias: 265°54'30" e
26,77 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema
Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas
ao Meridiano Central nº 51°00', fuso -22, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos
os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U
T M.
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Fonte: Google Earth, vista da expansão urbana no Bairro Sete de Setembro.
II. EXPANSÃO DA ÁREA URBANA NO BAIRRO SÃO ROQUE:
Inicia-se a descrição deste perímetro no entroncamento da RS143 com a
estrada de acesso à Linha Barra Curta Alta no vértice 1, de coordenadas (Longitude:
-52°59'49.011”, Latitude -27°42'48.623"); deste, segue confrontando com os
seguintes azimutes e distâncias: 189°24' e 11,57 m até o vértice 2, (Longitude: -
52°59'49.080”, Latitude -27°42'48.994"); 195°14' e 71,24 m até o vértice 3,
(Longitude: -52°59'49.764”, Latitude -27°42'51.227"); 186°46' e 57,16 m até o vértice
4, (Longitude: -52°59'50.010" , Latitude -27°42'53.071"); 177°36' e 46,52 m até o
vértice 5, (Longitude: -52°59'49.939" , Latitude -27°42'54.581"); 168°42' e 40,56 m
até o vértice 6, (Longitude: -52°59'49.649" , Latitude -27°42'55.873"); 159°59' e 55,72
m até o vértice 7, (Longitude: -52°59'48.953" , Latitude -27°42'57.574"); 146°30' e
101,25 m até o vértice 8, (Longitude: -52°59'46.913" , Latitude -27°43'00.317");
66°15' e 20,95 m até o vértice 9, (Longitude: -52°59'46.213" , Latitude -
27°43'00.043"); 77°18' e 94,43 m até o vértice 10, (Longitude: -52°59'42.850" ,
Latitude -27°42'59.369"); 95°46' e 27,56 m até o vértice 11, (Longitude: -
52°59'41.849" , Latitude -27°42'59.459"); 105°26' e 44,99 m até o vértice 12,
(Longitude: -52°59'40.266" , Latitude -27°42'59.848"); 169°25' e 71,18 m até o vértice
13, (Longitude: -52°59'39.789" , Latitude -27°43'02.121"); 250°42' e 17,79 m até o
vértice 14, (Longitude: -52°59'40.402" , Latitude -27°43'02.312"); 200°11' e 15,71 m
até o vértice 15, (Longitude: -52°59'40.600" , Latitude -27°43'02.791"); 195°14' e
14,58 m até o vértice 16, (Longitude: -52°59'40.740" , Latitude -27°43'03.248");
257°14' e 24,38 m até o vértice 17, (Longitude: -52°59'41.608" , Latitude -
27°43'03.423"); 240°13' e 35,70 m até o vértice 18, (Longitude: -52°59'42.739" ,
Latitude -27°43'03.999"); 222°11' e 6,61 m até o vértice 19, (Longitude: -
.
52°59'42.901" , Latitude -27°43'04.158"); 213°29' e 17,97 m até o vértice 20,
(Longitude: -52°59'43.263" , Latitude -27°43'04.645"); 238°12' e 29,62 m até o vértice
21, (Longitude: -52°59'44.182" , Latitude -27°43'05.152"); 223°42' e 54,12 m até o
vértice 22, (Longitude: -52°59'45.547" , Latitude -27°43'06.423"); 229°02' e 34,14 m
até o vértice 23, (Longitude: -52°59'46.488" , Latitude -27°43'07.150"); 247°41' e
27,98 m até o vértice 24, (Longitude: -52°59'47.433" , Latitude -27°43'07.495");
256°43' e 33,24 m até o vértice 25, (Longitude: -52°59'48.614" , Latitude -
27°43'07.743"); 262°40' e 6,77 m até o vértice 26, (Longitude: -52°59'48.859" ,
Latitude -27°43'07.771"); 291°12' e 9,02 m até o vértice 27, (Longitude: -
52°59'49.166" , Latitude -27°43'07.665"); 317°05' e 15,17 m até o vértice 28,
(Longitude: -52°59'49.543" , Latitude -27°43'07.304"); 313°32' e 26,23 m até o vértice
29, (Longitude: -52°59'50.237" , Latitude -27°43'06.717"); 250°51' e 29,20 m até o
vértice 30, (Longitude: -52°59'51.244" , Latitude -27°43'07.028"); 276°01' e 26,97 m
até o vértice 31, (Longitude: -52°59'52.223" , Latitude -27°43'06.936"); 346°58' e
241,32 m até o vértice 32, (Longitude: -52°59'54.209" , Latitude -27°42'59.298");
358°28' e 30,95 m até o vértice 33, (Longitude: -52°59'54.239" , Latitude -
27°42'58.293"); 353°46' e 122,65 m até o vértice 34, (Longitude: -52°59'54.724" ,
Latitude -27°42'54.332"); 09°33' e 104,67 m até o vértice 35, (Longitude: -
52°59'54.089" , Latitude -27°42'50.979"); 353°54' e 75,10 m até o vértice 36,
(Longitude: -52°59'54.380" , Latitude -27°42'48.553"); 89°54'23" e 147,11 m até o
vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema
Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas
ao Meridiano Central nº 51°00', fuso -22, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos
os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U
T M.
Fonte: Google Earth, vista da expansão urbana no Bairro São Roque.
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III. EXPANSÃO DA ÁREA URBANA NO BAIRRO DAS COMUNICAÇÕES
DIVIDIDA EM QUATRO ÁREAS:
a) Área 01: Inicia-se a descrição deste perímetro da área localizada,
no lado esquerdo de quem segue do trevo da RS143 pela estrada de acesso a cidade
de Engenho Velho-RS no vértice 1, de coordenadas (Longitude: -52°59'12.647" ,
Latitude -27°43'36.297"); ; deste, segue confrontando com , com os seguintes
azimutes e distâncias: 52°47' e 42,20 m até o vértice 2, (Longitude: -52°59'11.420" ,
Latitude -27°43'35.468"); 73°26' e 96,02 m até o vértice 3, (Longitude: -52°59'08.060"
, Latitude -27°43'34.579"); 107°50' e 36,49 m até o vértice 4, (Longitude: -
52°59'06.792" , Latitude -27°43'34.942"); 93°27' e 54,61 m até o vértice 5, (Longitude:
-52°59'04.802" , Latitude -27°43'35.049"); 53°59' e 71,89 m até o vértice 6,
(Longitude: -52°59'02.679" , Latitude -27°43'33.676"); 67°26' e 69,34 m até o vértice
7, (Longitude: -52°59'00.341" , Latitude -27°43'32.812"); 106°11' e 44,70 m até o
vértice 8, (Longitude: -52°58'58.774" , Latitude -27°43'33.217"); 118°56' e 76,72 m
até o vértice 9, (Longitude: -52°58'56.323" , Latitude -27°43'34.423"); 92°02' e 64,16
m até o vértice 10, (Longitude: -52°58'53.982" , Latitude -27°43'34.497"); 55°39' e
112,92 m até o vértice 11, (Longitude: -52°58'50.578" , Latitude -27°43'32.428");
60°57' e 199,51 m até o vértice 12, (Longitude: -52°58'44.210" , Latitude -
27°43'29.282"); 38°34' e 136,85 m até o vértice 13, (Longitude: -52°58'41.095" ,
Latitude -27°43'25.806"); 146°05' e 99,48 m até o vértice 14, (Longitude: -
52°58'39.069" , Latitude -27°43'28.488"); 239°46' e 267,17 m até o vértice 15,
(Longitude: -52°58'47.496" , Latitude -27°43'32.858"); 240°18' e 212,07 m até o
vértice 16, (Longitude: -52°58'54.222" , Latitude -27°43'36.270"); 250°22' e 136,07
m até o vértice 17, (Longitude: -52°58'58.901" , Latitude -27°43'37.755"); 256°12' e
202,40 m até o vértice 18, (Longitude: -52°59'06.077" , Latitude -27°43'39.323");
353°18' e 13,88 m até o vértice 19, (Longitude: -52°59'06.136" , Latitude -
27°43'38.875"); 254°42' e 101,46 m até o vértice 20, (Longitude: -52°59'09.709" ,
Latitude -27°43'39.744"); 321°53'40" e 133,18 m até o vértice 1, ponto inicial da
descrição deste perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema
Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas
ao Meridiano Central nº 51°00', fuso -22, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos
os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U
T M.
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Fonte: Google Earth, vista da expansão urbana da área1 no Bairro Das Comunicações.
b) Área 02: Inicia-se a descrição deste perímetro da área localizada,
no lado direito de quem segue do trevo da RS143 pela estrada de acesso a cidade de
Engenho Velho-RS no vértice 1, de coordenadas (Longitude: -52°59'06.046" , Latitude
-27°43'39.558"); ; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimutes e
distâncias: 76°38' e 199,86 m até o vértice 2, (Longitude: -52°58'58.947" , Latitude
-27°43'38.057"); 69°51' e 140,84 m até o vértice 3, (Longitude: -52°58'54.120" ,
Latitude -27°43'36.481"); 59°59' e 28,12 m até o vértice 4, (Longitude: -52°58'53.231"
, Latitude -27°43'36.024"); 132°05' e 363,71 m até o vértice 5, (Longitude: -
52°58'43.378" , Latitude -27°43'43.945"); 237°47' e 185,35 m até o vértice 6,
(Longitude: -52°58'49.103" , Latitude -27°43'47.155"); 262°08' e 270,53 m até o
vértice 7, (Longitude: -52°58'58.887" , Latitude -27°43'48.357"); 172°26' e 347,90 m
até o vértice 8, (Longitude: -52°58'57.216" , Latitude -27°43'59.561"); 282°09' e 16,67
m até o vértice 9, (Longitude: -52°58'57.811" , Latitude -27°43'59.447"); 278°33' e
40,30 m até o vértice 10, (Longitude: -52°58'59.266" , Latitude -27°43'59.252");
281°05' e 46,28 m até o vértice 11, (Longitude: -52°59'00.924" , Latitude -
27°43'58.963"); 292°38' e 65,02 m até o vértice 12, (Longitude: -52°59'03.115" ,
Latitude -27°43'58.150"); 304°29' e 33,76 m até o vértice 13, (Longitude: -
52°59'04.131" , Latitude -27°43'57.529"); 277°16' e 27,72 m até o vértice 14,
(Longitude: -52°59'05.135" , Latitude -27°43'57.415"); 12°46' e 11,02 m até o vértice
15, (Longitude: -52°59'05.046" , Latitude -27°43'57.066"); 00°56' e 35,00 m até o
vértice 16, (Longitude: -52°59'05.025" , Latitude -27°43'55.929"); 352°19' e 56,84 m
até o vértice 17, (Longitude: -52°59'05.302" , Latitude -27°43'54.099"); 340°49' e
46,28 m até o vértice 18, (Longitude: -52°59'05.857" , Latitude -27°43'52.679");
02°48' e 128,79 m até o vértice 19, (Longitude: -52°59'05.627" , Latitude -
27°43'48.500"); 84°10' e 20,92 m até o vértice 20, (Longitude: -52°59'04.867" ,
.
Latitude -27°43'48.431"); 352°20'10" e 275,04 m até o vértice 1, ponto inicial da
descrição deste perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema
Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas
ao Meridiano Central nº 51°00', fuso -22, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos
os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U
T M.
Fonte: Google Earth, vista da expansão urbana da área 2 no Bairro Das Comunicações.
c) Área 03: Inicia-se a descrição deste perímetro da área localizada,
no lado direito de quem segue do trevo da RS143 pela estrada de acesso a cidade de
Engenho Velho-RS após a descrição da área 2, no vértice 4, de coordenadas
(Longitude: -52°58'53.231" , Latitude -27°43'36.024"); deste, segue confrontando com
, com os seguintes azimutes e distâncias: 59°55' e 269,76 m até o vértice 1,
(Longitude: -52°58'44.708" , Latitude -27°43'31.633"); 140°15' e 22,50 m até o vértice
2, (Longitude: -52°58'44.183" , Latitude -27°43'32.195"); 210°07' e 100,40 m até o
vértice 3, (Longitude: -52°58'46.023" , Latitude -27°43'35.016"); 129°48' e 273,48 m
até o vértice 4-A, (Longitude: -52°58'38.353" , Latitude -27°43'40.704"); 228°00' e
91,74 m até o vértice 4-B, (Longitude: -52°58'40.842" , Latitude -27°43'42.698");
241°04' e 79,36 m até o vértice 5, (Longitude: -52°58'43.378" , Latitude -
27°43'43.945"); 311°10'28" e 363,74 m até o vértice 4, ponto inicial da descrição
deste perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema
Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas
ao Meridiano Central nº 51°00', fuso -22, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos
.
os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U
T M.
Fonte: Google Earth, vista da expansão urbana da área 3 no Bairro Das Comunicações.
d) Área 04: Inicia-se a descrição deste perímetro da área localizada, no
lado direito de quem segue do trevo da RS143 pela estrada de acesso a cidade de
Engenho Velho-RS após a descrição da área 3, no vértice 1, de coordenadas
(Longitude: -52°58'44.708" , Latitude -27°43'31.633"); ; deste, segue confrontando
com , com os seguintes azimutes e distâncias: 59°55' e 253,45 m até o vértice 2,
(Longitude: -52°58'36.701" , Latitude -27°43'27.507"); 167°01' e 314,27 m até o
vértice 3, (Longitude: -52°58'34.126" , Latitude -27°43'37.456"); 229°11' e 152,98 m
até o vértice 4, (Longitude: -52°58'38.353" , Latitude -27°43'40.704"); 309°48' e
273,48 m até o vértice 5, (Longitude: -52°58'46.023" , Latitude -27°43'35.016");
30°07' e 100,40 m até o vértice 6, (Longitude: -52°58'44.183" , Latitude -
27°43'32.195"); 319°22'36" e 22,52 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste
perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema
Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas
ao Meridiano Central nº 51°00', fuso -22, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos
os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U
T M.
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Fonte: Google Earth, vista da expansão urbana da área 4 no Bairro Das Comunicações.
IV. EXPANSÃO DA ÁREA URBANA NO DISTRITO INDUSTRIAL DIVIDESE EM DUAS ÁREAS:
a) Área 01: Inicia-se a descrição deste perímetro da área localizada,
no lado direito de quem segue do trevo da cidade de constantina-RS pela RS143
sentido a BR386, confrontando com o limite do perímetro urbano próximo ao posto
colina, vértice 1, de coordenadas (Longitude: -53°00'01.032" , Latitude -
27°44'39.443"); ; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimutes e
distâncias: 199°33' e 20,45 m até o vértice 2, (Longitude: -53°00'01.282" , Latitude
-27°44'40.069"); 202°59' e 49,72 m até o vértice 3, (Longitude: -53°00'01.991" ,
Latitude -27°44'41.556"); 207°42' e 33,93 m até o vértice 4, (Longitude: -
53°00'02.567" , Latitude -27°44'42.532"); 209°23' e 166,97 m até o vértice 5,
(Longitude: -53°00'05.559" , Latitude -27°44'47.258"); 209°48' e 163,98 m até o
vértice 6, (Longitude: -53°00'08.536" , Latitude -27°44'51.880"); 209°04' e 174,84 m
até o vértice 7, (Longitude: -53°00'11.639" , Latitude -27°44'56.844"); 131°16' e 96,90
m até o vértice 8, (Longitude: -53°00'08.980" , Latitude -27°44'58.921"); 209°02' e
17,89 m até o vértice 9, (Longitude: -53°00'09.297" , Latitude -27°44'59.429");
210°25' e 62,04 m até o vértice 10, (Longitude: -53°00'10.444" , Latitude -
27°45'01.167"); 209°13' e 36,12 m até o vértice 11, (Longitude: -53°00'11.088" ,
Latitude -27°45'02.191"); 210°02' e 32,93 m até o vértice 12, (Longitude: -
53°00'11.690" , Latitude -27°45'03.117"); 210°54' e 17,01 m até o vértice 13,
(Longitude: -53°00'12.009" , Latitude -27°45'03.591"); 311°26' e 350,14 m até o
vértice 14, (Longitude: -53°00'21.594" , Latitude -27°44'56.063"); 311°26' e 198,00
m até o vértice 15, (Longitude: -53°00'27.014" , Latitude -27°44'51.806"); 41°00' e
113,11 m até o vértice 16, (Longitude: -53°00'24.304" , Latitude -27°44'49.033");
.
40°47' e 194,96 m até o vértice 17, (Longitude: -53°00'19.653" , Latitude -
27°44'44.238"); 39°49' e 166,94 m até o vértice 18, (Longitude: -53°00'15.749" ,
Latitude -27°44'40.073"); 06°59' e 71,55 m até o vértice 19, (Longitude: -
53°00'15.431" , Latitude -27°44'37.766"); 33°41' e 36,33 m até o vértice 20,
(Longitude: -53°00'14.695" , Latitude -27°44'36.784"); 53°24' e 24,42 m até o vértice
21, (Longitude: -53°00'13.979" , Latitude -27°44'36.311"); 60°52' e 44,27 m até o
vértice 22, (Longitude: -53°00'12.567" , Latitude -27°44'35.611"); 64°23' e 55,55 m
até o vértice 23, (Longitude: -53°00'10.738" , Latitude -27°44'34.831"); 40°52' e 35,49
m até o vértice 24, (Longitude: -53°00'09.890" , Latitude -27°44'33.959"); 123°54'01"
e 295,56 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema
Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas
ao Meridiano Central nº 51°00', fuso -22, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos
os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U
T M.
Fonte: Google Earth, vista da expansão urbana da área 1 no Distrito Industrial.
b) Área 02: Inicia-se a descrição deste perímetro da área localizada,
no lado direito e lado esquerdo de quem segue do trevo da cidade de Constantina-RS
pela RS143 sentido a BR386, confrontando com o limite do perímetro urbano após a
localização da área 1, vértice 1, de coordenadas (Longitude: -53°00'08.980" , Latitude
-27°44'58.921"); ; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimutes e
distâncias: 131°17' e 708,92 m até o vértice 2, (Longitude: -52°59'49.529" , Latitude
-27°45'14.118"); 230°20' e 51,08 m até o vértice 3, (Longitude: -52°59'50.965" ,
Latitude -27°45'15.177"); 301°45' e 87,77 m até o vértice 4, (Longitude: -
.
52°59'53.690" , Latitude -27°45'13.676"); 278°46' e 67,03 m até o vértice 5,
(Longitude: -52°59'56.109" , Latitude -27°45'13.344"); 256°45' e 66,23 m até o vértice
6, (Longitude: -52°59'58.463" , Latitude -27°45'13.837"); 243°59' e 75,24 m até o
vértice 7, (Longitude: -53°00'00.932" , Latitude -27°45'14.909"); 278°58' e 64,51 m
até o vértice 8, (Longitude: -53°00'03.259" , Latitude -27°45'14.582"); 313°58' e 81,85
m até o vértice 9, (Longitude: -53°00'05.410" , Latitude -27°45'12.736"); 269°37' e
32,59 m até o vértice 10, (Longitude: -53°00'06.600" , Latitude -27°45'12.743");
188°21' e 157,56 m até o vértice 11, (Longitude: -53°00'07.437" , Latitude -
27°45'17.807"); 309°47' e 380,98 m até o vértice 12, (Longitude: -53°00'18.126" ,
Latitude -27°45'09.885"); 312°20' e 361,82 m até o vértice 13, (Longitude: -
53°00'27.892" , Latitude -27°45'01.968"); 43°29' e 250,57 m até o vértice 14,
(Longitude: -53°00'21.594" , Latitude -27°44'56.063"); 131°26' e 350,14 m até o
vértice 15, (Longitude: -53°00'12.009" , Latitude -27°45'03.591"); 30°54' e 17,01 m
até o vértice 16, (Longitude: -53°00'11.690" , Latitude -27°45'03.117"); 30°02' e 32,93
m até o vértice 17, (Longitude: -53°00'11.088" , Latitude -27°45'02.191"); 29°13' e
36,12 m até o vértice 18, (Longitude: -53°00'10.444" , Latitude -27°45'01.167");
30°25' e 62,04 m até o vértice 19, (Longitude: -53°00'09.297" , Latitude -
27°44'59.429"); 28°07'31" e 17,90 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste
perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema
Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas
ao Meridiano Central nº 51°00', fuso -22, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos
os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U
T M.
Fonte: Google Earth, vista da expansão urbana da área 2 no Distrito Industrial.
.
V. EXPANSÃO DA ÁREA URBANA SAÍDA PARA LINHA MATRIZ E
LINHA GUARDINHA
Inicia-se a descrição deste perímetro da área localizada, no lado direito e lado
esquerdo de quem segue do trevo da cidade de Constantina-RS pela RS143 sentido a
BR 386, confrontando com o limite do perímetro urbano após a localização da área.
Inicia-se a descrição deste perímetro da área localizada no lado direito de quem
segue do trevo de acesso à Linha Matriz, ao trevo de acesso ao Engenho Velho: No
vértice 1, no trevo de acesso à Linha Matriz de coordenadas (Longitude: -
52°59'08.617" , Latitude -27°44'07.525"); deste , segue confrontando com Eixo da
RS143, com os seguintes azimutes e distâncias: 15°39' e 68,19 m até o vértice 2,
(Longitude: -52°59'07.945" , Latitude -27°44'05.392"); 18°36' e 202,41 m até o vértice
3, (Longitude: -52°59'05.587" , Latitude -27°43'59.160"); 12°58' e 55,12 m até o
vértice 14, (Longitude: -52°59'05.135" , Latitude -27°43'57.415"); deste vértice, segue
confrontando com Rio Taquaruçu, com os seguintes azimutes e distâncias: 97°16' e
27,72 m até o vértice 13, (Longitude: -52°59'04.131" , Latitude -27°43'57.529");
124°29' e 33,76 m até o vértice 12, (Longitude: -52°59'03.115" , Latitude -
27°43'58.150"); 112°38' e 65,02 m até o vértice 11, (Longitude: -52°59'00.924" ,
Latitude -27°43'58.963"); 101°05' e 46,28 m até o vértice 10, (Longitude: -
52°58'59.266" , Latitude -27°43'59.252"); 98°33' e 40,30 m até o vértice 9, (Longitude:
-52°58'57.811" , Latitude -27°43'59.447"); 102°09' e 16,67 m até o vértice 8,
(Longitude: -52°58'57.216" , Latitude -27°43'59.561"); Limite natural não tipificado;
deste, segue confrontando com Terras Rurais, com os seguintes azimutes e
distâncias: 174°03' e 383,14 m até o vértice 9, (Longitude: -52°58'57.811" , Latitude
-27°43'59.447"); 166°11' e 333,19 m até o vértice 10, (Longitude: -52°58'59.266" ,
Latitude -27°43'59.252"); 29°38' e 66,08 m até o vértice 11, (Longitude: -
52°59'00.924" , Latitude -27°43'58.963"); 150°52' e 122,56 m até o vértice 12,
(Longitude: -52°59'03.115" , Latitude -27°43'58.150"); 216°09' e 159,63 m até o
vértice 13, (Longitude: -52°59'04.131" , Latitude -27°43'57.529"); 301°17' e 27,85 m
até o vértice 14, (Longitude: -52°59'05.135" , Latitude -27°43'57.415"); 239°47' e
804,06 m até o vértice 15, (Longitude: -52°59'19.171" , Latitude -27°44'40.925");
deste, segue confrontando com córrego sem denominação, com os seguintes azimutes
e distâncias: 01°28' e 96,50 m até o vértice 16, (Longitude: -52°59'19.080" , Latitude
-27°44'37.791"); 348°29' e 56,57 m até o vértice 17, (Longitude: -52°59'19.492" ,
Latitude -27°44'35.990"); 10°24' e 68,38 m até o vértice 18, (Longitude: -
52°59'19.041" , Latitude -27°44'33.805"); 345°19' e 41,84 m até o vértice 19,
(Longitude: -52°59'19.428" , Latitude -27°44'32.490"); 317°09' e 62,26 m até o vértice
20, (Longitude: -52°59'20.974" , Latitude -27°44'31.007"); deste, segue confrontando
com Terras Urbanas, com os seguintes azimutes e distâncias: 64°40' e 244,90 m até
o vértice 21, (Longitude: -52°59'12.892" , Latitude -27°44'27.603"); deste, segue
confrontando com Eixo da RS143, com os seguintes azimutes e distâncias: 347°25'
.
e 130,41 m até o vértice 22, (Longitude: -52°59'13.929" , Latitude -27°44'23.468");
deste, segue confrontando com Terras Urbanas, com os seguintes azimutes e
distâncias: 80°36' e 311,25 m até o vértice 23, (Longitude: -52°59'02.717" , Latitude
-27°44'21.818"); 03°20' e 382,10 m até o vértice 24, (Longitude: -52°59'01.902" ,
Latitude -27°44'09.426"); deste, segue confrontando com Eixo da estradade
Constantina a Ronda Alta, com os seguintes azimutes e distâncias: 295°55' e 75,43
m até o vértice 25, (Longitude: -52°59'04.379" , Latitude -27°44'08.355"); 287°52' e
59,40 m até o vértice 26, (Longitude: -52°59'06.443" , Latitude -27°44'07.763");
276°06'14" e 60,00 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema
Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas
ao Meridiano Central nº 51°00', fuso -22, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos
os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U
T M.
Fonte: Google Earth, vista da expansão urbana de acesso à Linha Matriz e Linha
Guardinha
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Constantina, em 29 de maio de 2019.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
.
ANEXO I
ÁREA DO PERÍMETRO URBANO E ÁREA DE EXPANSÃO URBANA
Fonte: Google Earth, poligonal em azul atual perímetro urbano e a poligonal em
vermelho área proposta para expansão urbana.
.
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 029/2019.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 029/2019, que
Dispõe sobre a expansão do perímetro Urbano do Município de Constantina/RS, e dá
outras providencias.
Importante destacar ao início desta justificativa, que foi realizada Audiência
Pública no dia 22 de janeiro, as 19 horas, no Plenário dessa Casa de Legislativa,
a qual teve por objetivo apresentar, discutir e por conseguinte aprovar os novos
limites da área de expansão urbana do Município de Constantina.
A expansão do perímetro urbano da cidade de Constantina é uma tentativa
de adequar a realidade atual às possíveis necessidades de atender as demandas
urbanas. Estas necessidades se incluem entre a perspectiva de projetos
habitacionais, de fixação de áreas específicas para o segmento industrial, a
construção e ampliação de armazéns e outras demandas que demonstram estar
latentes e que poderão ser despertadas no interesse do crescimento e do
desenvolvimento urbano da cidade.
A nova área de expansão urbana permitirá disciplinar, na sequência, a
regulamentação do uso e ocupação do solo, ordenando o crescimento da cidade e
determinando a fixação de determinadas atividades específicas, como a possível
indústria, as atividades que tendem a oferecer maior risco à população, a
localização de novos aparelhamentos públicos, utilização de imóveis nas
proximidades da atual área urbana para implementar projetos de loteamento,
tanto habitacionais, quanto empresariais.
A fixação de uma nova expansão para o perímetro urbano é um incentivo
ao desejo da maioria dos habitantes locais em ver a cidade crescer, desenvolverse ordenadamente, motivando a todos a qualificar, a ter qualidade de vida e
buscar o bem estar social e econômico.
Para atender aos anseios de desenvolvimento e crescimento urbano, a
fixação da expansão do perímetro ajustado ao momento, compatível com a
perspectiva da visão urbanística atual, é o primeiro passo, ou seja, a porta de
.
entrada para o progresso, preparando os caminhos para o desenvolvimento
urbano que se deseja.
Acreditamos que possíveis pontos conflitantes quanto a este assunto,
poderão ser superados através do diálogo habitual e na prevalência do interesse
público.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Senhores Vereadores na
apreciação e aprovação do presente projeto de lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 29 de maio de 2019.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal