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PROJETO DE LEI Nº. 031, DE 31 DE MAIO DE 2019.
Autoriza o Poder Executivo Municipal
abrir crédito adicional especial, no valor
de R$ 6.200,00 (seis mil e duzentos reais),
inclui no PPA, LDO-2019, na LOA-2019 e
aponta recursos.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura
de crédito adicional especial com a seguinte classificação orçamentária:
03 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
01 Secretaria de Administração
1.220 IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA PARA CIDADES DIGITAIS
3.3.90.39.00.00.00.00 0001 – 617 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica.................................................................................R$ 6.200,00
Total do Crédito Especial..................................................R$ 6.200,00
Parágrafo único. Inclui a abertura de crédito especial de que trata o artigo
anterior, no PPA – Plano Plurianual, na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2019
e na LOA – Lei Orçamentária Anual 2019.
Art. 2°. Servirá de suporte para a abertura do crédito adicional especial de
que trata o artigo 1°, a redução nas seguintes dotações orçamentárias:
03 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
01 Secretaria de Administração
1.220 IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA PARA CIDADES DIGITAIS
4.4.90.51.00.00.00.00 0001 – 46 – Obras e Instalações
..............................................................................................R$ 6.200,00
Total da redução...............................................................R$ 6.200,00
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 31 de maio de 2019.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 031/2019
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº.
031/2019, que autoriza o Poder Executivo Municipal abrir crédito
adicional especial, no valor de R$ 6.200,00 (seis mil e duzentos reais),
inclui no PPA, LDO-2019, na LOA-2019 e aponta recursos.
A abertura de crédito especial solicitada através do presente Projeto
de Lei tem como finalidade ajuste de dotação orçamentária junto ao
orçamento municipal no exercício de 2019, visando o cumprimento de
obrigações referente a elaboração e aprovação de projetos elétricos
apresentado a RGE para ligação de energia em postes para implantação
das Câmeras de Videomonitoramento, atendendo ao novo padrão de
entrada de energia GED 5788.
Na primeira etapa de implantação das câmeras tais projetos
elétricos não eram exigidos pela RGE. Porém, na etapa seguinte, por
conta dessa exigência, faz-se necessário a elaboração dos projetos
elétricos para que se possa dar continuidade na implantação das câmeras
de videomonitoramente.
Face ao exposto, contamos com a colaboração de Vossas
Excelências, na aprovação do referido Projeto de Lei em regime de
urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 31 de maio de
2019.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
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