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PROJETO DE LEI Nº. 032, DE 13 DE JUNHO DE 2019.
Autoriza o Poder Executivo Municipal
abrir crédito adicional especial, no valor
de R$ 6.056,00 (seis mil e cinquenta e
seis reais), inclui no PPA, LDO-2019, na
LOA-2019 e aponta recursos.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura
de crédito adicional especial com a seguinte classificação orçamentária:
06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
01 Secretaria Municipal de Educação
2.099 EDUCAÇÃO ESPECIAL E FUNDEB 40%
3.3.90.39.00.00.00.00 0020 – 618 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica.................................................................................R$ 3.500,00
06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
01 Secretaria Municipal de Educação
2.017 MERENDA ESCOLAR
3.3.90.30.00.00.00.00 1015 – 619 – Material de Consumo
..............................................................................................R$ 2.556,00
Total do Crédito Especial..................................................R$ 6.056,00
Parágrafo único. Inclui a abertura de crédito especial de que trata o artigo
anterior, no PPA – Plano Plurianual, na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2019
e na LOA – Lei Orçamentária Anual 2019.
Art. 2°. Servirá de suporte para a abertura do crédito adicional especial de
que trata o artigo 1°, excesso de arrecadação no valor de R$ 2.556,00 (dois mil,
quinhentos e cinquenta e seis reais) e a redução na seguinte dotação orçamentária:
06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
01 Secretaria Municipal de Educação
2.001 EDUCAÇÃO INFANTIL – PRÉ-ESCOLA E FUNDEB 40%
3.1.90.04.00.00.00.00 0020 – 214 – Contratação Por Tempo Determinado
.............................................................................................R$ 3.500,00
Total da redução...............................................................R$ 6.056,00
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 13 de junho de 2019.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 032/2019
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº.
032/2019, que autoriza o Poder Executivo Municipal abrir crédito
adicional especial, no valor de R$ 6.056,00 (seis mil e cinquenta e seis
reais), inclui no PPA, LDO-2019, na LOA-2019 e aponta recursos.
A abertura de crédito especial solicitada através do presente Projeto
de Lei tem como finalidade ajuste de dotação orçamentária junto ao
orçamento municipal no exercício de 2019, visando:
1. Cumprir solicitação da Promotoria, onde pede que seja
disponibilizado transporte escolar a jovens residentes na
comunidade indígena de Vila Capinzal para a Escola de
Educação Especial Voando Alto – APAE.
2. Ajustar no orçamento valor que que foi recebido através do
Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE FNDE – Mais
Educação – Ensino Fundamental.
Face ao exposto, contamos com a colaboração de Vossas
Excelências, na aprovação do referido Projeto de Lei em regime de
urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 13 de junho de
2019.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
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