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materia nº 37/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 37 / 2019
Date 2019-06-14
EmentaPROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 037, DE 13 DE JUNHO DE 2019. Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar Operação de Crédito junto à Caixa Econômica Federal – CEF, no âmbito do Programa FINISA - Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento na Modalidade Apoio Financeiro destinado a aplicação em Despesa de Capital, a oferecer garantias e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-12-31 Parecer favorável da comissão P Após deliberação, ao arquivo.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-09-26T11:00:10.122976-03:00 Aprovado 8 0 0

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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 037, DE 13 DE JUNHO DE 2019.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
contratar Operação de Crédito junto à Caixa
Econômica Federal – CEF, no âmbito do
Programa FINISA - Financiamento à
Infraestrutura e ao Saneamento na
Modalidade Apoio Financeiro destinado a
aplicação em Despesa de Capital, a oferecer
garantias e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos desta 
Lei, a contratar e garantir financiamento na linha de crédito do FINISA –
Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento – Modalidade Apoio 
Financeiro destinado à aplicação em Despesa de Capital, junto à Caixa 
Econômica Federal, até o valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais),
nos termos da Resolução do Banco Central - CMN nº. 2.827/2001 e alterações 
posteriores, observadas as disposições legais em vigor para contratação de 
operações de crédito, as normas e as condições específicas e aprovadas pela 
Caixa Econômica Federal para a operação.
Parágrafo único. Os recursos resultantes do financiamento autorizado 
neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução de projeto integrante 
do FINISA – Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento/Despesa de 
Capital vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em 
consonância com o § 1º do art. 35, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 
de maio de 2000.
Art. 2º Para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica 
o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder ou vincular em garantia, em 
caráter irrevogável e irretratável, as receitas a que se referem os artigos 158 e 
159, inciso I, alínea “b”, e § 3º da Constituição Federal, nos termos do § 4º do 
art. 167, da Constituição Federal ou outros recursos que, com idêntica 
finalidade, venham a substituí-los, bem como outras garantias em direito 
admitidas.
§ 1º Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos recursos 
previstos no caput deste artigo, fica a Caixa Econômica Federal autorizada a 
transferir os recursos cedidos ou vinculados nos montantes necessários à 
amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados.
§ 2º Na hipótese de insuficiência dos recursos previstos no caput, fica o 
Poder Executivo Municipal autorizado a vincular, mediante prévia aceitação da 
Caixa Econômica Federal, outros recursos para assegurar o pagamento das 
obrigações financeiras decorrentes do contrato celebrado.
§ 3º Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a promover o empenho e 
consignação das despesas nos montantes necessários à amortização da dívida 
nos prazos contratualmente estipulados, para cada um dos exercícios 
financeiros em que se efetuar as amortizações do principal, juros e encargos da 
dívida, até o seu pagamento final.
§ 4º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros 
encargos da operação de crédito, fica o Caixa Econômica Federal autorizada a 
debitar na contracorrente mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, 
onde são efetuados os créditos dos recursos do Município, nos montantes 
necessários à amortização e pagamento final da dívida.
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere 
esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos 
adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal incluirá, na Lei Orçamentária Anual, 
na Lei de Diretrizes Orçamentária e no Plano Plurianual em vigor, na categoria 
econômica de Despesas de Capital, os recursos necessários aos investimentos 
a serem realizados, provenientes do FINISA/Despesa de Capital, no montante 
mínimo necessário à realização do projeto e das despesas relativas à 
amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de 
crédito autorizada por esta Lei, observado o disposto no parágrafo único do art. 
20 da Lei nº 4.320, de 17.03.1964, com abertura de programa especial de 
trabalho.
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos 
adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da 
operação de crédito ora autorizada.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 13 de junho de 2019.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 037/2019.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 037/2019, 
que autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar Operação de Crédito junto 
à Caixa Econômica Federal – CEF, no âmbito do Programa FINISA -
Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento na Modalidade Apoio 
Financeiro destinado a aplicação em Despesa de Capital, a oferecer garantias e 
dá outras providências.
1. O FINISA – Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento é 
uma das linhas de crédito colocadas à disposição pela Caixa Econômica Federal, 
com o objetivo de financiar investimentos em saneamento ambiental e em 
infraestrutura ao setor público e ao setor privado.
2. Observado os trâmites cabíveis junto à Caixa Econômica Federal,
o Município precisa agora a autorização legislativa para adotar as providências 
necessárias visando investimentos de infraestrutura urbana, como 
pavimentação de ruas urbanas (asfalto e calçamento). Entre as obras projetadas 
para execução, podemos destacar o acesso à nova escola, no Bairro Florestal, o 
asfaltamento da Rua Ulisses Giacomini, frente ao Fórum. 
3. O município já possui projetos elaborados de todas as ruas que 
não possuem calçamento. Dessa forma, após a aprovação do projeto de lei, será 
decidido juntamente com a comunidade quais as ruas que serão calçadas com 
esses recursos e com a contrapartida dos moradores.
4. Destacamos ainda a necessidade de melhorarmos a iluminação 
pública com a colocação de lâmpadas de Led, iluminar a ciclovia, instalar 
lombadas elevadas nas esquinas de algumas ruas da cidade, melhorando a 
circulação para os portadores de necessidades especiais e idosos. 
5. Pretende também o Poder Executivo equipar a camionete 709, 
placas IDX 4254, com um guincho e carroceria para auxiliar os serviços da 
Secretaria de Obras e adquirir uma roçadeira hidráulica para roçar as laterais 
das estradas do interior. Pretende-se adquirir uma retroescavadeira nova para 
complementar as máquinas do setor de obras e oferecer um serviço com melhor 
qualidade para a população.
6. Quanto ao valor, prazos e encargos financeiros, temos 24 meses 
de Carência, prazo de amortização de 96 meses e prazo total de 120 meses para 
pagamento, num valor financiado de R$ 4.000.000,00.
Assim, diante do exposto, contamos com a colaboração dos nobre Edis 
para que aprovação do referido projeto de lei e posteriormente, juntos, 
proporcionarmos melhorias na infraestrutura de nossa cidade, beneficiando 
merecidamente, a população Constantinense.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 13 de junho de 2019.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal

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