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materia nº 38/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 38 / 2019
Date 2019-06-17
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 038, DE 17 DE JUNHO DE 2019. Autoriza o Executivo Municipal a efetuar contratações emergenciais e temporárias para suprir necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Desporto para o ano letivo de 2019 e dá outras providências.
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DateStatusTurnoTexto
2020-12-31 Parecer favorável da comissão P Após deliberação, ao arquivo.

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PROJETO DE LEI Nº. 038, DE 17 DE JUNHO DE 2019. 
Autoriza o Executivo Municipal a efetuar 
contratações emergenciais e temporárias para 
suprir necessidades da Secretaria Municipal de 
Educação, Cultura, Turismo e Desporto para o 
ano letivo de 2019 e dá outras providências. 
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar as seguintes 
contratações temporárias:
I. Área I: Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino 
Fundamental: 
a) 05 (cinco) vagas de Professor de Educação Infantil e Anos Iniciais 
do Ensino Fundamental, com habilitação específica, para jornada de 
trabalho de 22 horas semanais, com remuneração de R$ 1.424,71.
Art. 2º. As contratações constantes no artigo anterior serão em caráter 
suplementar, a título precário para suprir deficiências momentâneas nos 
quadros de servidores municipais.
Art.3º. As contratações são em caráter emergencial e temporárias com 
prazo determinado de 06 (seis) meses, permitida a prorrogação por igual 
período, se verificada a persistência da insuficiência nos respectivos quadros 
de servidores do Município.
Art. 4º. As contratações reger-se-ão pela legislação pertinente e, em 
especial, pelas Leis Municipais nº. 1.646/2000, 1.790/2002, 3.424/2015 e 
2.028/2004 e suas respectivas alterações posteriores. 
Art. 5º. A remuneração de cada contratação será a prevista para os 
diferentes quadros de servidores municipais, correndo a despesas por conta 
das dotações orçamentárias próprias.
Parágrafo Único. A remuneração dos cargos regidos pela Lei Municipal 
nº. 3.424/2015, será proporcional à carga horária do respectivo cargo de 
provimento efetivo disposto no quadro de cargos deste Poder Executivo, 
conforme Lei Municipal supracitada. 
Art. 6º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 17 de junho de 
2019.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: PROFESSOR(A)
VENCIMENTOS: R$ 1.424,71 (um mil, quatrocentos e vinte e 
quatro reais e setenta e um centavos).
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e 
Desporto.
ATRIBUIÇÕES: 
a) Descrição Sintética: Participar do processo de planejamento e 
elaboração da proposta pedagógica da escola; orientar a aprendizagem dos 
alunos; organizar as operações inerentes ao processo ensino-aprendizagem; 
contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino.
b) Descrição Analítica: Elaborar e cumprir o plano de trabalho 
segundo a proposta pedagógica da escola; levantar e interpretar os dados 
relativos à realidade de sua classe; zelar pela aprendizagem do aluno; 
estabelecer os mecanismos de avaliação; implementar estratégias de 
recuperação para os alunos de menor rendimento; organizar registros de 
observação dos alunos; participar de atividades extraclasse; realizar trabalho 
integrado com o apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao 
planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; ministrar os dias 
letivos e horas-aula estabelecidos; colaborar com as atividades e articulação 
da escola com as famílias e a comunidade; integrar órgãos complementares da 
escola; executar tarefas afins com a educação.
FORMA DE PROVIMENTO:
Ingresso através de processo seletivo de provas e títulos, realizado 
para a educação infantil e/ou séries iniciais do ensino fundamental e para as 
séries finais do Ensino Fundamental. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: Formação em curso superior de graduação plena com 
habilitação específica; ou curso normal, admitida como formação mínima a 
obtida em nível médio, na modalidade normal, para o exercício da docência na 
Educação Infantil e/ou séries iniciais do Ensino Fundamental e/ou conforme 
legislação vigente.
Formação de curso superior de graduação plena correspondente à
área de conhecimento específico, ou complementação pedagógica, nos termos 
da lei vigente, para o exercício da docência nas séries finais do Ensino 
Fundamental.
Idade: Mínima: 18 anos
Horário: período de 22 horas semanais.
Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 038/2019
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Estamos encaminhando a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 
038/2019, que autoriza o Executivo Municipal a efetuar contratações 
emergenciais e temporárias para suprir necessidades da Secretaria Municipal 
de Educação, Cultura, Turismo e Desporto e dá outras providências. 
Conforme solicitação da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, 
Turismo e Desporto, o presente Projeto de Lei objetiva suprir as necessidades 
emergenciais e temporárias da rede municipal de ensino do município de 
Constantina, visando a continuação dos trabalhos do ano letivo de 2019.
Segue em anexo, Memorando da Secretaria Municipal de Educação, 
Cultura, Turismo e Desporto, onde relatam a necessidade do envio do presente 
projeto de lei.
Informam também, que conforme as professoras que encontram-se de 
laudo forem retornando, os contratos serão rescindidos.
Diante do exposto, tendo em vista o afastamento de professores por 
motivo de auxílio doença e a necessidade da continuação dos trabalhos 
escolares, contamos com a compreensão dos Senhores Vereadores na 
apreciação do referido Projeto de Lei Municipal nesta data de 17 de junho de 
2019, bem como sua aprovação em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 17 de junho de 
2019.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal

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