PROJETO DE LEI Nº. 038, DE 17 DE JUNHO DE 2019.
Autoriza o Executivo Municipal a efetuar
contratações emergenciais e temporárias para
suprir necessidades da Secretaria Municipal de
Educação, Cultura, Turismo e Desporto para o
ano letivo de 2019 e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar as seguintes
contratações temporárias:
I. Área I: Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino
Fundamental:
a) 05 (cinco) vagas de Professor de Educação Infantil e Anos Iniciais
do Ensino Fundamental, com habilitação específica, para jornada de
trabalho de 22 horas semanais, com remuneração de R$ 1.424,71.
Art. 2º. As contratações constantes no artigo anterior serão em caráter
suplementar, a título precário para suprir deficiências momentâneas nos
quadros de servidores municipais.
Art.3º. As contratações são em caráter emergencial e temporárias com
prazo determinado de 06 (seis) meses, permitida a prorrogação por igual
período, se verificada a persistência da insuficiência nos respectivos quadros
de servidores do Município.
Art. 4º. As contratações reger-se-ão pela legislação pertinente e, em
especial, pelas Leis Municipais nº. 1.646/2000, 1.790/2002, 3.424/2015 e
2.028/2004 e suas respectivas alterações posteriores.
Art. 5º. A remuneração de cada contratação será a prevista para os
diferentes quadros de servidores municipais, correndo a despesas por conta
das dotações orçamentárias próprias.
Parágrafo Único. A remuneração dos cargos regidos pela Lei Municipal
nº. 3.424/2015, será proporcional à carga horária do respectivo cargo de
provimento efetivo disposto no quadro de cargos deste Poder Executivo,
conforme Lei Municipal supracitada.
Art. 6º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 17 de junho de
2019.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: PROFESSOR(A)
VENCIMENTOS: R$ 1.424,71 (um mil, quatrocentos e vinte e
quatro reais e setenta e um centavos).
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e
Desporto.
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Participar do processo de planejamento e
elaboração da proposta pedagógica da escola; orientar a aprendizagem dos
alunos; organizar as operações inerentes ao processo ensino-aprendizagem;
contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino.
b) Descrição Analítica: Elaborar e cumprir o plano de trabalho
segundo a proposta pedagógica da escola; levantar e interpretar os dados
relativos à realidade de sua classe; zelar pela aprendizagem do aluno;
estabelecer os mecanismos de avaliação; implementar estratégias de
recuperação para os alunos de menor rendimento; organizar registros de
observação dos alunos; participar de atividades extraclasse; realizar trabalho
integrado com o apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao
planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; ministrar os dias
letivos e horas-aula estabelecidos; colaborar com as atividades e articulação
da escola com as famílias e a comunidade; integrar órgãos complementares da
escola; executar tarefas afins com a educação.
FORMA DE PROVIMENTO:
Ingresso através de processo seletivo de provas e títulos, realizado
para a educação infantil e/ou séries iniciais do ensino fundamental e para as
séries finais do Ensino Fundamental.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: Formação em curso superior de graduação plena com
habilitação específica; ou curso normal, admitida como formação mínima a
obtida em nível médio, na modalidade normal, para o exercício da docência na
Educação Infantil e/ou séries iniciais do Ensino Fundamental e/ou conforme
legislação vigente.
Formação de curso superior de graduação plena correspondente à
área de conhecimento específico, ou complementação pedagógica, nos termos
da lei vigente, para o exercício da docência nas séries finais do Ensino
Fundamental.
Idade: Mínima: 18 anos
Horário: período de 22 horas semanais.
Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 038/2019
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Estamos encaminhando a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº.
038/2019, que autoriza o Executivo Municipal a efetuar contratações
emergenciais e temporárias para suprir necessidades da Secretaria Municipal
de Educação, Cultura, Turismo e Desporto e dá outras providências.
Conforme solicitação da Secretaria Municipal de Educação, Cultura,
Turismo e Desporto, o presente Projeto de Lei objetiva suprir as necessidades
emergenciais e temporárias da rede municipal de ensino do município de
Constantina, visando a continuação dos trabalhos do ano letivo de 2019.
Segue em anexo, Memorando da Secretaria Municipal de Educação,
Cultura, Turismo e Desporto, onde relatam a necessidade do envio do presente
projeto de lei.
Informam também, que conforme as professoras que encontram-se de
laudo forem retornando, os contratos serão rescindidos.
Diante do exposto, tendo em vista o afastamento de professores por
motivo de auxílio doença e a necessidade da continuação dos trabalhos
escolares, contamos com a compreensão dos Senhores Vereadores na
apreciação do referido Projeto de Lei Municipal nesta data de 17 de junho de
2019, bem como sua aprovação em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 17 de junho de
2019.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal