PROJETO DE LEI Nº. 039, DE 28 DE JUNHO DE 2019.
Autoriza o Poder Executivo a conceder
subvenção social para a AUCC -
Associação Universitária e Cultural de
Constantina e dá outras providências.
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social
para a AUCC - Associação Universitária e Cultural de Constantina, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n° 01.322.671/0001-31,
com sede neste Município, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta
mil reais), em até 06 parcelas mensais e consecutivas, referente ao ano letivo
de 2019.
Parágrafo único. Os recursos previstos neste artigo serão aplicados
exclusivamente nas despesas previstas no Plano de Trabalho apresentado pela
entidade beneficiária.
Art. 2º Em atenção ao art. 30 da Lei Federal nº. 13.019, de 31 de julho
de 2014, deverá ser efetivado pelo município de Constantina respectivo
processo de dispensa de chamamento público, tendo em vista que as
atividades são voltadas a serviços de educação, com a posterior celebração de
Termo de Colaboração/Fomento.
Art. 3º Os valores serão repassados mediante apresentação de relatório
mensal referente à aplicação dos recursos, sendo que, para ter direito ao
recebimento da próxima parcela, a entidade deverá prestar contas de forma
parcial ao município das despesas realizadas no mês anterior.
Art. 4º Os benefícios de que trata esta Lei serão concedidos no exercício
de 2019, mediante regulamentação estabelecida no Termo de Colaboração e
em consonância com o Plano de Trabalho apresentado pela entidade.
Art. 5º As despesas serão suportadas pela seguinte dotação
orçamentária:
06 Secretaria Municipal de Educação e Cultura
01 Secretaria Municipal de Educação
2.018 TRANSPORTE ESCOLAR SUPERIOR/AUCC
3.3.50.43.00.00.00.00.0001 Subvenção Social
Art. 6º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 28 de junho de
2019.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
Exposição de Motivos
Projeto de Lei n°. 039/2019
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores, Senhoras Vereadoras.
Encaminhamos a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei nº.
039/2019, que Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social para a
AUCC - Associação Universitária e Cultural de Constantina e dá outras
providências.
O repasse será a título de subvenção, no valor de R$ 150.000,00 (cento
e cinquenta mil reais) referente ao ano letivo de 2019.
O referido repasse está baseado no credenciamento e chamamento
público nº 002/2018, o qual originou o Termo de Colaboração nº 003/2018,
Processo Administrativo nº 026/2018 - Dispensa de Licitação nº 10/2018, em
conformidade com a Cláusula Sexta, do Termo de Colaboração Nº 003/2018.
“I - O prazo de vigência deste Termo de Compromisso será até a data de 31 de
dezembro de 2018, contados a partir da data de sua assinatura e publicação,
podendo ser prorrogado nos casos previstos no art. 55 a 57 da Lei nº
13.019/2014:
a) Mediante termo aditivo, por solicitação da OSC devidamente fundamentada,
formulada, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do seu término, desde que
autorizada pela Administração Municipal.”
Tendo em vista a possibilidade da prorrogação do Termo de
Compromisso, e a manifestação dos estudantes expressada através de
requerimento encaminhado ao Prefeito Municipal, buscou o Poder Executivo
reunir-se com a Associação para juntos definirem o repasse para o ano letivo
de 2019.
Após o início do ano letivo 2019, por vezes, Associação Universitária e
Executivo Municipal sentaram para definir o montante do repasse e entrega de
prestações de contas referente ao exercício de 2018, informando que as
prestações foram analisadas e aprovadas pela comissão responsável. Assim,
no dia 17 de junho de 2019, reuniram-se novamente, Diretoria da AUCC e
Executivo Municipal, acordando entre ambos que estaria sendo encaminhado
ao Legislativo Municipal Projeto de Lei solicitando autorização para repasse de
valor através de subvenção, seguindo a Lei 1.3019, de 2014.
Diante do exposto, contamos com o apoio e compreensão dos Senhores
Vereadores na aprovação deste Projeto de Lei Municipal em regime de
urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 28 de junho de
2019.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal