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materia nº 39/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 39 / 2019
Date 2019-07-10
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 039, DE 28 DE JUNHO DE 2019. Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social para a AUCC - Associação Universitária e Cultural de Constantina e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-12-31 Parecer favorável da comissão P Após deliberação, ao arquivo.

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PROJETO DE LEI Nº. 039, DE 28 DE JUNHO DE 2019. 
Autoriza o Poder Executivo a conceder 
subvenção social para a AUCC -
Associação Universitária e Cultural de 
Constantina e dá outras providências.
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social 
para a AUCC - Associação Universitária e Cultural de Constantina, pessoa 
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n° 01.322.671/0001-31, 
com sede neste Município, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta 
mil reais), em até 06 parcelas mensais e consecutivas, referente ao ano letivo
de 2019. 
Parágrafo único. Os recursos previstos neste artigo serão aplicados 
exclusivamente nas despesas previstas no Plano de Trabalho apresentado pela 
entidade beneficiária. 
Art. 2º Em atenção ao art. 30 da Lei Federal nº. 13.019, de 31 de julho 
de 2014, deverá ser efetivado pelo município de Constantina respectivo 
processo de dispensa de chamamento público, tendo em vista que as 
atividades são voltadas a serviços de educação, com a posterior celebração de 
Termo de Colaboração/Fomento. 
Art. 3º Os valores serão repassados mediante apresentação de relatório 
mensal referente à aplicação dos recursos, sendo que, para ter direito ao 
recebimento da próxima parcela, a entidade deverá prestar contas de forma 
parcial ao município das despesas realizadas no mês anterior. 
Art. 4º Os benefícios de que trata esta Lei serão concedidos no exercício 
de 2019, mediante regulamentação estabelecida no Termo de Colaboração e 
em consonância com o Plano de Trabalho apresentado pela entidade. 
Art. 5º As despesas serão suportadas pela seguinte dotação 
orçamentária: 
06 Secretaria Municipal de Educação e Cultura
01 Secretaria Municipal de Educação 
2.018 TRANSPORTE ESCOLAR SUPERIOR/AUCC
3.3.50.43.00.00.00.00.0001 Subvenção Social
Art. 6º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 28 de junho de 
2019.
Gerri Sawaris 
Prefeito Municipal
Exposição de Motivos
Projeto de Lei n°. 039/2019
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores, Senhoras Vereadoras.
Encaminhamos a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 
039/2019, que Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social para a 
AUCC - Associação Universitária e Cultural de Constantina e dá outras 
providências.
O repasse será a título de subvenção, no valor de R$ 150.000,00 (cento 
e cinquenta mil reais) referente ao ano letivo de 2019.
O referido repasse está baseado no credenciamento e chamamento 
público nº 002/2018, o qual originou o Termo de Colaboração nº 003/2018, 
Processo Administrativo nº 026/2018 - Dispensa de Licitação nº 10/2018, em 
conformidade com a Cláusula Sexta, do Termo de Colaboração Nº 003/2018.
“I - O prazo de vigência deste Termo de Compromisso será até a data de 31 de 
dezembro de 2018, contados a partir da data de sua assinatura e publicação, 
podendo ser prorrogado nos casos previstos no art. 55 a 57 da Lei nº 
13.019/2014:
a) Mediante termo aditivo, por solicitação da OSC devidamente fundamentada, 
formulada, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do seu término, desde que 
autorizada pela Administração Municipal.” 
Tendo em vista a possibilidade da prorrogação do Termo de 
Compromisso, e a manifestação dos estudantes expressada através de 
requerimento encaminhado ao Prefeito Municipal, buscou o Poder Executivo 
reunir-se com a Associação para juntos definirem o repasse para o ano letivo 
de 2019.
Após o início do ano letivo 2019, por vezes, Associação Universitária e 
Executivo Municipal sentaram para definir o montante do repasse e entrega de 
prestações de contas referente ao exercício de 2018, informando que as 
prestações foram analisadas e aprovadas pela comissão responsável. Assim, 
no dia 17 de junho de 2019, reuniram-se novamente, Diretoria da AUCC e 
Executivo Municipal, acordando entre ambos que estaria sendo encaminhado 
ao Legislativo Municipal Projeto de Lei solicitando autorização para repasse de 
valor através de subvenção, seguindo a Lei 1.3019, de 2014.
Diante do exposto, contamos com o apoio e compreensão dos Senhores 
Vereadores na aprovação deste Projeto de Lei Municipal em regime de 
urgência. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 28 de junho de 
2019. 
Gerri Sawaris 
Prefeito Municipal

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