br-locleg corpus explorer

← Constantina (RS)

materia nº 2/2019

Tipo Pedido de Informação
Número / Ano 2 / 2019
Date 2019-07-15
EmentaPEDIDO DE INFORMAÇÃO N.º 02/2019 SENHOR PRESIDENTE: O vereador VILSON MENEGAZZO, com assento na Bancada do PP, nos termos regimentais, solicita que, após tramitação e aprovação do Plenário, seja enviado ao Poder Executivo Municipal, o seguinte: PEDIDO DE INFORMAÇÃO: Que o Poder Executivo Municipal envie para a Câmara de Vereadores a relação completa de todos os servidores municipais que recebem: FG (Função Gratificada), Gratificação de Função e Gratificação Especial, constando: Nome do servidor; Cargo do servidor; Tipo de FG e Valor recebido; Carga horária do servidor; Número da Portaria que concedeu FG; Qual atribuição do servidor que justifique a concessão do FG.
native_id993

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONSTANTINA
Rua Cantídio Rodrigues de Almeida, n.º 232 – fone-fax: (54) 3363-1418 ou 2301 - CEP 99680-000
e-mail; camaraconstantina@gmail.com www.constantina.re.leg.br
INDICAÇÃO Nº 11/2019
Senhor Presidente:
O Vereador VILSON MENEGAZZO da Bancada do PP, 
nos termos regimentais, propõe que a Câmara 
Municipal de Vereadores aprecie e, se aprovada, envie 
ao Poder Executivo a seguinte:
INDICAÇÃO: Que o Poder Executivo Municipal acrescente o item IV no artigo 1º 
da Lei Municipal 3.555, de 28 de março de 2019:
IV – Auxílio Hospedagem: destinado a auxiliar pessoas que permanecem hospedadas 
em hotéis, albergues ou pousadas, acompanhando familiares hospitalizados.
JUSTIFICATIVA:
A Lei Municipal nº 3.555 de 28 de março de 2017 instituiu o Auxílio Saúde, 
custeado pelo município, divido em: 
I - auxílio medicamentos;
II - auxílio consultas e exames;
III – auxílio passagens.
Através desta indicação, estou propondo ao Executivo Municipal que envie 
projeto de Lei incluindo o item IV – Auxílio Hospedagem: destinado a auxiliar 
pessoas que permanecem hospedadas em hotéis, albergues ou pousadas para 
acompanhamento de familiares hospitalizados.
Isso se faz necessário em virtude de que muitas vezes pessoas são obrigados a 
pernoitar nesses locais para durante o dia ou também a noite, acompanhar familiares 
que permanecem por longo período internados em hospitais.
Ressalto que para ressarcimento de parte ou a totalidade das despesas de 
hospedagem, deverá estar anexado a nota fiscal ou recibo, documentação do hospital 
que comprove a internação longa de familiar.
A iniciativa de alterar a Lei poderia ser de iniciativa do Poder Legislativo, mas 
em virtude de que a mesma causa despesa a iniciativa legal deverá partir do Executivo 
Municipal.
Também solicito que ao enviar o novo projeto, o município faça as adequações 
necessárias nos demais artigos, com a inclusão do auxílio hospedagem.
Sala de sessões da Câmara Municipal de Constantina, em 08 de julho de 2019.
VILSON MENEGAZZO
Vereador Proponente

open original →