| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2019 |
| Date | 2019-07-15 |
| Ementa | INDICAÇÃO Nº 11/2019 Senhor Presidente: O Vereador VILSON MENEGAZZO da Bancada do PP, nos termos regimentais, propõe que a Câmara Municipal de Vereadores aprecie e, se aprovada, envie ao Poder Executivo a seguinte: INDICAÇÃO: Que o Poder Executivo Municipal acrescente o item IV no artigo 1º da Lei Municipal 3.555, de 28 de março de 2019: IV – Auxílio Hospedagem: destinado a auxiliar pessoas que permanecem hospedadas em hotéis, albergues ou pousadas, acompanhando familiares hospitalizados. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONSTANTINA Rua Cantídio Rodrigues de Almeida, n.º 232 – fone-fax: (54) 3363-1418 ou 2301 - CEP 99680-000 e-mail; camaraconstantina@gmail.com www.constantina.re.leg.br INDICAÇÃO Nº 11/2019 Senhor Presidente: O Vereador VILSON MENEGAZZO da Bancada do PP, nos termos regimentais, propõe que a Câmara Municipal de Vereadores aprecie e, se aprovada, envie ao Poder Executivo a seguinte: INDICAÇÃO: Que o Poder Executivo Municipal acrescente o item IV no artigo 1º da Lei Municipal 3.555, de 28 de março de 2019: IV – Auxílio Hospedagem: destinado a auxiliar pessoas que permanecem hospedadas em hotéis, albergues ou pousadas, acompanhando familiares hospitalizados. JUSTIFICATIVA: A Lei Municipal nº 3.555 de 28 de março de 2017 instituiu o Auxílio Saúde, custeado pelo município, divido em: I - auxílio medicamentos; II - auxílio consultas e exames; III – auxílio passagens. Através desta indicação, estou propondo ao Executivo Municipal que envie projeto de Lei incluindo o item IV – Auxílio Hospedagem: destinado a auxiliar pessoas que permanecem hospedadas em hotéis, albergues ou pousadas para acompanhamento de familiares hospitalizados. Isso se faz necessário em virtude de que muitas vezes pessoas são obrigados a pernoitar nesses locais para durante o dia ou também a noite, acompanhar familiares que permanecem por longo período internados em hospitais. Ressalto que para ressarcimento de parte ou a totalidade das despesas de hospedagem, deverá estar anexado a nota fiscal ou recibo, documentação do hospital que comprove a internação longa de familiar. A iniciativa de alterar a Lei poderia ser de iniciativa do Poder Legislativo, mas em virtude de que a mesma causa despesa a iniciativa legal deverá partir do Executivo Municipal. Também solicito que ao enviar o novo projeto, o município faça as adequações necessárias nos demais artigos, com a inclusão do auxílio hospedagem. Sala de sessões da Câmara Municipal de Constantina, em 08 de julho de 2019. VILSON MENEGAZZO Vereador Proponente