ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONSTANTINA
Rua Cantídio Rodrigues de Almeida, n.º 232 – fone-fax: (54) 3363-1418 ou 2301 - CEP 99680-000
e-mail; camaraconstantina@bol.com.br www.constantina.rs.leg.br
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO n.º 03/2019 de 25 de março de 2019.
“OFICIALIZA HINO DO MUNICÍPIO DE CONSTANTINA E
DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
Art. 1º - De conformidade com artigo 11 da Lei Municipal nº 2.198, de 05 de dezembro
de 2005, fica oficializado o hino a seguir, como HINO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE
CONSTANTINA:
A carreta sumiu na curva da estrada
Levando os frutos da terra pra venda
Taquaruçu era assim, tal qual uma lenda
De quem procura no amanhã nova jornada.
E as terras antigas, o desconhecido
E vendido o fruto, bendiz ao criador.
Despertando no pioneiro, audaz agricultor:
Seguir o rastro da carreta e seu rangido destemido.
Estribilho (2x)
Constantina, és o berço que fascina
A quem na vida pretende progredir
Pois aqui vencer é o lema que predomina
E se ter um lar fraterno, trabalhar e plantar e produzir.
E as verdes florestas são abençoadas
Dos troncos emergem a igreja e a escola
No coração do pioneiro, o canto da viola
Fincando raízes, vai produzir na terra amada.
O idealismo marcou fundo a mocidade
No horizonte surgiu a nova Constantina
E o povo jubiloso seguiu a própria sina
Seus filhos proclamam liberdade, liberdade.
Estribilho (2x)
Constantina, és o berço que fascina
A quem na vida pretende progredir
Pois aqui vencer é o lema que predomina
E se ter um lar fraterno, trabalhar e plantar e produzir.
Art. 2º - A letra do presente hino é de autoria de José Antônio de Oliveira Valle e
música de Nicetio Endler.
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Art. 3º - A partitura do Hino Oficial do Município de Constantina será parte integrante
da presente lei, constante no anexo.
Art. 4º - O Hino ora oficializado deverá ser executado em:
I - cerimônias, eventos e atos oficiais do Poderes Executivo e Legislativo do Município de
Constantina;
II - eventos esportivos e culturais de representação municipal;
III - solenidade inaugural de obras públicas, eventos culturais, esportivos, seminários,
congressos ou similares que sejam organizados ou apoiados pelo Poder Público Municipal;
IV - atos cívicos promovidos pela Secretaria Municipal de Educação e suas instituições
de ensino;
V – na primeira sessão ordinária mensal da Câmara Municipal de Vereadores de
Constantina.
Art. 5º - As instituições de ensino sediadas no Município, que atuam com a educação da
rede pública municipal, estadual, federal e particular, passam a ter atribuição de realizar
atividades com o Hino Municipal, contribuindo para sua difusão entre os seus alunos.
Parágrafo único. Mensalmente, de forma lúdica, cada unidade escolar desenvolverá atividades
cívicas com execução do Hino Municipal, intercalando o Hino do Estado do Rio Grande do Sul e
o Hino Nacional Brasileiro.
Art. 6º - A promoção de ações para difusão do Hino Municipal caberá à Secretaria
Municipal de Educação.
Art. 7º - Fica cedido ao Município, de pleno direito e por prazo indeterminado, a
propriedade intelectual da composição que deu origem ao Hino Municipal, a quem fica
reservado os direitos autorais sobre a letra e música.
Art. 8º - A letra e música do Hino Oficial do Município de Constantina deverá estar
disponibilizado aos cidadãos no site oficial do Município de Constantina e da Câmara Municipal
de Vereadores.
Art. 9º - Fica revogada a Lei Municipal nº 3.194, de 19 de julho de 2013.
Art. 10º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 11 - Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Vereadores de Constantina, em 25 de março de 2019.
Vereador Vilson Menegazzo
Proponente
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO MIUUNICIPAL Nº 03/2019
DO LEGISLATIVO MUNICIPAL, DE 25 DE MARÇO DE 2019.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
O Município de Constantina, através da Lei Municipal nº 2.198/2005, promoveu concurso
para a escolha do Hino Oficial do nosso Município.
Através dos servidores da Câmara Municipal de Vereadores se manteve contato com a
Secretaria de Educação e da Administração mas não foi localizado o processo de escolha do
Hino, pois o objetivo seria anexá-lo a presente justificativa.
É do conhecimento público que o vencedor do referido concurso foi o Senhor José
Antonio de Oliveira Valle, o que pode ser comprovado através do ofício nº 08/2006, de 24 de
março de 2006 (em anexo), onde a Secretaria Municipal de Educação comunicou o mesmo que
a letra do Hino por ele apresentada foi escolhida como vencedora.
O artigo 11 da Lei Municipal nº 2.198/2005, diz:
A Secretaria Municipal de Educação e Cultura encaminhará a letra vencedora para ser
musicada, constituindo-se no Hino Oficial do Munícipio de Constantina.
Ao apresentar este Projeto de Lei, entendo que faltou um ato para tornar oficial o Hino
do nosso Município. É isso que estou propondo através deste projeto de lei.
Em virtude de que no artigo 4º - V, deste projeto de lei, consta a execução do Hino na
primeira sessão ordinária mensal, estou propondo a revogação da Lei Municipal nº 3.194/2013,
por se tratar do mesmo assunto.
Solicito que os colegas vereadores analisem o projeto apresentado e posteriormente,
caso receba parecer favorável das comissões, seja submetido a apreciação do plenário.
Câmara Municipal de Vereadores de Constantina, em 25 de março de 2019.
Vereador Vilson Menegazzo
Proponente