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materia nº 42/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 42 / 2019
Date 2019-07-19
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 042, DE 19 DE JULHO DE 2019. Concede incentivo para permanência de indústria no município de Constantina e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-12-31 Parecer favorável da comissão P Após deliberação, ao arquivo.

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PROJETO DE LEI Nº. 042, DE 19 DE JULHO DE 2019.
Concede incentivo para permanência de
indústria no município de Constantina e 
dá outras providências.
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal, em conformidade com o inciso VI
da alínea “b” do art. 5º da Lei Municipal nº. 1.971, de 07 de novembro de 2003, a 
conceder incentivos a título de pagamento de aluguel para a empresa JHF Industrial 
Ltda - ME, inscrita no CNPJ sob nº. 07.923.926/0003-60, situada na Rua Ulisses 
Giacomini, Bairro Bela Vista, nesta cidade de Constantina/RS.
§ 1º. O incentivo de que trata o caput, será pelo prazo de 05 (cinco) anos, 
podendo ser prorrogado por igual período, desde que comprovada a manutenção das 
atividades, a evolução do empreendimento, relevante interesse público e social e
comprovação de número de empregados.
§ 2º. Constatado o não cumprimento do objeto ora incentivado, a 
beneficiária está sujeita ao cancelamento do incentivo.
Art. 2°. O valor a ser repassado a título de pagamento de aluguel é de R$ 
6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) mensais, sendo a mensalidade reajustada 
anualmente, pelo índice acumulado da variação do IGPM/FGV.
Parágrafo Único. Findo 12 (doze) meses de repasse, para que se dê 
continuidade ao incentivo, a empresa deverá apresentar relatório comprovando o número 
de empregados devidamente registrados.
Art. 3°. As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de 
dotação orçamentária específica. 
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos a 01 de julho de 2019. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 19 de julho de 2019.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
Exposição de Motivos
Projeto de Lei 042/2019
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores, Senhoras Vereadoras.
Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 
042/2019, que concede incentivos para permanência de indústria no município e dá 
outras providências.
Como é do conhecimento dos senhores vereadores, a empresa JHF 
Industrial Ltda ME, que encontra-se instalada junto ao trevo de acesso a cidade de
Constantina, trabalha no ramo calçadista no nosso município a mais 10 anos. Hoje
conta com 124 (cento e vinte e quatro) funcionários devidamente registrados.
No desejo de dar continuidade com suas atividades em nosso município e 
sabendo das dificuldades enfrentadas no setor, a empresa JHF vêm em busca da 
manutenção de incentivo a título de pagamento de aluguel. 
Transcrevemos aqui, segundo informações do Sindicato da Indústria de 
Calçados, Componentes para Calçados (SICTC) do município de Três Coroas/RS, que a 
indústria calçadista do Rio Grande do Sul teve um dos piores desempenhos no que diz 
respeito ao mercado de trabalho no ano de 2018. (exclusivo.com.br)
Para tanto, no ímpeto de manter 124 empregos devidamente registrados em 
nosso Município, e segundo a empresa, com o possível aumento gradativo, o incentivo a 
título de pagamento de aluguel é de grande valia, pois garantirá a população emprego e 
renda e por consequência, uma melhora na qualidade de vida. 
 
Diante do exposto, contamos com a colaboração dos Nobres Edis, na 
apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, 19 de julho de 2019. 
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal 

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