| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3015 / 2012 |
| Date | 2012-01-06 |
| Ementa | “ALTERA O ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº. 2.792, DE 20 DE AGOSTO DE 2010 QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR REPASSE PARA A CASA DE PASSAGEM E HOSPEDAGEM DE CRIANÇAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.015, DE 06 DE JANEIRO DE 2012. “Altera o art. 1º da Lei Municipal nº. 2.792, de 20 de agosto de 2010 que Autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasse para a Casa de Passagem e Hospedagem de Crianças e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Altera o art. 1º da Lei Municipal nº. 2.792, de 20 de agosto de 2010, o qual passa a ter a seguinte redação: Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir para o Município de Sarandi, através da Secretaria Municipal da Fazenda, a importância de R$ 2.655,95 (dois mil seiscentos e cinquenta e cinco reais com noventa e cinco centavos) mensais, a partir do mês de junho de 2011, pagos até o décimo dia do mês subsequente, para oportunizar o funcionamento da Casa de Passagem e Hospedagem de Crianças, valor este que poderá sofrer alteração através de Termo Aditivo de Convênio Intermunicipal, obedecendo o índice de variação do IGP-M (FGV). § 1º. Além do valor constante no caput do artigo, fica o município autorizado a repassar para o município de Sarandi o valor correspondente a R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais) de forma mensal para cada criança e/ou adolescente internado, observado o fracionamento pro-rata-die, até a data de 31 de dezembro de 2011. § 2º. Além do valor constante no caput do artigo, fica o município autorizado a repassar para o município de Sarandi o valor correspondente a R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais) de forma mensal para cada criança e/ou adolescente internado, observado o fracionamento pro-rata-die, a partir de 1º de janeiro de 2012, valor este que poderá sofrer alteração através de Termo Aditivo de Convênio Intermunicipal. 2 Art. 2º. A presente Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 1º de junho de 2011. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 06 de janeiro de 2012. Braulio Zatti Prefeito Municipal Émerson Albino Zanella Secretário Municipal de Administração Publicado em 06 de janeiro de 2012, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 06/01/2012 a 06/02/2012. Émerson Albino Zanella Secretário Municipal de Administração