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norma nº 3015/2012

Tipo Lei
Número / Ano 3015 / 2012
Date 2012-01-06
Ementa“ALTERA O ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº. 2.792, DE 20 DE AGOSTO DE 2010 QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR REPASSE PARA A CASA DE PASSAGEM E HOSPEDAGEM DE CRIANÇAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.015, DE 06 DE JANEIRO DE 2012. 
“Altera o art. 1º da Lei 
Municipal nº. 2.792, de 20 de 
agosto de 2010 que Autoriza o 
Executivo Municipal a efetuar 
repasse para a Casa de 
Passagem e Hospedagem de 
Crianças e dá outras 
providências”.
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas 
atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, 
inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Altera o art. 1º da Lei Municipal nº. 2.792, de 20 de agosto 
de 2010, o qual passa a ter a seguinte redação: 
Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir para o Município 
de Sarandi, através da Secretaria Municipal da Fazenda, a importância de R$ 
2.655,95 (dois mil seiscentos e cinquenta e cinco reais com noventa e cinco 
centavos) mensais, a partir do mês de junho de 2011, pagos até o décimo dia do 
mês subsequente, para oportunizar o funcionamento da Casa de Passagem e 
Hospedagem de Crianças, valor este que poderá sofrer alteração através de Termo 
Aditivo de Convênio Intermunicipal, obedecendo o índice de variação do IGP-M 
(FGV). 
§ 1º. Além do valor constante no caput do artigo, fica o município autorizado a 
repassar para o município de Sarandi o valor correspondente a R$ 545,00 
(quinhentos e quarenta e cinco reais) de forma mensal para cada criança e/ou 
adolescente internado, observado o fracionamento pro-rata-die, até a data de 31 de 
dezembro de 2011. 
§ 2º. Além do valor constante no caput do artigo, fica o município autorizado a 
repassar para o município de Sarandi o valor correspondente a R$ 622,00 
(seiscentos e vinte e dois reais) de forma mensal para cada criança e/ou 
adolescente internado, observado o fracionamento pro-rata-die, a partir de 1º de 
janeiro de 2012, valor este que poderá sofrer alteração através de Termo Aditivo de 
Convênio Intermunicipal. 
2
 Art. 2º. A presente Lei Municipal entra em vigor na data de sua 
publicação, retroagindo seus efeitos a data de 1º de junho de 2011. 
Registre-se; 
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 06 de janeiro de 
2012. 
 Braulio Zatti 
 Prefeito Municipal 
 Émerson Albino Zanella 
Secretário Municipal de Administração Publicado em 06 de janeiro de 2012, 
devendo permanecer afixado extrato de 
publicação no Mural de Publicações Oficiais 
no período de 06/01/2012 a 06/02/2012. 
Émerson Albino Zanella 
Secretário Municipal de Administração 

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