| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3074 / 2012 |
| Date | 2012-06-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 125.106,75 (CENTO E VINTE E CINCO MIL CENTO E SEIS REAIS E SETENTA E CINCO CENTAVOS) E APONTA RECURSOS |
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.074, DE 22 DE JUNHO DE 2012. “Dispõe sobre a abertura de crédito especial no valor de R$ 125.106,75 (cento e vinte e cinco mil cento e seis reais e setenta e cinco centavos) e aponta recursos”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar abertura de crédito especial, na seguinte Dotação Orçamentária: 06 – Secretaria Municipal de Educação 04 – Auxílios e convênios 2.017 – Merenda Escolar 3.3.90.30.00.00.00.00.1149-319 – Material de consumo ...................................................................................................R$ 11.071,20 3.3.90.30.00.00.00.00.1129-320 – Material de consumo ...................................................................................................R$ 1.282,99 3.3.90.30.00.00.00.00.1015-321 – Material de consumo ...................................................................................................R$ 30.798,10 3.3.90.30.00.00.00.00.0020-467 – Material de consumo ...................................................................................................R$ 60.000,00 03 – Secretaria Municipal de Administração 01 – Secretaria Municipal da Administração 2.051 – Manutenção da Secretaria da Administração 3.3.50.41.00.00.00.00.0001-461 – Contribuições ...................................................................................................R$ 10.000,00 10 – Secretaria Municipal de Assistência Social 01 – encargos gerais do município 1.197 – FMAS IGDSUAS 3.3.90.30.00.00.00.00.1205-458 – Material de consumo ...................................................................................................R$ 6.954,46 3.3.90.39.00.00.00.00.1205-459 – Outros serviços de terceiros – P. Jurídica ...................................................................................................R$ 3.000,00 4.4.90.52.00.00.00.00.1205-460 – Equipamentos e material permanente ...................................................................................................R$ 2.000,00 2 Total da abertura de crédito................................................R$ 125.106,75 Art. 2º. Servirá de suporte para a abertura de crédito de que trata o artigo anterior, o excesso de arrecadação no valor de R$ 55.106,75 (cinquenta e cinco mil cento e seis reais e setenta e cinco centavos), juntamente com a redução nas seguintes dotações orçamentárias: 04 – Secretaria Municipal de Fazenda 01 – Secretaria Municipal da Fazenda 1.001 – Decisões judiciais e precatórios 3.3.90.91.00.00.00.00.0001-1 – Sentenças judiciais ...................................................................................................R$ 25.500,00 10 – Secretaria Municipal de Assistência Social 01 – Encargos gerais do município 2.102 – Departamento da Mulher 3.3.90.30.00.00.00.00.0001-139 – Material de consumo ...................................................................................................R$ 2.000,00 3.3.90.36.00.00.00.00.0001-140 – Outros serviços de terceiros – P. Física ...................................................................................................R$ 5.000,00 3.3.90.39.00.00.00.00.0001-138 – outros serviços de terceiros – P. Jurídica ...................................................................................................R$ 1.500,00 05 – Secretaria Municipal de Obras 01 – Secretaria de Obras e Viação 1.039 – Aquisição de imóvel para parque de exposições e eventos 4.4.90.61.00.00.00.00.0001-287 – Aquisição de imóveis ...................................................................................................R$ 22.000,00 06 – Secretaria Municipal de Educação 02 – Manutenção do Ensino com recursos da MDE 2.097 – Educação inclusiva – valorizando as diferenças 3.3.90.30.00.00.00.00.0020-147 – Material de consumo ...................................................................................................R$ 2.000,00 1.127 – Viajando na Leitura 3.3.90.36.00.00.00.00.0020-218 – Outros serviços de terceiros – P. Física ...................................................................................................R$ 5.000,00 3.3.90.39.00.00.00.00.0020-219 – Outros serviços de terceiros – P. Jurídica ...................................................................................................R$ 3.000,00 4.4.90.52.00.00.00.00.0020-217 – Equipamentos e material permanente ...................................................................................................R$ 2.000,00 3.3.90.47.00.00.00.00.0020-262 – Obrigações tributárias e contributivas ...................................................................................................R$ 2.000,00 Total da redução.................................................................R$ 125.106,75 3 Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 22 de junho de 2012. Braulio Zatti Prefeito Municipal Émerson Albino Zanella Secretário Municipal de Administração Publicado em 22 de junho de 2012, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 22/06/2012 a 22/07/2012. Émerson Albino Zanella Secretário Municipal de Administração